Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas da Sé- Guarda, mediante celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com
funções de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante
designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de
Escolas da Sé (Guarda), de 12/06/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas
pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da
Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do
presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior para executar
funções de Intérprete de Língua Gestual, a afetar no Agrupamento de Escolas da Sé – Guarda.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho
em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de
recrutamento centralizado, esta declarou, a 07/04/2026, que não existe, em reserva de
recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos
Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30
de maio, a DGAEP emitiu, a 13/04/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em
situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de
trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de
agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou
sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e
no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a
preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
(sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de posto de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas
por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no
Agrupamento de Escolas da Sé - Guarda.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Sé - Guarda.
8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde
ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de
grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Língua Gestual Portuguesa (CNAEF 223)
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. Os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16
da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que
corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e
quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na
3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração
de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a
saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º
da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem posto de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do
Agrupamento de Escolas da Sé -Guarda, idêntico aos posto de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Sé –
Guarda.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão
de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND –
Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número
anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as
habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação
dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação
profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as
mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores
de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua
candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do
presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego
público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição
remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de
desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a
justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções
que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho
colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço
Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa
Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual,
assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem
declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau
de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao
júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo
com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem
apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições
especiais a utilizar no processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando
devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da
natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar
para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos
termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal,
consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho
publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização
profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção
obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo
36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no
formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de
Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação
Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como
método de avaliação facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o
disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas
funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos será aplicada pelo EduQA, em formato online, em dia e hora a
definir.
15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a
realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite
máximo de 30 (trinta) minutos.
15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível
a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de
telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou
computadorizado.
15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de
cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e
específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e
diplomas legais a divulgar pelo EduQA;
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação
às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das
menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será realizada pela AGSE, em articulação com uma entidade terceira,
sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que
não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o
resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser
aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para posto de trabalho idênticos
realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência
profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao
exercício das funções correspondentes, designadamente na área da Língua Gestual
Portuguesa, e realizadas nos últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa
aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até à centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação
para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º
236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três
comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3
(conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A
valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II
da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais
frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências
avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos
termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos
associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados
em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do
número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes
para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a
parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10
(dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à
satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos
termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das
menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a
9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção
seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos
métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo
16.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento de Escolas da Sé - Guarda e disponibilizada na
sua página electrónica: https://aese.edu.pt/
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em
cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte
nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
são publicitados na página electrónica https://aese.edu.pt/
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da
Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas da Sé - Guarda, é afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato,
um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos
termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os
candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado
através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito
na página eletrónica do Agrupamento e enviado para o endereço
eletrónico direcao@aese.edu.pt
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente – Alexandra Filipa Moreira Santiago, intérprete de língua gestual portuguesa;
1.º Vogal efetivo – Carla Sofia de Paula Santos, docente do grupo 920, que substituirá o
Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Maria Adelaide Miguel dos Santos Nunes, adjunta do Diretor.
1.º Vogal suplente – Manuel Rei Esteves Barros;
2.º Vogal suplente – Natália Pires Ramos Barata;
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções
próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva
de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a
data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da
Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa
e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por
extrato e na página eletrónica do Agrupamento.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
O Diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
12 de junho de 2026
Tiago Agostinho Arrifano Tadeu