Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Borba, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O procedimento foi autorizado por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Borba de 28/05/2026, emitido no uso de competências subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Secretária de Estado da Administração Escolar, e em cumprimento do Despacho n.º 76/2025 do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. O recrutamento destina-se a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
O local de trabalho situa-se no Agrupamento de Escolas de Borba (Avenida dos Bombeiros Voluntários, 7150-101 Borba). As funções a exercer correspondem às previstas no Anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de grau médio de complexidade em sistemas e tecnologias de informação. A remuneração mensal é de 1.393,88 €, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e nível 14 da TRU.
O júri do procedimento é composto por Mónica Cristina Carapinha Gila (Presidente), João Carlos Chícharo Lopes (1.º Vogal Efetivo) e Ana Isabel Santos Menezes (2.º Vogal Efetivo).
Exige-se como nível habilitacional a Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (área 48 - Informática da CNAEF), não sendo admitida a substituição da habilitação por formação ou experiência.
O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso. As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente por via eletrónica através da plataforma SIGRHE (https://sigrhe.dgae.medu.pt).
Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) — realizada online, de escolha múltipla, em que cada resposta certa vale 0,5 valores e cada resposta errada desconta 0,2 valores — e a Avaliação Curricular (AC), calculada pela fórmula AC = [(1HA) + (2EP) + (1FP) + (1AD)] / 5. Como métodos complementares/facultativos serão aplicadas a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), cuja fórmula de cálculo segue o disposto na Portaria n.º 236/2024/1. A Classificação Final (CF) será obtida através das fórmulas CF = (PC * 50%) + (EAC * 50%) ou CF = (AC * 50%) + (EAC * 50%), conforme o vínculo dos candidatos. Os critérios de desempate assentam, sucessivamente, no maior tempo de experiência profissional e no maior número de horas de formação valoradas.
Os candidatos têm acesso às atas do júri e aos demais documentos na página eletrónica do Agrupamento (https://sites.google.com/escolaborba.pt/aeb/). É garantida uma quota de emprego de 5% para candidatos com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%), nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026