Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
e) Exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.
f) Desenvolver intervenção em três domínios fundamentais: (i) avaliação psicológica, apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores; (ii) apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa; (iii) orientação escolar e vocacional.
g) Contribuir para a criação de ambientes educativos seguros, inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável.
h) Exercer funções com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.