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Código da Oferta:
OE202606/0589
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2026-54 – Um Assistente Operacional da área funcional Marcações Rodoviárias: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução e remoção de pinturas, com tintas e massas quentes para marcações, em pavimentos de rodovia, de betão, betuminoso ou calçada".


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz, de 18/05/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 16 e 23 de dezembro de 2025, respetivamente:
Ref.ª 2026-54 – Um Assistente Operacional da área funcional Marcações Rodoviárias: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, execução e remoção de pinturas, com tintas e massas quentes para marcações, em pavimentos de rodovia, de betão, betuminoso ou calçada".

3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – Retribuição mínima mensal garantida.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026.

6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.
7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e redigido em português, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados com o método de seleção Exame Médico.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 – Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Exame Médico – para os restantes candidatos.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 80 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes a: interpretação de plantas de trabalho (projetos de sinalização); limpeza de superfícies com recurso a vassoura, soprador ou diluente; noções de sinalização de trânsito; aplicação de técnicas de pré-marcação do pavimento; utilização de equipamento de marcações rodoviárias.

A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

Os fatores e critérios de avaliação da Prova Prática de Conhecimentos são os seguintes:

A. Preparação da tarefa a desempenhar – ponderação 25%

Designação Intervalo de avaliação
Má preparação. 0-5
Fraca preparação. 6-9
Adequada preparação. 10-13
Boa preparação. 14-17
Excelente preparação. 18-20
Signação Intervalo de avaliação Observações
B. Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas - ponderação 30%
Designação Intervalo
Designação Intervalo de avaliação
Manipulação incorreta. 0-5
Deficiente manipulação. 6-9
Manipulação adequada com prática de utilização. 10-13
Boa manipulação e prática de utilização. 14-17
Excelente manipulação. 18-20

C. Higiene e Segurança no trabalho - ponderação 10%
Designação Intervalo
Designação Intervalo de avaliação
Não usou e desconhece por completo a necessidade de cumprir as normas de segurança. 0-5
Usou incorretamente os EPI’S. 6-9
Usou corretamente os EPI’S, mas demonstra pouca sensibilidade à necessidade de cumprir com as normas de segurança. 10-13
Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST. 14-17
Usou corretamente os EPI’S e demonstrou possuir conhecimentos e preocupação em cumprir as normas de HST e propõe ações de melhoria nesta área. 18-20

D. Qualidade do trabalho efetuado - ponderação 30%D
Esignação Intervalo
Designação Intervalo de avaliação
Trabalho executado com erros e defeitos graves. 0-5
Trabalho executado com erros e defeitos menos graves e com possibilidade de correção. 6-9
Trabalho satisfatoriamente executado, mas exige aperfeiçoamento. 10-13
Trabalho bem executado sem erros ou defeitos. 14-17
Excelente trabalho executado. 18-20

E. Tempo de execução – ponderação 5%esig
Nação Intervalo
Designação Intervalo de avaliação
Muito lento. 0-5
Lento. 6-9
Executado em tempo útil. 10-13
Rápido. 14-17
Grande rapidez. 18-20

Resultado da PPC= (25A+30B+10C+30D+5E) /100

Legenda: PPC - Prova Prática de Conhecimentos: A - Preparação da tarefa a desempenhar; B - Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas; C - Higiene e Segurança no trabalho; D - Qualidade do trabalho efetuado; E - Tempo de execução

11.8 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética simples/ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:
AC= ( HA + FP + 2EP) /4

Habilitações Académicas
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissional. 20 Valores

Formação Profissional
Quanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.

Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do(s) posto(s) de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.

Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas. 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 e 20 horas. 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 30 horas. 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 e 40 horas. 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 e 50 horas. 18 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 51 horas. 20 Valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

Experiência Profissional
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional. 10 Valores
Experiência profissional > 0 e < 2 anos. 12 Valores
Experiência profissional = 2 e < 4 anos. 14 Valores
Experiência profissional = 4 e < 6 anos. 16 Valores
Experiência profissional = 6 e < 8 anos. 18 Valores
Experiência profissional = 8 anos. 20 Valores

As ponderações dos parâmetros integrantes deste método de seleção (HA, FP e EP) traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos(as) candidatos(as) na área relativa ao(s) posto(s) de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

As ponderações dos parâmetros integrantes deste método de seleção (HA, FP e EP) traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos(as) candidatos(as) na área relativa ao(s) posto(s) de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

11.9 - A Avaliação Psicológica: a Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses , este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato(a), de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.

Este método de seleção será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: aplicada obrigatoriamente de forma presencial, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (15*A + 20*B + 20*C + 25*D + 20*E) /100

A Orientação para o serviço público, isto é, a capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma AP ao serviço do interesse coletivo.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da Administração Pública e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.

B. Orientação para a colaboração, isto é, a capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.
• Reconhece a contribuição dos outros.
• Apresenta contributos para os objetivos comuns.

C. Orientação para os resultados, isto é, a capacidade para focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da AP.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.
• Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.
• Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.

D. Gestão do conhecimento, isto é, a capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.
• Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.
• Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.

E. Inteligência emocional, isto é, a capacidade para gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.
• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.
• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Excelente;
• 18 Valores: Elevado;
• 16 Valores: Muito bom;
• 14 Valores: Bom;
• 12 Valores: Suficiente;
• 10 Valores: Mínimo exigido;
• 8 Valores: Insuficiente;
• 4 Valores: Não demonstrou.

11.11 - Exame Médico: Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = PPC ou OF = ( 70AC + 30EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria:
a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção.

Subsistindo o empate, após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Qualidade do trabalho efetuado.
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas.
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Preparação da tarefa a desempenhar.
4.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Gestão do conhecimento".
5.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Orientação para a colaboração".
6º Candidato com a melhor classificação obtida na competência da EAC "Gestão Emocional".
7º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.

14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

16 - Composição do Júri:
Presidente: David Marcelo Duarte Lourenço, Chefe de Divisão.
Vogais efetivos: José Henrique da Costa Monteiro, Encarregado Operacional, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Alexandra Machado Barbosa, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Alexandra Afonso Rodrigues, Técnica Superior, e Paula Manuela Santos Ribeiro, Assistente Técnica.

17 – Nos termos do art.º 1 e do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.


18 – Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os(as) candidatos(as) que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos(as), nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.

19 –Todos(as) os(as) candidatos(as) que declarem, em sede de candidatura, deterem os meios informáticos necessários para a realização dos métodos de seleção no presente procedimento deverão assegurar os mesmos em todos os métodos.
Em qualquer método de seleção apenas será admitida uma tolerância de 10 minutos após a hora da convocatória para o respetivo método, sob pena de exclusão.
Tendo em conta o princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, caso haja sobreposição de agendamentos de métodos de seleção no âmbito de procedimentos concursais promovidos pelo Município do Porto, o júri poderá reajustar a data dos métodos de seleção, por forma a não vedar o acesso aos mesmos.

20 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt.

22 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-porto.pt
Contactos:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data Publicitação:
2026-06-09
Data Limite:
2026-06-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 14299/2026/2, Diário da República, 2ª série, n.º 110 - 9 de junho de 2026
Descrição do Procedimento:
1 — No exercício das competências subdelegadas através do Despacho NUD/806733/2025/CMP de 5 de dezembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 18 de maio de 2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, do Pelouro da Habitação, e do Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado do Município do Porto.
2 — Caracterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, de 16 e 23 de dezembro de 2025, respetivamente:
2.1 — Ref.ª 2026-55 — 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da área funcional Promoção da Saúde, para a Divisão Municipal da Promoção da Saúde, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em: Psicologia da CNAEF 311 — Psicologia; ou em Ciências da Nutrição ou em Dietética da CNAEF 726 — Terapia e Reabilitação; ou em Engenharia Alimentar da CNAEF 541 — Indústrias Alimentares; ou em Enfermagem da CNAEF 723 — Enfermagem; ou em Ciências Biomédicas das CNAEF 721 — Medicina ou 729 — Saúde — programas não classificados noutra área de formação; ou em Fisioterapia da CNAEF 726 — Terapia e Reabilitação; ou em Ciências da Saúde da CNAEF 729 — Saúde — programas não classificados noutra área de formação; ou em Saúde e Estatística da CNAEF 720 — Saúde, ou em Saúde Ambiental da CNAEF 853 — Serviços de Saúde Pública; ou em Medicina Dentária ou Higiene Oral da
CNAEF 724 — Ciências Dentárias; ou em Ciências da Educação da CNAEF 142 — Ciências da educação.
3 — Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será também efetuada em https://www.bep.gov.pt/ e no sítio da Internet do Município do Porto (https://recrutamento.cm porto.pt/).
27 de maio de 2026. — A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 18 de maio de 2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação, e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Loureiro Queiroz, conforme Mapa de Pessoal de 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 16 de dezembro e 23 de dezembro de 2025, respetivamente.