Caracterização do Posto de Trabalho:
Geral/Comuns ao Técnico Superior:
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Específicas do Técnico Superior - Animador Sociocultural:
Exercício de funções de natureza técnico-superior, em contexto escolar, no domínio da mediação intercultural e da animação/ mediação sociocultural, integrando equipas multidisciplinares dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
As funções visam promover a inclusão educativa, a igualdade de oportunidades, a coesão social e o sucesso escolar, através da implementação de estratégias de mediação, intervenção sociocultural e dinamização comunitária, com especial incidência em contextos de diversidade cultural, linguística e socioeconómica.
Compreendem, designadamente, a identificação de necessidades de intervenção; a conceção, planeamento, execução e avaliação de projetos e atividades de natureza intercultural, educativa e sociocultural; a mediação de conflitos e facilitação da comunicação entre alunos, famílias e comunidade escolar; o desenvolvimento de ações de prevenção do absentismo, abandono e exclusão; a articulação com serviços e entidades externas; e a elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e instrumentos de monitorização.
As funções são exercidas com autonomia técnica, responsabilidade profissional e enquadramento nas orientações superiores e nos documentos estruturantes do estabelecimento de ensino, designadamente o Projeto Educativo e os respetivos planos de ação.