Descrição do Procedimento:
Aviso
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um (1) Investigador Auxiliar, na área científica de Oceanografia Física e Geofísica Interna, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, que regula a integração de técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica, nos termos do regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo III à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (doravante designado por ECIC).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 9.º a 17.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho da Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 29 de maio de 2026, em cumprimento do disposto da alínea a) do artigo 11.º do ECIC, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de investigação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
II - Aprovação do presente aviso de abertura:
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do ECIC, pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 18 de março, conforme ata da reunião.
III - Área científica. Carreira, categoria e instituição:
1 - A área científica do presente concurso é a de Oceanografia Física e Geofísica Interna.
2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de um Investigador Auxiliar, na categoria da carreira especial de investigação científica, prevista na alínea a) do artigo 3.º do ECIC.
IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Requisitos específicos - para além dos definidos no artigo 10.º do ECIC e no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, só podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos superiores doutorados que tenham recebido certificação do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de que o descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica.
3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
V - Remuneração e condições de trabalho:
1 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 195, da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções públicas aufira uma remuneração de montante superior.
2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares desta Faculdade aplicadas aos investigadores por ela contratados.
VI - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que se encontra previsto nos artigos 4.º e 5.º do ECIC, podendo ser atribuído serviço docente pelos órgãos competentes desta Faculdade como estipulado no artigo 8.º do referido diploma.
VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de postos de trabalho a preencher. Prazo de validade do concurso:
1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, em Lisboa.
2 - O presente concurso é, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do ECIC, podem ser realizadas audições públicas aos candidatos admitidos em mérito absoluto sempre que o júri assim o decida. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 10.º dia e o 20.º dia subsequentes à data da decisão, sendo os candidatos admitidos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que as mesmas terão lugar.
3 - A audição pública não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
4 - O número de postos de trabalho a preencher é de um.
5 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o candidato que ficar aprovado em 1.º lugar na lista de classificação final.
VIII - Júri do concurso:
O Júri do presente concurso, que será presidido pela Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas, terá como vogais os seguintes elementos:
Presidente: Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas.
Vogais:
Doutora Maria Alexandra Albuquerque Faria Pais, Professora Associada do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Ana Carvalho Viana Baptista, Professora-Coordenadora Principal do Departamento de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria da Graça Medeiros Silveira, Professora-Coordenadora do Departamento de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Luís Manuel Henriques Marques Matias, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Terra e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Susana Inês da Silva Custódio, Professora Associada do Departamento de Ciências da Terra e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão enviadas a todos os candidatos, através de mensagem de correio eletrónico, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º do ECIC.
X - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente através da plataforma de concursos da FCUL, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente Aviso, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/doc
XI - Instrução das candidaturas:
1 - A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
A - Requerimento de candidatura - Declarações (devidamente assinado), de acordo com o formulário de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5307
B - Curriculum vitae do candidato, com indicação da sua obra científica, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto 3 do Capítulo XIII do presente Aviso.
O candidato deverá estruturar o Curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto 3.2 do capítulo XIII - Regras de funcionamento do Júri.
Do Curriculum vitae devem ainda constar os identificadores do candidato nos sistemas SCOPUS e/ou ResearcherID que serão utilizados pelo júri para verificação das suas publicações.
C - Exemplares das publicações, ou outras contribuições científicas relevantes, até um máximo de cinco, com especial enfoque desde 1 de janeiro de 2021, que o candidato considere mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso.
D - Documento-síntese do CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5307
E - Declaração, sob compromisso de honra, em integrar a Unidade de I&D Instituto Dom Luiz (IDL) da FCUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações).
F - Projeto de investigação, que o candidato se proponha a desenvolver na área científica do concurso, para um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e num plano de desenvolvimento de carreira com relevância para a FCUL, nomeadamente o seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FCUL, IDL. O projeto deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
G - Certificação do Conselho Científico como são técnicos superiores doutorados da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, cujo descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, a submeter na plataforma, no campo “Outros Documentos”.
2 - Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
3 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega, na Direção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como decorre do Requerimento - Declarações, referido no ponto 1-A do presente Capítulo, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.
XII - Motivos de exclusão de candidatos:
1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.
2 - São também excluídos do presente concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista de classificação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
XIII - Regras de funcionamento do Júri:
1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
2 - O Conselho Científico desta Faculdade aprovou as circunstâncias em que se devem fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
3 - Os critérios referidos no ponto anterior são os seguintes:
3.1 - Critérios de admissão em mérito absoluto - Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas, serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que:
i) em face do curriculum vitae submetido, o Júri considere que evidenciam a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar, na área científica em que o concurso é aberto.
3.2 - Critérios de admissão em mérito relativo - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 6 do artigo 13.º do ECIC, devendo, na elaboração desta ordenação, ser considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, com a respetiva ponderação.
3.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 55 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando a sua natureza, importância e impacto;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato, considerando a natureza da participação, o valor do financiamento e a relevância;
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de investigação, de natureza laboratorial, experimental, computacional ou de monitorização;
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta, nomeadamente, as distinções recebidas e participação em atividades científicas e grupos de trabalho;
3.2.2 - Contribuições em atividades de orientação científica e docência, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente o reconhecimento internacional;
ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em ações de formação científica, tecnológica ou profissional, tendo em consideração a sua natureza e intensidade;
iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
3.2.3 - Prestação de serviço à comunidade e participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 25 % considerando:
i) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, o valor económico, a intensidade tecnológica e a inovação;
ii) Divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, bem como nos meios de comunicação social, atendendo ao seu impacto profissional e social;
iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas;
iv) Participação em órgãos gestão da universidade, da escola e dos respetivos centros de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;
3.2.3 - Qualidade da proposta de projeto de investigação, bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos da Unidade de I&D da FCUL, IDL, a que foi dado um fator de ponderação de 15 %.
4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois anexo à ata, com a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando as vertentes e os parâmetros enumerados no ponto anterior.
4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
4.3 - Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, constante no Despacho n.º 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
1 de junho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas.