Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento de dois (2) técnicos superiores, da carreira geral de técnico superior, para a Divisão de Apoio Jurídico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Universidade Aberta.
1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 31º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, da Universidade Aberta, de 15 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois (2) técnicos superiores, da carreira geral de técnico superior para a Divisão de Apoio Jurídico da Universidade Aberta.
2. Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pelas Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
5. Nos termos do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.
6. Local de trabalho – Instalações da Universidade Aberta (Palácio Ceia), sitas na Rua da Escola Politécnica, n.º 147, 1269-001 Lisboa.
7. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções (LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, e pelo desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, designadamente:
• Prestar apoio jurídico, designadamente através da elaboração de estudos, informações e pareceres jurídicos;
• Acompanhar e patrocinar os processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
• Instruir ou apoiar a organização de processos do foro disciplinar, inquéritos e averiguações;
• Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade seja parte;
• Preparar, elaborar e analisar projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
• Assegurar a divulgação diária, seletiva, dos diplomas publicados no Diário da República com interesse para as atividades da Universidade, designadamente atos emitidos por esta e legislação respeitante ao ensino superior e ciência, ao trabalho em funções públicas e aos domínios da cibersegurança, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
• Proceder à recolha, análise e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevante para a prossecução das atribuições da Universidade;
• Elaborar e manter uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao exercício das competências dos órgãos e serviços da Universidade, cujas funções específicas justifiquem o respetivo acesso;
• Monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Conduta e apoiar o respetivo responsável pelo cumprimento normativo;
• Assegurar o funcionamento corrente do Canal de Denúncias relativo aos crimes de corrupção e outros e elaborar o respetivo relatório anual.;
8. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados.
8.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. Nível habilitacional exigido: Grau de licenciado, mestre ou doutor em Direito (CNAEF 380), conforme classificada pela Portaria n.º 256/2005, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Requisitos para o posto de trabalho e competências chave comportamentais:
• Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e das técnicas de redação e de elaboração de documentos;
• Domínio das ferramentas informáticas adequadas e necessárias ao posto de trabalho;
• Domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, das matérias relativas ao âmbito de atuação, nomeadamente ao enquadramento jurídico-administrativo e à organização e funcionamento de institutos públicos e de outros serviços públicos personalizados;
• Experiência elevada no âmbito da atividade jurídica e de contencioso em organismos da Administração Pública, preferencialmente em instituições de ensino superior público;
• Elevado sentido de responsabilidade, autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com diferentes interlocutores;
• Capacidade de análise e sentido crítico, bem como de prestar informação de suporte à decisão;
• Capacidade de argumentação;
• Capacidade para lidar com contrariedades e imprevistos no trabalho;
• Garantia de confidencialidade;
• Orientação para a mudança, inovação e qualidade;
• Orientação para a defesa intransigente do interesse público;
• Trabalho de equipa e cooperação.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Posicionamento remuneratório: Corresponderá à 1.ª posição, nível 16, carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na Tabela Remuneratória Única, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
12. Prazo e formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
12.2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento do Formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta: https://portal.uab.pt/pessoal-nao-docente, e devidamente acompanhada dos documentos referidos no ponto 13. da presente publicação, devendo ser remetida, via e-mail, para o endereço eletrónico: rh@uab.pt, nos termos do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Cada candidato deverá anexar, ao Formulário próprio de candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, designadamente, certificado de habilitações ou fotocópia devidamente autenticados;
c) Certificados das ações de formação frequentadas;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, ou seja, ano 2025, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
g) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
15. Métodos de seleção e critérios de ponderação: Os métodos de seleção serão aplicados nos termos dos n.ºs 1 a 5 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.1. No recrutamento de candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova de Conhecimentos ou fases, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases.
15.1.1. Prova de conhecimentos (PC): Prova de conhecimentos (PC): A PC revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta à legislação. A legislação que os candidatos podem consultar não pode conter quaisquer anotações. O(s) membro(s) do júri presente(s) na sala irá(ão), no decorrer da prova, verificar a legislação trazida pelos candidatos. A prova será imediatamente anulada aos candidatos que tenham na sua posse a legislação anotada. A PC tem a duração de 120 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto de trabalho posto a concurso. A legislação de apoio à realização da PC encontra-se mencionada no Anexo I, que é parte integrante do presente aviso. A prova Terá de caráter eliminatório. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.1.2. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, podendo ser, contudo, realizada pela Universidade Aberta, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, ou através de entidade especializada; e será de caráter eliminatório.
15.1.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 50%.
15.1.4. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = PC (50%) + EAC (50%)
15.2. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, exceto quando afastados por escrito: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
15.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores; terá uma ponderação de 50%; e será de caráter eliminatório.
15.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 50%; e será de caráter eliminatório.
15.2.3. Valoração final (VF): nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A VF dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC (50%) + EAC (50%).
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.
19. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Pedro Barrias, Administrador da Universidade Aberta;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Carmo Caeiro, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da Universidade Aberta;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Luís Farinha, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
1.º Vogal Suplente: Dr. José Tavares, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta;
2.º Vogal Suplente: Dra. Susana Barata, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta.
21. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
22. As atas do Júri, onde constam, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito ao Presidente do Júri.
23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
25. Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do Formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Universidade Aberta em 11 de junho de 2026 – O Administrador, Pedro Barrias.
ANEXO I:
Legislação Geral:
a) Lei nº 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
e) Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei de Organização do Sistema Judiciário;
f) Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
g) Constituição da República Portuguesa.
Legislação relativa à Universidade Aberta e ao Ensino Superior Público:
a) Despacho Normativo n.º 6/2025, de 16 de abril, publicado no Diário da República, II série n.º
75/2025 – Estatutos da Universidade Aberta;
b) Despacho n.º 12193/2025, de 16 de outubro publicado no Diário da República, II série n.º
200/2025 - Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade Aberta;
c) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
d) Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro- Estatuto da Carreira Docente Universitária;
e) Lei n.º 55/2025, de 28 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação Científica e regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado;
f) Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto - Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
g) Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março - Regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior;
h) Decreto-Lei n.º 239/2007 de 19 de junho - Regime do título académico de agregado;
i) Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro - Regime jurídico do ensino superior a distância.
Notas:
a) A prova de conhecimentos versará sobre a legislação atualizada à data da realização da
prova, sendo da responsabilidade dos candidatos a atualização da legislação, referenciada
acima, que ocorra após a publicitação do presente procedimento concursal.
b) Durante a realização da prova de conhecimentos só pode ser consultada a referida legislação
que se encontre em suporte papel, sem anotações, não sendo permitido o uso de equipamentos
eletrónicos de comunicação (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch,
auriculares, etc.).