Descrição do Procedimento:
Edital n.º 710/2026 DR n.º 114, de 16 de junho
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo prazo de
trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República,
está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento,
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º
e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31
de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais
legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de
Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de
Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa),
e do Despacho n.º 7999/2017, que publicou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de
professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (abreviadamente designado por RegFCUL).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso
é dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar
na carreira docente universitária, informando-se ainda que dá cumprimento ao disposto no Artigo 6.º,
n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de
ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”,
de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste
Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto
no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I) Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa,
Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 22 de maio de 2026, proferido depois de confirmada
a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra
previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.
II) Local de trabalho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
O docente a contratar assumirá funções no Departamento de Biologia, onde realizará atividade docente.
A atividade de investigação será acolhida na unidade de I&D associada ao departamento, denominado
Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (CE3C).
III) Requisitos de admissão ao concurso
1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento
ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.
1.2) Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo
do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, devendo este reconhecimento ser obtido até à data
limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder
à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo
consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
2) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa,
devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue
a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento
de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer
limitações de comunicação em português com os estudantes.
3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos
termos indicados nos Capítulos IX, X e XI do presente edital, determina a não admissão da mesma,
o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da FCUL, previamente à deliberação do Júri
sobre o mérito absoluto.
IV) Requisitos de admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos
candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade
de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar
em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e de ter 3 artigos Q1 (no
índice Scimago) na área disciplinar do concurso desde 01 de janeiro de 2021 ou pelo menos um artigo
no percentil maior ou igual a 90 na área disciplinar do concurso como primeiro ou último autor desde
01 de janeiro de 2021.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 1 de
janeiro de 2021.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta
dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V) Avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua
ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de
valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no
n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa, e nos artigos 8.º e 9.º do RegFCUL. A avaliação do
mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações
atribuídas às vertentes de avaliação discriminadas em seguida, numa escala de 0-100 (sendo
0 o mínimo e 100 o máximo).
A avaliação dos candidatos toma em consideração as atividades desenvolvidas nas vertentes de
Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico. As componentes de
avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso,
e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Vertente de Ensino — 15 %;
B) Vertente de Investigação — 70 %;
C) Vertente de Outras Atividades — 5 %;
D) Mérito do projeto científico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para
que foi aberto o concurso — 10 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A. Vertente de Ensino (15 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com
a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos
e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos
experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou
em que participou na realização/preparação;
3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas
e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas
laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação
de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura:
número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações
e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento
internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico,
na área disciplinar do concurso.
B. Vertente de Investigação (70 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em
atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de
impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos,
distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade
de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos
e/ou inovação);
3) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de
infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação.
Coordenação e liderança de equipas de investigação;
4) Reconhecimento inter-pares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas,
atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de
eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação
como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais.
Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos,
bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas.
C. Vertente de outras atividades (5 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
1) Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações
de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social;
2) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema
económico e/ou meio empresarial e/ou o setor público (tipo de participação, dimensão, diversidade,
intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica
e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências,…), do sistema de
ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações
e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
3) Cargos institucionais de topo: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias,
direção de escolas,…) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema
científico e tecnológico;
4) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos
(Conselho Científico, Conselho Pedagógico). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades
de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções. Cargos e tarefas temporárias de
natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.
Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de
provas académicas, júris de concursos, entre outros;
5) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou
internacional.
D. Projeto Científico (10 %)
No projeto científico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período
temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL,
nomeadamente no âmbito da Unidade de I&D da FCUL, CE3C.
A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente: a) O seu enquadramento na
FCUL; b) O contributo para a estratégia da unidade de I&D na FCUL, CE3C.
O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
VI) Valorização Curricular
i) Perfil Experimental;
ii) A valorização curricular deve ter em consideração a riqueza curricular do candidato nas competências
científicas de:
Biologia do Desenvolvimento;
Neurobiologia.
VII) Ordenação dos candidatos
Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem
decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada
membro do júri participa nas votações.
Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois
para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos
a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são
tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma
lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII) Audições Públicas
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito
absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º
e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos,
sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em
que essas audições públicas terão lugar.
Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por
videoconferência.
IX) Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente através da plataforma de concursos da
FCUL, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente
edital, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.
A plataforma encontra-se disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/doc
X) Instrução da candidatura
A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os
seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Requerimento de candidatura — Declarações (devidamente assinado), de acordo com o formulário
de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5082
b) Curriculum vitae (CV) do candidato, estruturado nos termos definidos no presente Edital, com
a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU,
integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, de forma a facilitar a identificação
dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com os respetivos parâmetros de
avaliação. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de
sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em
que o serviço docente tenha sido prestado;
c) Documento-síntese do CV (devidamente assinado), cuja informação deverá ser demonstrável
e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível em:
www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5082
d) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo
de cinco;
e) Projeto científico nos termos definidos no capítulo V, contendo um máximo de 25000 carateres
(incluindo espaços);
f) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidades de I&D da FCUL, em caso de
contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já
consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações);
g) Declaração, sob compromisso de honra (devidamente assinada), em melhorar a proficiência
em português, em caso de contratação, nos termos do capítulo III, utilizando o modelo disponível em:
www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5082
XI) Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua
Portuguesa ou Inglesa.
XII) Notificação e audiência dos interessados
1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do
Código do Procedimento Administrativo:
a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na
falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem
da aprovação em mérito absoluto;
b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;
Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser
provido no posto de trabalho a concurso.
2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Correio eletrónico;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
3) A audiência é sempre escrita.
4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:
a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos
no Código do Procedimento Administrativo;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;
c) Da notificação pessoal.
XIII) Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o júri
é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doctora Sofia Jorge de Moura Miguez Araújo, Professora Agregada, Departament de Genètica,
Microbiologia i Estadística, Facultat de Biologia, Universitat de Barcelona, Spain;
Doctor Joaquín María Rodríguez León, Profesor Contratado Doctor, Departamento de Anatomía,
Biología Celular y Zoología, Facultad de Medicina Y Ciencias de la Salud, Universidad de Extremadura,
Spain;
Doutor Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira, Professor Catedrático da Escola de Biociências do
ISPA — Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;
Doutora Sólveig Thorsteinsdóttir, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Élio da Silva Sucena, Professor Associado do Departamento de Biologia da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa.
28 de maio de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas.