Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEC¸A~O DE UM/A PROFESSOR/A AUXILIAR PARA A A´REA DISCIPLINAR DE CRIMINOLOGIA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FDUP)
Doutor Anto´nio Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedra´tico do Instituto de Cie^ncias Biome´dicas Abel Salazar da Universidade do Porto e Reitor da mesma Universidade, torna pu´blico que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias u´teis, a contar do dia u´til imediato ao da publicac¸a~o do presente anu´ncio no Jornal de Noti´cias e nos si´tios da internet da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, um processo de recrutamento com vista a` selec¸a~o de um/a Professor/a Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Co´digo do Trabalho e do Regulamento de Celebrac¸a~o de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Co´digo do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013, publicado no DR, 2.ª se´rie, n.º 18, de 25 de janeiro), para o Grupo de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, na a´rea disciplinar de Criminologia.
1. Requisitos de admissa~o ao processo de recrutamento
Sera~o admitidos/as os/as candidatos/as titulares do grau de Doutor*.
*Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituic¸a~o de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Dia´rio da Repu´blica, 1ª se´rie, no 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades ai´ estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação.
2. Aprovac¸a~o em me´rito absoluto
2.1. Inexistindo fundamentos de rejeic¸a~o das candidaturas por incumprimento do previsto no nu´mero anterior, a Comissa~o de Selec¸a~o deliberara´ sobre a sua aprovac¸a~o ou na~o aprovac¸a~o em me´rito absoluto, por votac¸a~o nominal justificada, na~o sendo admitidas abstenc¸o~es.
2.2. Considera-se aprovado/a em me´rito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros da Comissa~o de Selec¸a~o votantes.
2.3. A aprovac¸a~o em me´rito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um curri´culo global que a Comissa~o de Selec¸a~o considere fundamentadamente revestir me´rito cienti´fico e pedago´gico, capacidade de investigac¸a~o e atividade desenvolvida, compati´veis com a a´rea disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados a` respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informac¸a~o apresentada a concurso.
2.4. Para efeitos da avaliac¸a~o a que se refere o ponto anterior, a aprovac¸a~o fundamentada em me´rito absoluto dos/as candidatos/as dependera´ de cumprirem, de forma cumulativa, com as seguintes condic¸o~es:
a) Ser titular do grau de Doutor/a em Criminologia;
b) Ser titular do grau de Licenciado/a** em Criminologia;
c) Ter, pelo menos, 5 artigos científicos em revistas Q1 ou Q2, com indexação Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR), na área disciplinar da Criminologia ou em áreas afins.
**Caso a licenciatura tenha sido conferida por uma instituic¸a~o de ensino superior estrangeira, a mesma tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Dia´rio da Repu´blica, 1ª se´rie, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades ai´ estabelecidas estar cumpridas ate´ ao ato de contratação.
3. Processo de Selec¸a~o
O processo de selec¸a~o dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de recrutamento decorrera´ em duas fases: Avaliac¸a~o Curricular (AC) e Entrevista (E), sendo a primeira eliminato´ria para os/as candidatos/as que, na~o obstante terem sido aprovados/as em me´rito absoluto, nos termos do ponto 2, na~o reu´nam as condic¸o~es exigidas para admissibilidade a` entrevista nos termos do ponto 3.2.1. infra.
3.1. Avaliac¸a~o Curricular (AC)
3.1.1. Vertentes e crite´rios de avaliac¸a~o
No processo de avaliac¸a~o curricular sera~o, nos termos do art.º. 14.º, n.º 2 do “Regulamento de celebrac¸a~o de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do Co´digo do Trabalho”, tomadas em considerac¸a~o as seguintes vertentes:
a) Vertente de Me´rito Cienti´fico (VMC) (50%)
Nesta vertente sera~o consideradas as seguintes atividades de investigac¸a~o cienti´fica no domi´nio da Criminologia:
- Produc¸a~o cienti´fica, avaliada por via da publicac¸a~o de livros, capi´tulos, e artigos em revistas cienti´ficas preferencialmente indexadas; (50%)
- Participac¸a~o em projetos científicos, sendo feita especial valorizac¸a~o quando o/a candidato/a tenha assumido func¸o~es de coordenac¸a~o e/ou quando se trate de projetos que tenham sido financiados numa base competitiva por fundos pu´blicos ou por empresas; (20%)
- Dinamizac¸a~o da atividade cienti´fica, designadamente por via da orientac¸a~o de estudantes do 2.º ciclo de estudos (mestrado) ou do 3.º ciclo de estudos (doutoramento) em Criminologia; (15%)
- Participac¸a~o em ju´ris acade´micos de provas de mestrado ou de doutoramento, sendo especialmente valorizados os ju´ris em que foi arguente; (5%)
- Participac¸a~o em eventos cienti´ficos (e.g., congressos, semina´rios e confere^ncias), no domi´nio da Criminologia, com a apresentac¸a~o de comunicac¸o~es ou de po´steres; (5%)
- Organizac¸a~o de eventos cienti´ficos (e.g., congressos, semina´rios e confere^ncias), no domi´nio da Criminologia, sendo especialmente valorizados os de a^mbito internacional. (5%)
b) Vertente de Experie^ncia Pedago´gica (VEP) (30%)
- Doce^ncia em instituic¸o~es de ensino superior, em ciclos de estudos em Criminologia, relevando- se, nomeadamente, o nu´mero de anos de experie^ncia pedago´gica, e o ni´vel do ciclo de estudos, a carga hora´ria de aulas e a variedade das unidades curriculares; (90%)
- Atividade letiva no estrangeiro, nomeadamente ao abrigo de acordos de mobilidade docente (e.g., Erasmus+). (10%)
c) Vertente de Tarefas de Extensa~o e de Gesta~o (VEG) (15%)
Nesta vertente sera´ considerada a participac¸a~o na gesta~o de instituic¸o~es universita´rias, tal como o exerci´cio de cargos de gesta~o (e.g., Comisso~es Cienti´ficas de ciclos de estudo em Criminologia e outras comisso~es). (100%)
d) Vertente de Valorizac¸a~o econo´mico-social do conhecimento (VESC) (5%)
Nesta vertente sera~o consideradas:
- Participac¸a~o em projetos de intervenc¸a~o na comunidade; (30%)
- Colaborac¸a~o e participac¸a~o em iniciativas de divulgac¸a~o da cie^ncia junto da comunidade e para diversos pu´blicos; (30%)
- Colaborac¸a~o com entidades pu´blicas e privadas, de consultoria e com incide^ncia no domi´nio das poli´ticas pu´blicas; (30%)
- Outras atividades de prestac¸a~o de servic¸os a` comunidade. (10%)
3.1.2. Na aplicac¸a~o dos crite´rios enumerados em 3.1.1., devera~o relevar como requisitos preferenciais de avaliac¸a~o curricular:
a) O contexto internacional das atividades desenvolvidas e da produc¸a~o alcanc¸ada;
b) A produc¸a~o alcançada deve ter sido publicada em revistas ou obras de reconhecida qualidade cienti´fica no domi´nio da Criminologia, valorizando-se mais as publicações em revistas de peer-review, internacionais, em Q1, indexação no Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR), na área disciplinar da criminologia e áreas afins.
c) A orientac¸a~o e/ou coorientação de estudantes do 3.º ciclo de estudos em criminologia (doutoramento).
3.1.3. A classificac¸a~o das vertentes e´ sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos.
3.1.4. Na seque^ncia do seu exerci´cio avaliativo, cada membro da Comissa~o de Selec¸a~o constro´i a sua lista ordenada de avaliac¸a~o curricular, de acordo com os crite´rios e diretrizes que constam do Anexo I, com a qual participa nas votac¸o~es que conduzem a` ordenac¸a~o dos/as candidatos/as no me´todo de avaliac¸a~o curricular, acompanhada da respetiva fundamentac¸a~o.
3.2. Entrevista (E)
3.2.1. A entrevista ocorre na segunda fase do processo, em complemento da avaliac¸a~o curricular, sendo apenas realizada aos/a`s candidatos/as seriados/as nas primeiras tre^s posic¸o~es da avaliac¸a~o curricular.
3.2.2. Na entrevista individual sera~o apreciadas as capacidades dos/as candidatos/as de acordo com o expresso no ponto 3.2.3. deste anu´ncio e proceder-se-a´ a esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes.
3.2.3. Na fase de entrevista de selec¸a~o (E) a Comissa~o de Selec¸a~o, nos termos do art.º. 15.º-A do “Regulamento de celebrac¸a~o de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do Co´digo do Trabalho”, apreciara´:
a) Abrange^ncia da formac¸a~o, e dos conhecimentos cienti´ficos adquiridos, na a´rea de recrutamento. Sera´ avaliada a profundidade e extensa~o dos conhecimentos na a´rea de recrutamento (E1); (50%)
b) Capacidades de expressa~o oral e de relacionamento interpessoal. Sera~o avaliadas as compete^ncias fundamentais necessa´rias a um bom desempenho pedago´gico e a uma boa integrac¸a~o em equipas de investigac¸a~o, nomeadamente a flue^ncia da li´ngua portuguesa e coere^ncia do discurso, a capacidade de vocalizac¸a~o, a capacidade de estabelecer empatia nas relac¸o~es individuais ou em pequenos grupos e a capacidade de trabalhar em equipa (E2); (20%)
c) Motivac¸a~o da candidatura e projeto cienti´fico-pedago´gico. Sera~o avaliadas a motivac¸a~o do/a candidato/a assim como as intenc¸o~es para um futuro progresso e desenvolvimento nas vertentes de Ensino, I&D e extensa~o universita´ria e valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento (E3) (30%)
3.2.4. A classificac¸a~o das vertentes e´ sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos.
3.3. Classificac¸a~o Final
3.3.1. A Comissa~o de Selec¸a~o aplicara´ na avaliac¸a~o final dos/as candidatos/as admitidos/as a` fase de entrevista uma me´dia ponderada da avaliac¸a~o curricular e da entrevista nas percentagens de 75% e 25%, respetivamente.
3.3.2. Na seque^ncia do seu exerci´cio avaliativo, cada membro da Comissa~o de Selec¸a~o constro´i a sua lista ordenada de avaliac¸a~o dos/as candidatos/as, de acordo com os crite´rios e diretrizes que constam do Anexo I, devidamente fundamentada, com a qual participa nas votac¸o~es que conduzem a` decisa~o e a` ordenac¸a~o final dos/as candidatos/as.
3.4. Os fatores de ponderac¸a~o (pesos) de cada uma das vertentes e dos me´todos de selec¸a~o, mencionados nos nu´meros anteriores, sa~o os indicados na tabela apresentada em Anexo I.
4. Deliberac¸o~es da Comissa~o de Selec¸a~o
4.1. A Comissa~o de Selec¸a~o deliberara´ sobre a aprovac¸a~o e ordenac¸a~o dos/as candidatos/as, atrave´s de votac¸a~o nominal fundamentada, tendo por base os crite´rios de selec¸a~o adotados e as pontuac¸o~es atribui´das por cada um dos membros da comissa~o.
4.2. As deliberac¸o~es da Comissa~o de Selec¸a~o sa~o aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, na~o sendo permitidas abstenc¸o~es.
4.3. Havendo empate, o desempate e´ feito atrave´s do voto de qualidade do Presidente da Comissa~o de Selec¸a~o.
5. Func¸o~es a desempenhar:
O conjunto das func¸o~es a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebrac¸a~o de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Co´digo do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013, publicado no DR, 2.ª se´rie, n.º 18, de 25 de janeiro) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos/as candidatos/as:
“Ao professor auxiliar compete lecionar aulas pra´ticas e teo´rico-pra´ticas e a prestac¸a~o de servic¸o em trabalhos de laborato´rio ou de campo, em unidades curriculares dos va´rios ciclos de estudo e de programas ou cursos na~o conferentes de grau, bem como a rege^ncia de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete tambe´m orientar e realizar trabalhos de investigac¸a~o, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao ni´vel da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensa~o universita´ria, de divulgac¸a~o cienti´fica e de valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento, bem como participar na gesta~o universita´ria e realizar outras tarefas distribui´das pelos o´rga~os de gesta~o competentes e que se incluam no a^mbito da atividade de docente universita´rio. Ao professor auxiliar pode ser distribui´do servic¸o docente ide^ntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo servic¸o como docente ou investigador universita´rio.”
6. Apresentac¸a~o de Candidaturas:
6.1. Entrega das candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPRIV-FDUP-26-1), até ao termo do prazo.
6.2. Instruc¸a~o de candidaturas
A candidatura deve ser instrui´da com os seguintes documentos:
a) Certida~o de doutoramento, exceto para os casos correspondentes a` obtenc¸a~o do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
b) Certida~o de licenciatura, exceto para os casos correspondentes a` obtenc¸a~o do grau de licenciatura na Universidade do Porto;
O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de licenciatura obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, organizado de acordo com os crite´rios constantes no ponto 3.1, contendo todas as informac¸o~es pertinentes para a avaliac¸a~o da candidatura;
d) Documentos demonstrativos do cumprimento dos crite´rios fixados no ponto 2, bem como, e sempre que possi´vel, dos crite´rios enunciados no ponto 3.1., do presente anu´ncio;
e) Carta de motivac¸a~o da candidatura, que devera´ incluir um projeto cienti´fico-pedago´gico para um futuro progresso e desenvolvimento na a´rea disciplinar indicada, nas vertentes de Ensino, Investigac¸a~o e desenvolvimento e Extensa~o Universita´ria;
f) Publicac¸o~es de i´ndole cienti´fica, selecionadas pelo/a candidato/a, ate´ um ma´ximo de 15, que este/a considere as mais significativas para a a´rea de recrutamento em aprec¸o;
g) Quaisquer documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciac¸a~o do seu me´rito.
6.3. O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentac¸a~o ou a apresentac¸a~o fora do prazo dos documentos referidos nas ali´neas a) a f) do n.º 6.2 determinam a na~o admissa~o da candidatura.
6.4. Solicita-se que os comprovativos sejam anexados a` candidatura, sem recurso a links para plataformas/drives externas. De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravac¸a~o e´ o Portable Document Format (.pdf). Estes podera~o ser comprimidos em formato .zip.
7. Notificac¸o~es e audie^ncia dos/as interessados/as
7.1. O Servic¸o de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Servic¸os Comuns da Universidade do Porto, notificara´ os/as candidatos/as dos despachos proferidos no a^mbito do procedimento concursal.
7.2. Todos/as os/as candidatos/as sa~o notificados/as da homologac¸a~o da deliberac¸a~o final da Comissa~o de Selec¸a~o.
7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, e´ de dez dias u´teis.
8. Comissa~o de selec¸a~o:
A Comissa~o de selec¸a~o e´ constitui´da pelos seguintes elementos:
PRESIDENTE:
Doutor Paulo de Tarso Domingues, Professor Catedra´tico e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
VOGAIS:
Doutor Fernando Miró Llinares, Professor Catedrático da Universidade Miguel Hernández de Elche;
Doutor Lucas Melgaço, Professor Associado no Departamento de Criminologia da Vrije Uni-versiteit Brussel;
Doutora Cristina Maria Leite Queirós, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor Jorge Albino Quintas Oliveira, Professor Associado da Faculdade de Direito da Univer-sidade do Porto;
Doutora Carla Sofia de Freitas Lino Pinto Cardoso, Professora Associada da Faculdade de Di-reito da Universidade do Porto.
9. Contratac¸a~o
O professor auxiliar sera´ contratado por tempo indeterminado com um peri´odo experimental de cinco anos.
10. Outras disposic¸o~es
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de marc¸o, do Ministro da Reforma do Estado e da Administrac¸a~o Pu´blica e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder a` seguinte menc¸a~o:
“Em cumprimento da ali´nea h) do artigo 9.º da Constituic¸a~o, a Administrac¸a~o Pu´blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma poli´tica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressa~o profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminac¸a~o”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares na~o sa~o usados neste edital para referir o ge´nero das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raza~o, nomeadamente, de ascende^ncia, idade, orientac¸a~o sexual, estado civil, situac¸a~o familiar, situac¸a~o econo´mica, instruc¸a~o, origem ou condic¸a~o social, patrimo´nio gene´tico, capacidade de trabalho reduzida, deficie^ncia, doenc¸a cro´nica, nacionalidade, origem e´tnica ou rac¸a, territo´rio de origem, li´ngua, religia~o, convicc¸o~es poli´ticas ou ideolo´gicas e filiac¸a~o sindical.
08 de junho de 2026
O Reitor, Professor Doutor Anto´nio Manuel de Sousa Pereira
Anexo I
Pesos para as vertentes da avaliac¸a~o curricular e da entrevista e apuramento do resultado final
A) Pesos das vertentes da avaliac¸a~o curricular (AC)
a) Me´rito Cienti´fico (VMC): 0,50
b) Experie^ncia pedago´gica (VEP): 0,30
c) Tarefas de extensa~o e de gesta~o (VEG): 0,15
d) Atividades de valorizac¸a~o econo´mica e social do conhecimento (VESC): 0,05
O resultado da avaliac¸a~o curricular (AC) sera´ obtido por aplicac¸a~o da seguinte fo´rmula: AC = 0,50 x VMC + 0,30 x VEP + 0,15 x VEG + 0,05 x VESC
B) Pesos das vertentes da Entrevista (E)
a) Abrange^ncia da formac¸a~o, e dos conhecimentos cienti´ficos adquiridos, na a´rea de recrutamento (E1): 0,50
b) Capacidades de expressa~o oral e de relacionamento interpessoal (E2): 0,20
c) Motivac¸a~o da candidatura e projeto cienti´fico-pedago´gico (E3): 0,30
O resultado da entrevista (E) sera´ obtido por aplicac¸a~o da seguinte fo´rmula: E = 0,50 x E1 + 0,20 x E2 + 0,30 x E3
C) Pesos para os me´todos de selec¸a~o no apuramento do resultado final (RF):
a) Avaliac¸a~o Curricular (AC): 0,75
b) Entrevista (E): 0,25
O Resultado Final (RF) sera´ calculado por aplicac¸a~o da seguinte fo´rmula:
RF = 0,75 x AC + 0,25 x E