Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do IST, para a Área de Laboratório de Análises do IST (07/TA/2026)
Nos termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 25 de maio de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Área de Apoio Técnico, Laboratórios e Oficinas.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 13 de abril de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 13 de abril de 2026, não existir, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Polo da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Polo de Oeiras (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Polo de Loures (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente:
• Realização de colheitas de amostras de águas, solos, sedimentos e ar, no âmbito de análises químicas e microbiológicas;
• Recolha acreditada de amostras de diversas origens (simples e compostas), assegurando o cumprimento dos normativos e procedimentos aplicáveis;
• Determinação, no local de amostragem, dos parâmetros locais acreditados ou não acreditados;
• Operação, manutenção e verificação dos equipamentos afetos às atividades de colheita;
• Planeamento e agendamento das colheitas com clientes internos e externos, em articulação com o responsável;
• Gestão e acompanhamento da manutenção das viaturas do laboratório, assegurando a sua operacionalidade, limpeza e adequado estado de conservação;
• Apoio ao responsável pelas colheitas na gestão de registos de controlo de qualidade e no tratamento de encomendas associadas à área;
• Colaboração em tarefas de natureza administrativa no âmbito do funcionamento do laboratório.
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da LOE 2026. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2026, de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigido o 12.º ano ou habilitação equivalente, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisito profissional obrigatório: Carta de condução de veículos de classe A
4.4 - Requisitos preferenciais:
• Capacidade para manuseamento de equipamentos e materiais de peso considerável;
• Disponibilidade para a prática de horários flexíveis;
• Disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional, incluindo com necessidade de pernoita;
• Sentido de responsabilidade, organização e capacidade de trabalho em equipa.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 30 de janeiro de 2026, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
8.2 As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através do seguinte procedimento:
a) Aceder a ist.pt/connect, para criação de conta para registo na plataforma do Connect;
b) Após a conta criada, aceder ao portal de admissões, em https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/fenixedu-admissions/applications/create, para submissão da candidatura:
i) No portal de admissões, selecionar a opção “Quero candidatar-me a um procedimento concursal” e clicar em “Seguinte”;
ii) Selecionar o procedimento concursal com a referência “Procedimento Concursal Refª. 07TA2026” e clicar em “Seguinte”;
iii) Selecionar “Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do IST, para a Área de Apoio Técnico de Laboratórios e Oficinas” e clicar em “Criar processo”;
iv) Responder às questões colocadas e anexar os documentos necessários, clicando, no final, em “Rever”;
v) O formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, pode ser descarregado na própria página, em “Descarregar template”, para ser preenchido, assinado e posteriormente carregado como anexo, estando igualmente disponível em:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot;
vi) Após revisão das respostas dadas, assinalar a caixa de texto “Confirmo que os dados do meu processo estão corretos, e que, uma vez lacrados, não poderei alterá-los até serem revistos por um gestor do processo.” e clicar em “Submeter e lacrar”.
Apenas serão consideradas as candidaturas que tenham sido submetidas e lacradas.
Mais informações sobre o procedimento concursal e o processo de candidatura podem ser consultadas em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
8.3 Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
e) Comprovativo do cumprimento do requisito assinalado no ponto 4.3.
8.4 Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.
8.5 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no número anterior.
9.3. Conforme estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases.
Na prova de conhecimentos só passarão à segunda fase os primeiros 4 classificados da prova teórica.
9.4. Nos termos do n.o 4 do artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, uma vez que a sua aplicação, num único momento, implicaria um custo desnecessário para o IST, dada a natureza onerosa da aplicação da avaliação psicológica, além de colocar problemas de ordem logística, que podem ser evitados através de uma aplicação faseada dos métodos, por força do caráter eliminatório de cada um deles.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1. Prova de Conhecimentos
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 100% na avaliação final.
10.1.1 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos comportará duas fases, com caráter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
1ª Fase: Prova teórica, sem consulta, com a duração de 45 minutos, uma ponderação de 70% e uma nota mínima de 14 valores. A prova será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 3 opções, sendo que:
o cada resposta de escolha múltipla certa é valorada com 1 valor;
o cada resposta errada desconta 0.5 valores;
o cada resposta não respondida não é valorada;
2ª Fase: Prova prática, sem consulta, com duração de 60 minutos, uma ponderação de 30% e uma nota mínima de 12 valores. A prova consiste na execução de colheita de uma água de consumo humano, tendo em atenção a escolha do ponto de colheita, a seleção da vasilhame adequado e realização das determinações locais corretamente.
10.1.2 – Programa e bibliografia: A prova de conhecimentos incidirá sobre matérias de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com as exigências da função, tomando como referência os temas enunciados, a legislação aplicável e a bibliografia constante dos anexos I e II, que integram a presente ata e dela fazem parte integrante. Serão igualmente consideradas as alterações legislativas que tenham sido introduzidas, ou que venham a ser introduzidas, relativamente às matérias em causa até à data da realização da prova.
10.2 Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela referida entidade, por entidade especializada. Este método será avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
10.3 Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,50*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.3.1 Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é o 12.º ano ou habilitação equivalente; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o nível de escolaridade obtido:
Habilitação de grau académico superior a Licenciatura - 20 Valores
Habilitação de grau académico de Licenciatura - 16 Valores
Curso pós-secundário que não confira grau académico ou habilitação de grau académico de bacharelato - 14 Valores
Habilitação ao nível do 12.º ano de escolaridade ou equivalente - 10 Valores.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 Experiência Profissional (EP)
O posto de trabalho a ocupar insere-se na área de colheita de amostras do Laboratório de Análises, competindo ao trabalhador o exercício de funções inerentes à recolha de amostras e apoio técnico-operacional, designadamente:
a) Realização de colheitas de amostras de águas, solos, sedimentos e ar, no âmbito de análises químicas e microbiológicas;
b) Recolha acreditada de amostras de diversas origens (simples e compostas), assegurando o cumprimento dos normativos e procedimentos aplicáveis;
c) Determinação, no local de amostragem, dos parâmetros locais acreditados ou não acreditados;
d) Operação, manutenção e verificação dos equipamentos afetos às atividades de colheita;
e) Planeamento e agendamento das colheitas com clientes internos e externos, em articulação com o responsável;
f) Gestão e acompanhamento da manutenção das viaturas do laboratório, assegurando a sua operacionalidade, limpeza e adequado estado de conservação;
g) Apoio ao responsável pelas colheitas na gestão de registos de controlo de qualidade e no tratamento de encomendas;
h) Colaboração em tarefas de natureza administrativa no âmbito do funcionamento de laboratórios.
Cada item de (a) a (h) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rúbrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) do n.º 8.3 da descrição do procedimento da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público:
Menos de 1 ano: 0 valores;
1 a 2 anos: 5 valores;
3 a 5 anos: 10 valores;
6 a 9 anos: 15 valores;
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos itens de (a) a (h).
10.3.4. Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerado(s), transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
10.4 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é feita conforme definido nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação na avaliação final de 50%.
A Entrevista de Avaliação de Competências irá incidir sobre as seguintes competências e respetivos comportamentos:
Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
• Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.
• Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.
Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas.
• Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.
• Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.
10.5 Classificação Final (CF)
A Classificação Final do procedimento concursal, na escala entre 0 e 20 valores, corresponderá à soma das classificações obtidas nos dois métodos aplicados a cada candidato, conforme o caso, ponderada de acordo com os pesos indicados, sendo expressa por uma das seguintes fórmulas:
CF = (0,100*PC) + (APTO na AP) ou CF= (0,50*AC) + (0,50*EAC)
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, a qual será arredondada à segunda casa decimal, sendo considerados não aprovados os que obtenham uma nota final inferior a 9,50 valores.
Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
14. À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos encontra-se disponível para consulta em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente:
Mário Artur Palhota Dias, Coordenador do Núcleo de Gestão de Colheitas, Ambiente, Saúde e Segurança do IST;
Vogais efetivos:
Miguel Mendes Silva Baião, Coordenador da Área do Laboratório de Análises do IST, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ricardo Jaime Pereira Rosário dos Santos, Diretor-Adjunto para o Laboratório de Análises do IST;
Vogais suplentes:
Filipa Alexandra Borges Novo Macieira, Coordenadora do Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas do IST;
Carla Sofia Gomes Sabrosa Peixoto Duarte, Assistente Técnica do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros do IST.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 25 de maio de 2026.
O Administrador do IST, Nuno Alexandre de Brito Pedroso
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
• Recolha acreditada de amostras de diversas origens (simples e compostas), destinadas a análises químicas, biológicas e microbiológicas, com foco na colheita de águas;
• Determinações in situ, de parâmetros locais, no âmbito de métodos acreditados ou não acreditados (exemplos: pH, temperatura, condutividade, oxigénio dissolvido, entre outros);
• Manutenção, verificação e correta utilização dos equipamentos afetos às atividades de colheita;
• Conhecimentos gerais das normas aplicáveis à colheita de amostras, com especial enfoque na colheita de águas;
• Noções de controlo de qualidade associadas à colheita de amostras;
• Conhecimentos gerais dos equipamentos utilizados nas atividades de colheita;
• Normas e procedimentos de segurança aplicáveis às atividades de campo e laboratoriais.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
? Normas:
Normas ISO (Série 5667 – Amostragem de água):
• ISO 5667-1:2023 — Water quality — Sampling — Part 1: Guidance on the design of sampling programmes and sampling techniques;
• ISO 5667-3:2024 — Water quality — Sampling — Part 3: Preservation and handling of water samples;
• ISO 5667-5:2017 — Water quality — Sampling — Part 5: Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems;
• ISO 5667-6:2014 — Water quality — Sampling — Part 6: Guidance on sampling of rivers and streams;
• ISO 5667-10:2020 — Water quality — Sampling — Part 10: Guidance on sampling of waste waters;
• ISO 5667-11:2009 — Water quality — Sampling — Part 11: Guidance on sampling of groundwaters;
• ISO 5667-14:2014 — Water quality — Sampling — Part 14: Guidance on quality assurance and quality control of environmental water sampling and handling.
? Outras normas e referências técnicas:
• ISO 19458:2006 — Water quality — Sampling for microbiological analysis;
• Recomendação ERSAR n.º 1/2024 — Procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento;
• APHA, AWWA, WEF — Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 24.ª edição.
? Legislação:
• Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto — Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
• Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto — Normas, critérios e objetivos de qualidade da água;
• Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro — Requisitos aplicáveis ao controlo da qualidade da água para consumo humano;
• Despacho n.º 3434/2025 — Atualização de procedimentos no controlo da qualidade da água;
• Lei n.º 40/2019, de 21 de junho — Regime jurídico da segurança e saúde no trabalho;
• Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto — Regime de prevenção e controlo da doença dos legionários (Legionella);
• Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro — Procedimentos e requisitos técnicos no âmbito da prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água.