Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se
público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 14/05/2026, exarada no
ponto 6 da ata n.º 60/2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional — devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis — para um lugar
de um investigador doutorado, equiparado à categoria de investigador auxiliar, no âmbito da Diretiva
Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva.
2 — A descrição do posto de trabalho é a seguinte:
a) Assegurar a articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento do projeto
DQEM-MONIT, promovendo a integração dos diferentes componentes científicos, técnicos, operacionais
e de governança, em alinhamento com os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;
b) Desenvolver ações no âmbito da gestão, monitorização e restauro da natureza em áreas marinhas
protegidas oceânicas, contribuindo para a avaliação do seu estado ecológico, eficácia das medidas
de conservação e cumprimento dos objetivos de proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos;
c) Implementar iniciativas de ciência cidadã, envolvendo comunidades costeiras, utilizadores
do mar e o público em geral, reforçando a literacia do oceano e a participação ativa da sociedade na
monitorização, conservação e restauro do meio marinho;
d) Estabelecer e operacionalizar protocolos de cooperação com stakeholders do setor ligado ao
mar, incluindo portos, marinas, poder local e outras entidades relevantes, assegurando a implementação
de medidas de monitorização, gestão ambiental e apoio ao restauro de habitats marinhos;
e) Contribuir para a articulação entre ciência e decisão política, apoiando a elaboração de recomendações e políticas públicas no âmbito do mar e do ambiente, com enfoque na prossecução e manutenção
do BEA definido pela DQEM, incluindo medidas de conservação e restauro da natureza;
f) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das
atividades previstas no projeto;
g) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos;
h) Disponibilidade para assegurar a orientação de estudantes de mestrado;
i) Disponibilidade para colaborar na preparação de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais.
3 — Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que
aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal
está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional,
do artigo 265.º da LTFP.
5 — Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros
e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor na área das Ciências do Mar ou áreas afins.
6 — Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de
agosto — que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de
ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras — tenha reconhecido o grau
académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
7 — Certificações específicas e outros requisitos:
a) Doutoramento na área das Ciências do Mar ou afim, com relevância no domínio da governança
do meio marinho e conservação da natureza;
b) Competências, formação e experiência no domínio da conservação e gestão do meio marinho
e das áreas marinhas protegidas;
c) Competências, formação e experiência no domínio da gestão ambiental e marinha;
d) Competências, formação e experiência no domínio da interface política-ciência;
e) Experiência em organização internacional na área do oceano e/ou do ambiente;
f) Experiência em participação no apoio à elaboração de políticas públicas no domínio do mar
e do ambiente;
g) Experiência na gestão de projetos e angariação de fundos;
h) Experiência em projetos internacionais de I&D no domínio do mar e conservação da natureza;
i) Experiência em projetos de apoio à gestão sustentável dos recursos da pesca;
j) Experiência em projetos de I&D e/ou cooperação em países da CPLP;
k) Experiência como formador.
8 — Duração do contrato: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite
máximo de seis anos.
9 — A remuneração mensal ilíquida: 3576,56 €, com correspondência ao índice 195, nível entre o 53
e 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na
sua versão atual, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal (remuneração equiparada
a investigador auxiliar).
10 — Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa e delegação
de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 1495-165 Algés.
11 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
Parâmetro
Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo
candidato - 7 pontos
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato - 4 pontos
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato - 3 pontos
Atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do
sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro - 6 pontos
12 — A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entre
vista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.
13 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri do concurso tem
a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P.,
Vogais: Doutora Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa, Diretora do Departamento do Mar
e Recursos Marinhos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e Doutor António Miguel Piecho
Almeida Santos, Investigador Coordenador do Núcleo de Observação e Monitorização do Oceano do
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Vogais suplentes: Doutor João Manuel Figueiredo Pereira, Chefe da Divisão de Modelação e Gestão
de Recursos da Pesca e Doutor Miguel José Baptista Gaspar, Investigador Coordenador na Divisão de
Modelação e Gestão de Recursos da Pesca.
14 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de
seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.
17 — O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados
a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
18 — A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P., devendo indicar expressamente
qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia ou áreas afins;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso
científico e curricular.
19 — Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato
de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao
Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal
para a mesma morada.
20 — Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
21 — São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida;
c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.
22 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
23 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 — As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são
publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
25 — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os
candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da
data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
26 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo
ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com
a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
27 — O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
28 — O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de maio de 2026.
26 de maio de 2026. — O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.