Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de cantoneiro
1. Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, 33.º a 38º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta datada de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação presente aviso em Diário da República por extrato e de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2. Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na Junta de Freguesia de Lajeosa do Dão, Concelho de Tondela.
3. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia de Lajeosa do Dão, Concelho de Tondela.
Descrição sumária das funções: as funções gerais a exercer são as inerentes á carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. Realização de trabalhos de limpeza, manutenção de fontanários, pequenas reparações em arruamentos e edifícios, manutenção de valetas, pequenos alargamentos de vias e outros serviços da competência da Junta de Freguesia. Operar com trator e maquinaria, incluindo moto roçadoira, motosserra, etc.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
4. Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro e na sua redação atual, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e o Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.
5. Posição remuneratória: o correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única.
6. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, a saber:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
6.2- Habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais necessárias, comprovadas e suficientes para a substituição daquela habilitação.
6.3 – Especiais:
Ser detentor de licença de condução Cat. B, ter habilitação para condução e operação de tratores.
6.4 - Outros: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual, e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir á atividade da Freguesia, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo.
6.5 - Para efeitos do disposto na alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:
7.1 Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e em Diário da República, por extrato.
7.2 Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através do envio por correio eletrónico geral@freguesiadelajeosa.pt
Deve ser preenchido o formulário próprio disponibilizado eletronicamente no site www.freguesiadelajeosa.pt , acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações;
c) Fotocópia simples da licença de condução da Cat. B;
d) Fotocópia simples da habilitação para condução: categoria T (Veículos Agrícolas).
e) Declaração datada e assinada, no caso de não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e comprovadas e suficientes para a substituição daquela habilitação.
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, acompanhar á restante documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP.
8– Composição do Júri:
Presidente: António Carvalho Fernandes; Vogal efetivo: Paula Cristina de Figueiredo Parente Sousa, Secretária da Junta; Vogal Efetivo: Ana Isabel Rodrigues dos Santos Simões, Funcionária da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Andreia Milena Pereira da Costa Barbosa, Presidente da Assembleia e Cristina Pais da Silva Figueiredo, Membro da Assembleia. O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
9. Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente e doravante designada por LTFP e aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
B) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências para os restantes candidatos.
Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos e um juízo de Não Apto, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
Prova de Conhecimentos
Visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção será realizado individualmente, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme o nº 5 do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Legislação necessária:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do trabalho). Noções de higiene e Segurança no trabalho e primeiros socorros.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação, desde que desprovida de anotações.
Avaliação Curricular
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional
AD – Avaliação de desempenho;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC= (35HA + 25FP + 20EP + 20AD)/100
Em que:
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitações exigidas: 16 valores; Habilitações superiores às exigidas: 20 valores.
A Formação Profissional é considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função realizada nos últimos 3 anos; Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração; A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Cada seminário 1 unidade de crédito
Cada formação até 1 dia 2 unidades de crédito
Cada formação de 1,5 dias a 5 dias 4 unidades de crédito
Cada formação de 5,5 dias a 10 dias 6 unidades de crédito
Cada formação de 10,5 dias a 20 dias 8 unidades de crédito
Cada formação de mais de 20 dias 10 unidades de crédito
Sem formação 8 valores
Até 2 unidades de crédito 12 valores
> 2 e = 10 unidades de crédito 16 valores
> 10 unidades de crédito 20 valores
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência profissional 10 valores
Até 6 anos de experiência profissional 14 valores
> 6 anos e = 15 anos de experiência profissional 18 valores
> 15 anos de experiência profissional 20 valores
A Avaliação de Desempenho será ponderada a avaliação relativa ao último biénio (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
Desempenho Inadequado 0 valores
Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador 10 valores
última Avaliação Desempenho até 3 pontos 14 valores
última Avaliação Desempenho de 3,01 a 3,99 pontos 16 valores
A partir de 4 pontos 20 valores
Avaliação Psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 4 valores
As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para a segurança; Comunicação e Orientação para os resultados. A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das valorações obtidas em cada competência em avaliação e será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá a duração máxima de 20 minutos.
Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70AC + 30EAC)/100 - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição.
OF = (70PC +AP Apto + 30EAC)/100 - para os restantes candidatos.
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
Notificações
O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas aos/às candidatos/as são realizadas por correio eletrónico, através do email: geral@freguesiadelajeosa.pt
9.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.3 – Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos avaliados de forma quantitativa, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 24º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
9.5 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista nos artigos 6º e 22ª da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
9.6 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do artigo 16º e artigo 6º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9.7 – Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato da homologação da lista de ordenação final.
9.8 – A lista de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.10.9 - Para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos com deficiência será observado o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 e 6 do artigo 25º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, ou seja, prazo máximo de 18 meses.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».