Perfil:
Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O candidato a selecionar deverá apresentar um leque de competências técnicas, profissionais e pessoais ajustadas à natureza e exigências da função, nomeadamente deter experiência relevante na área de atuação da função, bem como competências de orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, orientação para os resultados, comunicação, tomada de decisão, liderança e visão estratégica.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
O júri, de acordo com o despacho GPR-DP-043-2026, definiu como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC – 40%) e Entrevista Pública (EP – 60%), utilizando para o efeito uma escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em cada um dos métodos de seleção, assim como na classificação final.
1. AVALIAÇÃO CURRICULAR – AC - (eliminatória): É uma metodologia que visa avaliar as aptidões e analisar as qualificações dos candidatos para o exercício do cargo para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes fatores: habilitações académicas, formação profissional, e experiência profissional.
A avaliação curricular resulta da ponderação percentual dos 3 fatores, conforme a seguir se dispõe:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%) / 3
A ponderação deste método de seleção para a classificação final será de 40%.
1.1 - HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (HA) - 20%: visa apreciar as qualificações académicas de cada candidato, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado – 16
Mestrado – 18 valores
Doutoramento – 20 valores
1.2 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) – 30%: visa apreciar a formação de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, relacionadas com as exigências e as competências necessárias, de acordo com o conteúdo funcional do procedimento concursal e desde que considerados pelo júri, relevantes para o desempenho das funções. Serão considerados: cursos de formação, pós-graduações, workshops, colóquios, congressos, seminários, conferências, ações de sensibilização, e palestras desde que contenham a respetiva duração expressa em horas e sejam comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Ausência de formação – 0 valores
Até 100 horas de formação – 4 valores
Entre 101 a 150 horas de formação – 8 valores
Entre 151 a 200 horas de formação – 12 valores
Entre 201 a 300 horas de formação – 16 valores
Superior a 301 horas de formação – 20 valores
1.3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) – 50%: visa apurar e qualificar a experiência profissional de cada candidato, com incidência sobre a execução de atividades ou funções inerentes ao cargo e o grau de complexidade das mesmas, sendo para o efeito considerado, o número de anos de atividade profissional na Administração Pública, na carreira técnica superior para cujo provimento seja exigível a licenciatura; a experiência coincidente com as funções do cargo a prover, assim como as funções/atividades já exercidas, comprovada através de documento oficial das respetivas entidades conforme infra indicado:
1.3.1 ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:
Experiência profissional de quatro anos – 10 valores
Experiência profissional de cinco a sete anos – 11 valores
Experiência profissional de oito a nove anos – 12 valores
Experiência profissional de dez a doze anos – 13 valores
Experiência profissional de treze a quinze anos – 14 valores
Experiência profissional igual ou superior a dezasseis anos – 15 valores
Experiência profissional igual ou superior a três anos em cargo dirigente em qualquer área – 16 valores
Experiência profissional igual ou superior a seis anos em cargo dirigente em qualquer área – 17 valores
Experiência profissional igual ou superior a três anos em cargo dirigente na área do cargo a prover – 18 valores
Experiência profissional igual ou superior a seis anos em cargo dirigente na área do cargo a prover – 19 valores
Experiência profissional igual ou superior a nove anos em cargo dirigente na área do cargo a prover – 20 valores
2. ENTREVISTA PÚBLICA (EP) – visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, a experiência profissional, e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendidos, devendo ser tidos em conta os seguintes fatores: orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, orientação para resultados, comunicação, tomada de decisão, liderança e visão estratégica, nos termos da portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro.
A EP, será classificada de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples dos parâmetros considerados.
A ponderação deste método de seleção para a classificação final será de 60%.
Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pública.
O júri deliberou adotar então a metodologia abaixo mencionada para a classificação de cada uma das competências.
Insuficiente
8 valores O candidato não demonstra nenhum comportamento associado à competência em avaliação
Suficiente
12 valores O candidato demonstra claramente 1 comportamento associado à competência em avaliação
Bom
16 valores O candidato demonstra claramente 2 comportamentos associados à competência em avaliação
Elevado
20 valores O candidato demonstra claramente 3 ou mais comportamentos associados à competência em avaliação
2.1- ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP; Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público; Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP.
2.2- ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Cria oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou Instituições; Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reconhecimento dos contributos para os resultados coletivos; Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar.
2.3- ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados; Cria procedimentos e práticas que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações; Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho.
2.4- COMUNICAÇÃO: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena; Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas; Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da organização, criando condições para a fluidez da comunicação.
2.5- TOMADA DE DECISÃO: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares; Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo; Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que coordena.
2.6- LIDERANÇA: Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera; Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras; Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador.
2.7- VISÃO ESTRATÉGICA: Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atuação, identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura; Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas; Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização.
3. CLASSIFICAÇÃO FINAL – A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC (40%) + EP (60%)
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EP = entrevista pública
Findo o procedimento concursal o júri, considerando as avaliações obtidas pelos candidatos na avaliação curricular e na entrevista pública e considerando o perfil pretendido, elaborará a proposta de nomeação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme disposto no número 6, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. É excluído do procedimento o candidato que não compareça à entrevista pública, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção. Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará como critério de preferência a melhor classificação obtida no fator Experiência Profissional.