Descrição do Procedimento:
2.ª série
N.º 113
15-06-2026
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Edital n.º 698/2026
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na área
disciplinar de Física de Partículas e Física Nuclear do Departamento de Física do Instituto
Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente
designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na moda
lidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Física
de Partículas e Física Nuclear do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade
de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio
(abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral
de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade
de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O concurso é especialmente direcionado para candidatos com o grau de doutor e com elevado
potencial e capacidade de investigação. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período
experimental de cinco anos.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Admi
nistração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de
ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’,
‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orien
tação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto
no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 02/06/2026 do Reitor da Uni
versidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de
que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal
do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação
atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Física.
II — Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
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Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo, Portugal
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumpri
mento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018,
de 16 de agosto, na redação atual.
III.4 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido
até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em
lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
III.5 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto,
determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do
Instituto Superior Técnico previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão
em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal
justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.3 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de
mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve necessariamente ser fundamentado
numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que
o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minima
mente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta
não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato se mostrarem como
claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar
da área disciplinar do concurso; e/ou
c) De as contribuições mais relevantes dos últimos 5 anos mencionadas na alínea b) do ponto IX.2,
como as que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contri
buição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, carecerem de
evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado,
das funções de Professor Auxiliar da área disciplinar do concurso; e/ou
d) De o candidato não ter publicado, nos últimos 5 anos, pelo menos 10 publicações classificadas
como Q1 (ou Q2) de fator de impacto nas áreas do Clarivate Analytics do Web Of Science relevantes
para a área disciplinar do concurso; e/ou
e) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado na alínea IX.2.c), apre
sentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária
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para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, ou não
ser suportado pelo seu trabalho anterior.
IV.5 — Não obstante o disposto no ponto IV.4, os candidatos podem ser aprovados em mérito
absoluto ainda que alguma das circunstâncias indicadas se verifique, desde que tal se considere suprido
pelo currículo apresentado.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
V.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candida
tos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções
a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º
do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica
e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam
no âmbito da atividade de docente universitário.
V.2 — O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente
as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU e o disposto no n.º 4
do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento,
que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
As vertentes indicadas nas alíneas c) e d) devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6
do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da IES.
V.3 — A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em
consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
V.4 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma
das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são
os que a seguir se discriminam dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade
do curriculum vitae do candidato, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto
selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IX.2.b nos últimos 5 anos:
a) Ensino (10 %):
i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas
e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização,
tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coor
denou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
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iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção
de novas iniciativas pedagógicas, tais como:
A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares
ou de reformulação profunda das existentes;
A criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional
de apoio ao ensino;
A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
O aperfeiçoamento da prática pedagógica.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação
de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha
de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses,
dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos pre
miados e o reconhecimento internacional.
v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho
relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar a concurso.
b) Investigação (50 %):
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas
científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto;
O número de citações;
O nível tecnológico;
A inovação;
A diversidade;
A multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos,
nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disci
plinar na qual é aberto o concurso.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participa
ção e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva,
considerando:
O âmbito territorial;
A dimensão;
O nível tecnológico;
A importância das contribuições;
A inovação;
A diversidade.
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iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coor
denação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas
laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação
e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções
similares.
c) Transferência de Conhecimento (5 %):
i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos
e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tec
nológico e os resultados obtidos.
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de
projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial
e o nível tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em
revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo
ao seu impacto profissional e social.
iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que
envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão,
a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
v) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitetura: parâmetro
que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.
vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação
e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza
e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do sector público.
vii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de
ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração
a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
d) Gestão Universitária (5 %):
i) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que
tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
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ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo
de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos
e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação
e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas interna
cionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos
e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes,
entre outros.
iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais
e internacionais.
e) Projeto Científico-Pedagógico (30 %): parâmetro que tem em conta o projeto científico-pedagógico
que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.
V.5 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base
no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação
estabelecida no artigo 20.º do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no n.º.3
do artigo 20.º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros
descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI.
VI — Parâmetros preferenciais
É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando--se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 5 anos, com foco em contribuições
para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, Física de Partículas
e Física Nuclear, com forte ênfase na fenomenologia teórica da física elementar de partículas, da física
hadrónica e nuclear e da física de astropartículas.
VII — Audições Públicas
VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audi
ções públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente,
ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 — Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º dia
e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os
candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas
audições públicas terão lugar.
VII.3 — As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência,
devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar rela
cionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII — Apresentação de candidaturas
VIII.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 30.º dia útil
contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente edital.
VIII.2 — Os documentos referidos no ponto anterior devem ser submetidos por via eletrónica para
o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos
Humanos do Instituto Superior Técnico:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/
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VIII.3 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto,
determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do
Instituto Superior Técnico previamente à decisão sobre o mérito absoluto.
IX — Instrução da Candidatura
IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candida
tura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página internet da Direção de Recursos
Humanos do Instituto Superior Técnico:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/
devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações
no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo
endereço.
IX.2 — Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (em formato PDF) do candidato onde conste:
i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que
sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvol
vidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções
a desempenhar por um Professor Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de
avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área
disciplinar em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a faci
litar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4,
assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.4;
ii) Indicação do Scopus ID/ResearcherID que permita identificar a lista de publicações, o número
de citações respetivas, e o H-index de acordo com a fonte Clarivate Analytics Web of Science.
b) Documento com até 10 contribuições académicas mais relevantes nos últi
mos 5 anos, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/;
c) Documento com o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desen
volver na área disciplinar para que é aberto o concurso, tal como especificado na alínea e) do
ponto V.4 do edital, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/;
d) Cartas de referência que atestem a idoneidade e o mérito do candidato para
o desempenho das funções a que se candidata, até ao limite máximo de três, submetidas
por individualidades representativas da comunidade científica internacional da área discipli
nar do concurso, apresentadas de acordo com as normas regulamentares que se encontram em:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/;
e) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos mencionados no documento especificado na
alínea b) do ponto IX.2;
f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
g) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão
ao concurso previstos no edital e na lei.
X — Idioma
Tendo em conta a participação no Júri do presente concurso de vogais que não dominam a língua
portuguesa:
X.1 — O formulário de candidatura é bilíngue em língua portuguesa e inglesa, o curriculum vitae
e outros documentos são apresentados em língua inglesa.
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X.2 — São necessariamente apresentados em português e em inglês os documentos de pronún
cia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo Júri.
XI — Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri
é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro
Colaço, por delegação de competências do Reitor, com faculdade de subdelegação, nos termos previstos
no Despacho n.º 912/2023, de 18 de janeiro.
Vogais:
Doktor Werner Porod, Universitätsprofessor, Lehrstuhl für Theoretische Physik II, Fakultät für Physik
und Astronomie, Julius-Maximilians-Universität Würzburg, Alemanha.
Doktor Milada Margarete Mühlleitner, Universitätsprofessor, Institut für Theoretische Physik, Karlsruher
Institut für Technologie, Alemanha.
Doctor José Santiago Pérez, Catedrático de Universidad, Departamento de Física Teórica y del
Cosmos, Facultad de Ciencias, Universidad de Granada, Espanha.
Doctor Yossi Nir, Full Professor, Department of Particle Physics and Astrophysics, Faculty of Physics,
Weizmann Institute of Science, Israel.
Doctor Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professora Catedrática,
Departamento de Física, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra.
Doutora Maria Teresa Haderer de la Peña Stadler, Professora Catedrática, Departamento de Física,
Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.
Doctor João Paulo Ferreira da Silva, Professor Catedrático, Departamento de Física, Instituto
Superior Técnico, Universidade de Lisboa.
5 de junho de 2026. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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