Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 25/2026
Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 34/2026 de 03 de junho de 2026, e em cumprimento da deliberação camarária de 21 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, área de Geologia, a afetar à Divisão de Cultura.
2 - Não existe reserva de recrutamento no Município de Cantanhede que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada informação a 09 de abril de 2026, de que, no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação para a carreira/categoria indicada.
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica:
Funções Gerais
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas
- Executar ou coordenar a realização de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da Geologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios;
- Elaborar estudos, conceber e desenvolver projetos de cariz geológico;
- Realizar atividades como as prospeções, peritagens e informações, estudos bibliográficos diversos (sobre materiais, sobre estações, de impacte geológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino;
- Emitir pareceres sobre normas de proteção de gestão do património geológico ou sobre projetos de conservação e musealização de sítios geológicos de interesse para o Município;
- Estudar e desenvolver projetos no âmbito da proteção e preservação de fornos da cal;
- Realizar fichas de exploração escolar e pedagógica (para ensino básico ou secundário), relacionados com o património geológico do concelho;
- Elaborar pequenos “contos-geológicos”, para alunos do 3º Ciclo (ou Secundário);
- Colaborar na organização de palestras/conferências, a serem apresentadas para público do Ensino Secundário e público em geral, sobre a Geologia de todo o concelho de Cantanhede;
- Elaborar um guião de visitas de campo no concelho de Cantanhede com aspetos da Geologia local mais significativos (a geologia sedimentar da zona das pedreiras de Ançã, a hidrogeologia de toda a região, a relação da geologia com a história económica, a geomorfologia, a geologia recente e dunar da região litoral);
- Colaborar na atualização do inventário do espólio geológico doado ao Museu da Arte e do Colecionismo;
- Colaborar na atualização do inventário do espólio geológico do acervo do Museu da Pedra;
- Propor e concretizar, partindo do conhecimento do acervo existente, exposições temáticas;
- Colaborar na elaboração de programa de visitas guiadas especialmente direcionadas para público escolar, público sénior e público com necessidades especiais;
- Preparar e efetuar visitas guiadas a grupos de visitantes aos espaços museológicos;
- Colaborar no envio, periódico e regular, de informação acerca das atividades dos espaços museológicos para as diversas entidades;
- Manter canais de contacto muito próximos com universidades, especialmente no campo da Geologia;
- Participar com produção de textos em publicações apoiadas ou editadas pelo município;
- Apoiar o funcionamento do Museu da Pedra e do Museu da Arte e do Colecionismo aos fins-de-semana, respeitando o horário de funcionamento instituído.
- Colaborar na construção de um guião geológico /ou de apontamentos literários para percursos pedestres já construídos no concelho, com interações culturais e científicas.
5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Cantanhede.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior – 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, remuneração base de 1.499,15€.
6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento com o estabelecido no nº 4, do artigo 30º e artigo 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.
9 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigidas
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
- Licenciatura na seguinte área: Geologia (CNAEF 443 - Ciências da terra), a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
10 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento.
11 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF:
a) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional (sob pena de não serem considerados para efeitos de avaliação curricular);
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
11.1 – Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11.2 – Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA.
11.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
12 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 03 de junho de 2026 e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados pelo método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável.
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo é aplicável aos candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e aos candidatos que mesmo que abrangidos por este enquadramento legal, afastem expressamente através de declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aplicáveis a este universo de candidatos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, concretamente Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica enquanto métodos de seleção obrigatórios e Avaliação de Competências enquanto método facultativo.
Assim, aos candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 – Prova de Conhecimentos
A prova teórica de conhecimentos é de realização individual e de forma oral, sem possibilidade de consulta da legislação, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A prova de conhecimentos terá a ponderação de 70% na valoração final.
Bibliografia / Legislação da prova de conhecimentos:
- Ciências Geológicas: Ensino, Investigação e sua História — Volume II — Geologia Aplicada — Capítulo IV — Geologia e Património Natural (Geodiversidade) – Geoconservação em Portugal: Uma Introdução p.435 - 441; Brilha, José; Carvalho, A. M - Galopim de (2010). (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Paleontologia e Educação para a Sustentabilidade (2010) (pp. 577-588), Paleontologia e Educação para a Sustentabilidade; Publisher: Editora Interciência – Helena Paiva Henriques Maria, Edition 3; Chapter. (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- A Pedra de Ançã – O seu enquadramento geológico – Pedra de Ançã; O meio – O homem – A arte. Maria Helena Paiva Henriques (1990) GAAC - Coimbra ––– Disponível no livro Pedra de Ançã, O meio – O homem – A arte, p.33-38; (disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Geologia da Região de entre Cordinhã, Ançã e Zambujeiro (Cantanhede) e os calcários de Ançã – Pedra de Ançã; O meio – O homem – A arte. .J.M. Cotelo Neiva, J.M. (1990) GAAC - Coimbra – Disponível no livro – Pedra de Ançã; O meio – O homem – A arte, p. 65-72. (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- A identidade física da Gândara; Gandarena: revista cultural de Mira e da Gândara (6p.) – Campar de Almeida, António (1998). (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Sobre o papel histórico das Ciências da Terra no Progresso do Conhecimento Científico e em Portugal, Coleções e museus de Geologia: missão e gestão; Centro de Estudos de História e Filosofia da Ciência (CEHFCi) Pedro M. Callapez, Celeste Gomes, L. C. Gama Pereira (2020) (6p). (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Património Geológico e Geoconservação; A conservação da natureza na sua vertente geológica. Brilha, José (2006); (pp.17-55; pp.106-127). (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- A Casa Gandaresa do Distrito de Aveiro: contributo para a sua reabilitação como património cultural. Universidade de Évora, Tese de Mestrado. Santiago, L.F.F.B. (2007). (pp. 161-212). (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, na sua atual redação - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. (Disponível na página de detalhe deste procedimento concursal, na Plataforma de Recrutamento do Município de Cantanhede, na secção de “Documentação”).
- Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n. os 264/79, de 1 de agosto, e 19/93, de 23 de janeiro;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação.
12.2 – Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica, é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Após consulta efetuada à DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a Avaliação Psicológica será efetuada por um técnico especializado do Município de Cantanhede.
12.3 – Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo, com a ponderação de 30% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:
13.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
- A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- A avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho regular/adequado.
13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;
b) Que tenham obtido menção de Não Apto no método de seleção de Avaliação Psicológica;
c) Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será publicitada na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede.
14.3 - Notificações/Convocatórias para realização dos métodos de seleção:
Para efeitos de notificação/convocatória dos candidatos, será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social;
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr. Carlos Manuel de Oliveira Gregório, Técnico Superior, responsável pelo Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural;
1.º Vogal suplente: Dr. Nuno Miguel Pessoa Caldeira, Técnico Superior, responsável pelo Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas;
2.º Vogal suplente: Dr.ª Anny Gabriely Araújo Garcia Ribeiro, Técnica Superior.
16 - Nos termos do art.º 6.º e art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.
16.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
16.2 - No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento.
16.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.4 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Cantanhede, disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e anexar Atestado Médico de Incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, nos termos do diploma supramencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Cantanhede, 03 de junho de 2026
A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira