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Código da Oferta:
OE202606/0593
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Guarda Prisional
Categoria:
Guarda
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Consulta do ponto 11 do aviso de abertura.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP;
b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;
c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais200Travessa Cruz do Torel, n.º 1Lisboa1150122 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
200
Quota para Portadores de Deficiência:
10
Observações:
Quanto à quota para portadores de deficiência a mesma encontra-se condicionada pela aplicação do método de seleção de exame médico, nos termos do presente procedimento concursal.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos de idade no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;
Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou Regime de Voluntariado (RV), o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, de harmonia com o artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;
f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Envio de Candidaturas para: https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento e proceder de acordo com as
Contactos:
concurso.cgp@dgrsp.mj.pt
Data Publicitação:
2026-06-09
Data Limite:
2026-06-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
N/A
Descrição do Procedimento:
1 — Em conformidade com disposto no artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua versão atual, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, do artigo 33.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, bem como do artigo 3.º, alínea a) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, na sua versão atual, doravante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho de 29 de maio de 2026, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 200 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, e igualmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt), disponível a partir da data da presente publicação e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados dessa mesma data.
3 — Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP e, em resultado do despacho de autorização n.º 281/2026/SEAO, de 18 de maio, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, com base nos despachos favoráveis do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 19 de janeiro de 2026, e da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 18 de março de 2026, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, a DGRSP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 – Na sequência do disposto no número anterior, são incentivados a concorrer todos os cidadãos que reúnam os requisitos legalmente exigidos e que desejem contribuir para a segurança dos estabelecimentos prisionais, promovendo os valores da dignidade humana, da legalidade e do serviço público, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, nível de instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
6 - A afetação dos postos de trabalho a cada unidade orgânica da DGRSP será definida após a conclusão do presente procedimento concursal.
7 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, 25 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE), pelo período mínimo de 8 anos e até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
8 — Validade do concurso:
8.1 — O concurso é válido para a ocupação do número de vagas definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso;
8.2 — No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de candidatos a admitir ao curso, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos do artigo 37.º da Portaria;
8.3 — A reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
9 — Local de trabalho – As funções correspondentes à categoria de guarda serão exercidas em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em unidades orgânicas dos serviços centrais da DGRSP.
10 - Caracterização dos postos de trabalho:
a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável, no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP;
b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;
c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.
10.1. - Durante a frequência do curso, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por nomeação transitória, na categoria de Guarda Instruendo;
10.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado são mantidos em comissão de serviço, pelo tempo correspondente ao período de duração total previsto no programa do CFICGP;
10.3 - Após a conclusão do CFICGP com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Guarda Prisional da carreira de Guarda Prisional, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano.
11 — Remuneração:
11.1 — Durante a frequência do CFIGP, a remuneração é a prevista para a categoria de agente provisório da Polícia de Segurança Pública (PSP), constante do anexo II do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, de acordo com os artigos 28.º e 45.º do EPCGP.
11.2 — Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após aprovação no CFIGP, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, acrescida dos suplementos remuneratórios mensais em vigor para esta categoria.
12 — Requisitos de admissão – As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos de idade no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;
Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou Regime de Voluntariado (RV), o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, de harmonia com o artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;
f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13 — Prazo para apresentação de candidaturas:
13.1 – O prazo de apresentação de candidaturas para admissão ao CFIGP é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 — Forma para apresentação de candidaturas e documentos:
14.1 – A apresentação da candidatura e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt), sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte.
14.2 – A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível para o efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos, devidamente digitalizados e convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento legal de identificação válido, cabendo ao candidato guardar o comprovativo da respetiva submissão.
14.3 — Os documentos que seguidamente se indicam, juntamente com o formulário de candidatura, são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:
a) Certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Certificado do registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
d) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;
e) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em RC, em RCE ou em RV, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em RC, em RCE ou RV e as respetivas datas;
f) Atestado médico emitido no prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do presente aviso de abertura, em minuta de utilização obrigatória disponibilizada na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt).
14.4 — Após a aceitação da candidatura apresentada por via eletrónica, com o correto preenchimento do formulário de candidatura e a entrega do respetivo currículo e demais documentos exigidos, será disponibilizada ao candidato uma referência identificativa da sua candidatura, a ser enviada para o endereço de correio eletrónico que disponibilizou e que o candidato deve conservar.
15 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
16 — A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.
17 — O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria.
18 — A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na admissão ao procedimento concursal por deliberação do júri, com exceção das alíneas c) e g) do ponto 12, que são verificadas no exame médico e na avaliação psicológica, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º e alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria.
19 – A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, pela DGRSP, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria.
20 — Métodos de seleção:
20.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem:
a) Exame médico;
b) Provas físicas;
c) Prova de conhecimentos;
d) Avaliação psicológica;
e) Entrevista profissional de seleção.
20.2 — Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases/provas, igualmente eliminatórias. A eliminação num método de seleção ou numa fase/prova do método de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do artigo 5.º da Portaria.
20.3 — É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão da candidatura.
21— Exame médico
21.1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro na sua redação atual, o exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício das funções de segurança pública em meio institucional e observa as normas e a tabela de inaptidões constante do anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
21.2 - É garantida a privacidade do exame médico, sendo o resultado, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Código do Trabalho, transmitido ao júri do procedimento concursal sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato para as funções a exercer.
21.3 — Tatuagens e alterações corporais voluntárias
a) São avaliadas as tatuagens existentes e outras formas de modificação corporal;
b) São proibidas tatuagens nas mãos até à linha do pulso, no pescoço e cabeça, quando visíveis fazendo uso do uniforme;
c) São proibidas, em qualquer parte do corpo as tatuagens que, nomeadamente, contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência, a saber:
(1) Partidários/políticos: os adornos ou tatuagens representativas de organizações ou movimentos partidários, frases, slogans ou iconografia de caráter partidário ou político;
(2) Extremistas: os adornos ou tatuagens afiliados, descritivos ou simbólicos de filosofias, organizações ou atividades extremistas que identifiquem filosofias, grupos ou atividades que promovam o ódio ou a intolerância racial, de género ou étnica, defendam ou pratiquem a discriminação com base na raça, cor da pele, género, etnia, religião ou nacionalidade e encorajem a violência ou outros meios ilícitos de privação dos cidadãos dos seus direitos legalmente salvaguardados.
d) São excluídos os candidatos que possuam tatuagens nos termos da alínea b) do presente número, exceto se os candidatos manifestarem formalmente a intenção de as remover e essa remoção ocorra, impreterivelmente, até final do concurso;
e) São excluídos os candidatos que possuam tatuagens nos termos da alínea c) do presente número;
f) São igualmente excluídos os candidatos que possuam qualquer outra forma de alteração corporal voluntária, nomeadamente orifícios aumentados no lóbulo da orelha maiores que 1,5 mm, alterações nas orelhas (elfing) ou escarificação (corte para criar cicatrizes intencionais).
22 — Provas físicas
22.1 – As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
22.2 – As provas físicas, as condições específicas da sua realização, assim como os parâmetros de avaliação das mesmas constam do anexo II ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
22.3 – Para a realização das provas físicas, os candidatos deverão ser portadores de atestado médico comprovativo da sua aptidão física, conforme descrito no ponto 14.3 alínea f).
23 — Prova de conhecimentos
23.1 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes à categoria de guarda.
23.2 – A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função a exercer, cuja bibliografia e legislação necessárias à preparação constam do anexo III ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
23.3 – A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, é de realização coletiva numa só fase e em momento único, podendo ser deliberada a sua realização em papel ou em suporte eletrónico, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção.
23.4 – É permitida a consulta de legislação simples não anotada, não sendo autorizada durante a realização da prova de conhecimentos a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
23.5 — A prova de conhecimentos pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, podendo ter uma duração máxima de 90 minutos.
24 — Avaliação psicológica
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções de segurança pública em meio institucional, tendo como referência o perfil de competências da categoria de guarda.
25 — Entrevista profissional de seleção
25.1 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
25.2 – A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizados na respetiva página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt).
26 — Local e data da aplicação dos métodos de seleção
26.1 — As provas físicas, a prova de conhecimentos, o exame médico, a avaliação psicológica, e a entrevista profissional de seleção serão realizados em local a indicar.
26.2 – Os candidatos são convocados para a realização das provas físicas, de conhecimentos, do exame médico, da avaliação psicológica e da entrevista profissional de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do local, data e horário onde terão lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura.
27 — Valoração dos métodos de seleção
27.1 – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
27.2 — As provas físicas comportam quatro fases/provas, sendo cada uma delas eliminatória, e são avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 30 %.
Os candidatos têm de obter valoração positiva em cada uma das quatro provas físicas individualmente consideradas, e classificação final não inferior a 9,5 valores no método de seleção de provas físicas, sob pena de exclusão do procedimento.
27.3 — A prova de conhecimentos é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 40 %.
27.4 — O exame médico tem o resultado final obtido expresso através das menções classificativas de Apto e Não apto.
27.5 — A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
27.6 - A entrevista profissional de seleção é classificada em conformidade com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 30 %.
27.7 — É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração de Não apto ou inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
27.8 — Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção previstos serão chamados à frequência do CFIGP, por ordem de classificação, até ao número de vagas fixadas no presente aviso, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º da Portaria.
28 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção – Os resultados obtidos pelos candidatos em cada método de seleção serão publicitados na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt), sem prejuízo de também serem informados da publicitação através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria.
29 – Ordenação final dos candidatos - Após a aplicação dos métodos de seleção, é feita a ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nas provas físicas, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de seleção.
30 — A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,30 PF + 0,40 PC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PF = Provas Físicas
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
31 – Critérios de ordenação preferencial – Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da Portaria e do n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os candidatos que, de acordo com a seguinte ordem enumerada, tenham:
a) Cumprido o período mínimo de serviço efetivo em RC (três anos) ou RCE (oito anos), até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do contrato, de harmonia com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
b) Menor idade, em anos e meses completos;
c) Nível habilitacional mais elevado;
d) Maior classificação do mesmo nível habilitacional.
32 — Lista de ordenação final
32.1 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do artigo 31.º da Portaria, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os n.os 1 e 2 do artigo 25.º e os n.os 1 a 5 do artigo 26.º, da mesma Portaria.
32.2 – A lista de ordenação final, após homologação do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
33 – Os candidatos aprovados após os métodos de seleção serão chamados a frequentar o CFIGP, por ordem da lista de ordenação final, até ao número de vagas fixadas no presente aviso.
34 — O recrutamento para ingresso na categoria de Guarda é feito pela ordem decrescente da lista de ordenação final dos candidatos que concluam com aproveitamento o CFIGP, de acordo com as necessidades identificadas.
35 — Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt).
36 — Motivos de Exclusão – São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, designadamente, a apresentação de candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
37 — Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.
38 – A apresentação de documentos falsos ou falsificados, bem como a prestação de falsas declarações durante o procedimento concursal, nomeadamente no requerimento de admissão, determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, sem prejuízo da responsabilidade penal e/ou disciplinar que ao caso couber, a participar à entidade competente para efeitos de procedimento.
39 — O exercício do direito de participação dos interessados depois de publicitados os resultados de cada método de seleção do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, disponível na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt — Recrutamento.
40 - As condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os profissionais pertencentes ao quadro permanente do Corpo da Guarda Prisional, beneficiando os guardas-instruendos, durante o respetivo período de formação e adaptação funcional, de alojamento assegurado pelo Estado em instalações condignas, devidamente equipadas e adequadas às exigências do serviço, garantindo condições de segurança, higiene, privacidade e bem-estar.
Os guardas-instruendos têm ainda direito a alimentação por conta do Estado, fornecimento de fardamento, bem como apoio sanitário e social, nos termos legalmente aplicáveis aos profissionais do Corpo da Guarda Prisional.
41 — Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados unicamente para o seguinte endereço de correio eletrónico – concurso.cgp@dgrsp.mj.pt –, indicando no assunto: «Concurso para Guarda Prisional — Ref.ª 08/CGP/2026 – (nome do candidato)».
42 — Composição do júri:
Presidente:
António João da Costa Pinto, Chefe da Divisão de Segurança, Operações e Informações;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Maria José Cruz e Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Quintal Timóteo, Chefe da Divisão de Equipamentos de Segurança;
Vogais Suplentes:
Pedro Manuel Fernandes Ribeiro, Chefe Principal do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP);
Ana Carolina Sarreira de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
43 — Legislação aplicável ao procedimento concursal, na sua redação atual:
- Constituição da República Portuguesa;
- Decreto Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- Decreto Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
- Anexo II do Decreto Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública;
- Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional;
- Decreto Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação atual (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de autorização n.º 281/2026/SEAO, de 18 de maio, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, com base nos despachos favoráveis do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 19 de janeiro de 2026 e da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 18 de março de 2026