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Código da Oferta:
OE202606/0734
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Índice 195, Escalão 1
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Docência universitária, entre outras


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade do Porto1Via Panorâmica, s/n.ºPorto4150564 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesLínguas e Literaturas Modernas / Estudos Espanhóis
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/5x8t1bpx7ofz2s16
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-06-12
Data Limite:
2026-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital 684/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 684/2026

Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade

Faço saber que, por meu despacho 26 de maio de 2026, no uso de competência delegada por despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre procedimento concursal para um(a) Professor(a) Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1. Disposições legais aplicáveis:
Artigos 45.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril; naquilo em que não contrariarem o Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto (que aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto), nos termos do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, datado de 4 de dezembro de 2020, e do Despacho GR.19/12/2020, do Senhor Reitor da Universidade do Porto, datado de 23 de dezembro de 2020, e demais legislação aplicável.

2. Local de trabalho:
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3. Requisitos de admissão ao concurso (cumulativos):
3.1. Requisitos de titularidade de grau académico:
Ser titular do grau de Doutor nos termos do disposto no art.41.º-A do ECDU, após 31 de dezembro de 2020, ao abrigo do Despacho n.º GR. 19/12/2020 da Universidade do Porto.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3.2. Requisitos contratuais:
Encontrar-se a exercer funções de Leitor(a) de Estudos Espanhóis e Hispano-Americanos em regime de tempo integral, ou dedicação exclusiva, a 1 de setembro de 2009, e, desde essa data até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, ter sido contratado(a) por tempo indeterminado, em regime de direito privado, para o exercício de funções de Leitor(a) na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4. Métodos e Critérios de seleção:
4.1. Critérios de aprovação em mérito absoluto:
O presente procedimento concursal é realizado através de provas públicas de avaliação de competência. No entanto, a admissão às mesmas está condicionada pela aprovação em mérito absoluto dos(as) candidatos(as), sendo de carácter eliminatório.
A aprovação em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Posse de currículo que o júri considere fundamentadamente evidenciar experiência no ensino e em atividades relevantes de formação de unidades curriculares de línguas vivas, em particular de língua espanhola;
b) Pertinência do sumário da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
4.2. Método de seleção: provas públicas de avaliação de competência:
Uma vez identificados, em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo com base nos parâmetros de avaliação, respetiva valoração e sistema de valoração final.
O método de seleção a utilizar será provas públicas de avaliação de competência, as quais serão divididas em duas sessões, com a duração máxima de noventa (90) minutos cada, por candidato(a), nomeadamente para:
a) Sessão 1: Apreciação e discussão do currículo do(a) candidato(a);
b) Sessão 2: Apresentação de uma lição ou seminário pelos(as) candidatos(as).

4.2.1. A apreciação fundamentada e discussão do currículo é feita por dois membros do júri e é seguida de discussão.
4.2.2. A lição ou seminário tem duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos e a apreciação fundamentada é feita por um membro do júri, seguida de discussão no restante tempo.
4.2.3. Na discussão referida nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o(a) candidato(a) dispõe de tempo igual ao utilizado pelo membro do júri.
4.3. Critérios de seleção:
A apreciação e discussão do currículo do candidato(a) e a apreciação da apresentação de uma lição ou seminário, obedecem aos parâmetros e ponderações a seguir enunciados.
4.3.1. Apreciação e discussão do currículo do(a) candidato(a), com uma ponderação de 50%, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
4.3.1.1. Experiência pedagógica (60%). A avaliação terá em conta a experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo(a) candidato(a) recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos) e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.
4.3.1.2. Atividades relevantes de formação (40%). A avaliação terá em conta:
a) a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo(a) candidato(a), bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica em que tenha participado, apresentações em conferências, sumários e outros materiais (25%);
b) atividades de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo(a) candidato(a) (25%);
c) realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (25%);
d) intervenção na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade pedagógica e de divulgação de conhecimento (25%).
4.3.2. Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em causa, com uma ponderação de 50%, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
4.3.2.1. Planificação: Qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, e reflexão pedagógica (50%);
4.3.2.2. Desempenho: Qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e progressão dos conteúdos, a clareza e rigor da apresentação e discussão) (50%).

5. Modo de funcionamento do júri:
5.1. Pontuação final dos candidatos:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo fundamentado, pontuando cada candidato(a), numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os parâmetros e respetivas ponderações dos critérios de seleção suprarreferidos (apreciação do currículo e apreciação da lição ou seminário).
5.2. Resultado final:
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação. Na sequência do seu exercício avaliativo fundamentado, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos(as) candidatos(as), com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos(as) candidatos(as) nos termos do ponto 4.3., não sendo possível a existência de empate entre candidatos(as) na classificação final.
5.3. Deliberações do júri:
5.3.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos(as) candidatos(as), sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2. A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o(a) candidato(a) colocado(a) em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato(a) obteve para esse lugar;
b) se um(a) candidato(a) obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado(a) na respetiva posição e é removido(a) do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o(a) candidato(a) que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum(a) candidato(a) obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os(as) candidatos(as)que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o(a) candidato(a) menos votado(a) para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes(as), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a);
e) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), mas tendo sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a);
f) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), sem que tenha sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido(a) para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o(a) candidato(a) votado(a) pelo(a) Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois (duas) ou mais candidatos(as) para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido(a) o(a) candidato(a) para o 1.º lugar, este(a) sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o(a) candidato(a) a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos(as) os(as) candidatos(as).

6. Apresentação das candidaturas:
6.1. Entrega das candidaturas:
Os(as) candidatos(as) deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para sub-missão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do pro-cedimento: DOCPUB-FLUP-26-2), até ao termo do prazo.
6.2. Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.
O(a) opositor(a) ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover, caso seja detentor(a) do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (confor-me aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os parâmetros e respetivos critérios de avaliação e seriação constantes do n.º 4.2. do presente edital;
c) Sumário pormenorizado da lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelo(a) candidato(a), in-tegrado na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam avaliar os critérios constantes do ponto 4 do presente edital.;
6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser subme-tido num ficheiro individual e em versão integral no sistema.
6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso.
6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7. Notificações e audiência dos(as) interessados(as):
7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os(as) candidatos(as) do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento das condições estabelecidas na legislação vigente e no n.º 3 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.º 6.2. e 6.7.
7.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedi-mento Administrativo, dos(as) candidatos(as) que não tenham sido admitidos(as) administrativamente, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) em mérito absoluto e dos(as) candidatos(as) ordenados(as) em lugar da lista de ordenação dos(as) candidatos(as) não passíveis de serem providos(as) no posto de traba-lho a concurso. Todos(as) os(as) candidatos(as) são notificados(as) da homologação da deliberação final do júri.
7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º do CPA.
O prazo para os(as) candidatos(as) se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis..

8. Composição do Júri:
Presidente - Professora Doutora Paula Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º Despacho n.º 6016/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
Vogais:
Doutora Ângela Maria Valada Fernandes, Professora Associada do Departamento de Literaturas Români-cas, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Xaquín Núñez Sabarís, Professor Associado com Agregação do Departamento de Estudos Români-cos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Doutor António Sáez Delgado, Professor Catedrático do Departamento de Linguística e Literaturas da Es-cola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutor Francisco José de Jesus Topa, Professor Associado com Agregação, Departamento de Estudos Românicos e Clássicos, Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Rogelio Ponce de León Romeo, Professor Associado com Agregação do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9. Outras disposições:
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 de maio de 2026, O Vice-Reitor - Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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