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Código da Oferta:
OE202606/0572
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A remuneração será auferida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu lugar de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no mapa de pessoal aprovado para 2026, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal; Condução de viaturas; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Murtosa1Praça do Município, N.º 1Murtosa3870101 MURTOSAAveiro Murtosa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.rh@cm-murtosa.pt
Contactos:
234830100
Data Publicitação:
2026-06-09
Data Limite:
2026-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
www.cm-murtosa.pt
Descrição do Procedimento:
AVISO
Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Murtosa, na modalidade de mobilidade na categoria entre órgãos, pelo período de dezoito meses (Assistente Operacional)
1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Murtosa de 26 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos, para a constituição de relação jurídica de emprego público, por dezoito meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2026, do Município de Murtosa, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: área geográfica do Município de Murtosa.
4 - O presente recrutamento é realizado com vista à ocupação de posto de trabalho de Assistente Operacional, na modalidade de mobilidade na categoria entre órgãos, pelo período de 18 (dezoito) meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP. O referido recrutamento está previsto no mapa de pessoal, aprovado para vigorar no ano civil em curso e esta necessidade de recrutamento foi devidamente contemplada no plano anual de recrutamentos da autarquia para este ano, bem como no mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizado e aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Murtosa, de 30 de dezembro de 2025, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal da Murtosa de 18 de fevereiro e de 30 de abril de 2026, publicado por extrato, em Diário da República (DR), 2.ª série.
5 - Descrição sumária das funções: 1 (um) posto de trabalho com a categoria de Assistente Operacional.
6 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no mapa de pessoal aprovado para 2026, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal; Condução de viaturas; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão.
7 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória a aferir de acordo com a idade:
• nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade;
• nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade;
• nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade;
• 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual.
8 - Posição remuneratória: A remuneração será a auferida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu lugar de origem.
9 - Requisitos de admissão
9.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.2 - Ter as habilitações literárias constantes do ponto 7.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: Cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município de Murtosa.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento ao Sr. Presidente do Júri e enviadas exclusivamente por correio eletrónico, para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20MB não é ultrapassado. As candidaturas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado para o efeito (5 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel.
10.3 - Requerimento de candidatura: No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
• Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
• Habilitações literárias;
• Identificação do aviso do recrutamento de mobilidade entre órgãos, do posto de trabalho a que se candidata.
10.4 - Com as candidaturas devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas, nos últimos 5 anos, com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;
d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório, o correspondente montante pecuniário e as avaliações de desempenho dos biénios 2021/2022, e 2023/2024 e do ano de 2025.
10.5 - A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou seja, Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho, com as seguintes ponderações:
• Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %.
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.
12.1 - A avaliação curricular - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (25% HA + 20% FP + 40% EP + 15% AD).
a) HA – Habilitação Académica ou curso equiparado, onde será ponderado a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação devidamente comprovado e certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Habilitação académica exigida para o posto de trabalho – escolaridade obrigatória a aferir de acordo com a idade – 18 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores
b) FP – Formação Profissional, onde serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovadas através de cópia do respetivo certificado ou outro documento comprovativo. No caso do certificado ou outro documento comprovativo da ação de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas. Serão valoradas de acordo com os seguintes parâmetros:
Igual ou superior a 35 horas de formação - 20 valores
Igual ou superior a 25 horas e inferior a 35 horas de formação - 16 valores
Igual ou superior a 12 horas e inferior a 25 horas de formação - 14 valores
Inferior a 12 horas de formação - 12 valores
Sem qualquer formação relevante - 0 valores
Na avaliação do parâmetro Formação Profissional (FP), são de considerar as ações de formação, frequentadas nos últimos 5 anos.
c) EP – Experiência Profissional - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, sendo valorado de acordo com os seguintes parâmetros:
Igual ou superior a 5 anos - 20 valores
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 16 valores
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos - 14 valores
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 12 valores
Inferior a 1 ano – 10 valores
Sem experiência profissional – 0 valores

AD – Avaliação de Desempenho – Este parâmetro refere-se às avaliações dos biénios 2021/2022 e 2023/2024 e o ano 2025, tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:
Biénio 2021/2022:
• Excelente - 20 valores;
• Relevante – 18 valores
• Adequado - 16 valores;
• Inadequado - 8 valores;

Biénio 2023/2024 e ano de 2025:

• Excelente - 20 valores;
• Muito bom – 18 valores
• Bom - 16 valores;
• Regular - 12 valores;
• Inadequado – 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, em algum dos biénios, será atribuída neste item a pontuação de 10 valores.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 60% expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será realizada por entidade externa especializada.
13 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c A não comparência à entrevista de avaliação de competências;
d A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, resultado do emprego da fórmula constante do ponto 14 do presente aviso.
14 - Classificação final (CF)
A valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (AC x 40%)+ (EAC x 60%)
Em que,
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - No caso da entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos são convocados nos termos e formas constantes do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, preferencialmente por correio eletrónico, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
16 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Município e na sua página eletrónica.
17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e formas constantes do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, preferencialmente por correio eletrónico.
18 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas e será publicada no sítio da Internet do Município da Murtosa.
19 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Município e será afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município de Murtosa, após aplicação dos métodos de seleção.
20 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
21 - Composição e identificação do Júri
Presidente – Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Chefe da Unidade de planeamento, Ordenamento, Gestão Urbanística e Fiscalização.
Vogais efetivos – Solange Grave Dias Silva Gomes Pereira, e Rosa Maria Cirne de Almeida, ambas Técnicas Superiores.
Vogal suplente – Pedro Miguel Mendonça Lopes, Técnico Superior.
22 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município de Murtosa e disponibilizada no sítio da Internet do Município.
23 - O presente procedimento, nos termos do artigo n.º 97-A da LGTFP, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Murtosa.
24 – As operações de tratamento de dados pessoais no Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento da candidatura, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-murtosa.pt. Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Município da Murtosa, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento, quer pelo correio eletrónico geral@cm-murtosa.pt. Murtosa, 29 de maio de 2026 O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, (Januário Cunha)