Código da Oferta:
OE202606/0541
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal da Nazaré
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Unidade de Ambiente e Gestão de Espaços Públicos da Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente: assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas municipais nas áreas do ambiente, da sustentabilidade e da gestão do espaço público, promovendo o desenvolvimento sustentável, a melhoria da qualidade de vida urbana e a valorização do território e dos respetivos recursos.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Perfil:
Em cumprimento do n.º 1 do artigo n.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os/as candidatos/as devem ser trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, e reunir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a seleção será efetuada mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do cargo dirigente na área para o qual este procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, ponderando os seguintes fatores: habilitações académicas, experiência profissional (atender-se-á à experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias da administração pública para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura), formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre) e avaliação de desempenho;
b) Entrevista Pública de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, de acordo com as competências comportamentais expetáveis para a função a desempenhar.
A Classificação Final (CF) dos/as candidatos/as será expressa de 0 a 20 valores a estabelecer nas classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de seleção acima enunciados e obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,30 AC + 0,70 EPS
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Pública de Seleção.
Composição do Júri:
Presidente: João Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
Vogais efetivos: Paulo Jorge Contente, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU); e Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Vogais suplentes: Joana Rita Benta Gonçalves, Técnica Superior do Setor de Gestão Urbanística e substituta legal do Chefe da DPU; e Vanda Raquel Garcia Alves, Técnica Superior do Setor de Recursos Humanos (DAF).
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré, em www.cm-nazare.pt – Informar > Recursos Humanos > Recrutamento.
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Outros documentos instrutórios do currículo profissional, considerados adequados pelos/as candidatos/as;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem e outros serviços onde tenha desempenhado funções, da qual conste a relação jurídica de emprego público; a categoria detida; o tempo de serviço na carreira e em funções públicas; a avaliação final, na expressão quantitativa, das últimas três avaliações de desempenho;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Sempre que não seja possível avaliar qualquer parâmetro, por falta de documentos comprovativos ou por impossibilidade de perceção dos mesmos, será atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
Observações Gerais:
: Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as. O júri pode ainda considerar que nenhum/a dos/as candidatos/as reúne condições para ser designado/a.
O provimento do lugar será feito, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.