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Código da Oferta:
OE202606/0792
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, desempenha funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas, compete-lhe designadamente: recolher, examinar, conferir e organizar e manter atualizado o proceder à escrituração de dados do inventário patrimonial, bem como dados relativos às transações financeiras adotando medidas que visem a conservação de operações contabilísticas; assegurar o exercício das funções de tesoureiro; desenvolve os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento dos serviços, organiza e mantém atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos; vencimentos e registos de assiduidade; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos1Praça da República n.º 1Salvaterra de Magos2120072 SALVATERRA DE MAGOSSantarém Salvaterra de Magos
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Requisitos necessários no desempenho das funções:
a) 12.º ano de escolaridade (caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico);
b) Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, preferencialmente com integração na carreira/categoria a que se candidatam.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt) - https://recrutamento.cm-salvaterrademagos.pt/
Contactos:
263509500
Data Publicitação:
2026-06-15
Data Limite:
2026-06-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15/06/2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS

AVISO

Procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico – área educação

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, n.º 52, datado de 29 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15/06/2026, procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de assistente técnico, área educação, entre órgãos ou serviços, pelo período de 18 meses, nos seguintes termos:

1 - Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, desempenha funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas, compete-lhe designadamente: recolher, examinar, conferir e organizar e manter atualizado o proceder à escrituração de dados do inventário patrimonial, bem como dados relativos às transações financeiras adotando medidas que visem a conservação de operações contabilísticas; assegurar o exercício das funções de tesoureiro; desenvolve os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento dos serviços, organiza e mantém atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos; vencimentos e registos de assiduidade; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.

2 - Requisitos necessários no desempenho das funções:
a) 12.º ano de escolaridade (caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico);
b) Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, preferencialmente com integração na carreira/categoria a que se candidatam.
3 - Formalização da candidatura – A apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt).
3.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos seguintes:
-a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao concurso, referidos na alínea b) do ponto 2, do presente despacho;
-b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 2, do presente despacho, caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico.
-c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
-d) Curriculum vitae, detalhado e assinado;
-e) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
-f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
-g) Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, que constem dos respetivos processos individuais e da declaração que consta na alínea c).
4 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
4.1 - Avaliação curricular, este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais e as qualificações dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho.
4.2 - Entrevista profissional de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, bem como, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos.
4.3 - Valoração e classificação final, quer na avaliação curricular, quer na entrevista os candidatos deverão obter uma pontuação superior a 9,5 valores. Caso isto não suceda serão de imediato eliminados, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (CAC + CEPS)/ 2
Em que:
- CF - Classificação Final
- CAC - Classificação da Avaliação Curricular
- CEPS - Classificação da Entrevista Profissional de Seleção

5 - Quota de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - O júri do procedimento de mobilidade terá a seguinte composição:
- Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe de Divisão Municipal de Ação Social e Cultural.
- Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior, área gestão de recursos humanos e 2.ª Dr.ª Lúcia Sofia Félix dos Santos Gameiro, técnica superior, área educação.
- Vogais suplentes: 1.ª Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, técnica superior, área gestão de recursos humanos e 2.º Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Município de Salvaterra de Magos, 15 de junho de 2026.


A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves