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Código da Oferta:
OE202606/0527
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Unidade, na área de atividade de Cantoneiro de Limpeza. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegura as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cadaval3Av. Dr. Francisco Sá CarneiroCadaval2550103 CADAVALLisboa Cadaval
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A candidatura deverá ser submetida até ao último dia do prazo fixado, através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cmcadaval.pt.
Caso necessário, instruções detalhadas para submissão da candidatura, poderão ser obtidas através do “Manual do Candidato”, no separador “Documentos informativos”.
As notificações serão enviadas através plataforma de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 3.4 e/ou 3.5, em formato PDF, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
3.2- Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme a idade.
3.2.1- Considerando a especificidade das funções de caráter manual ou
mecânico de nível 1 de complexidade, mediante análise e decisão fundamentada
do Júri, existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional considerada mais relevante, nos termos da Lei.
Envio de candidaturas para:
Submissão através da Plataforma do Município do Cadaval, em: “https://recrutamento.cm-cadaval.pt"
Contactos:
recrutamento@cm-cadaval.pt ou através do 262690100
Data Publicitação:
2026-06-08
Data Limite:
2026-06-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 13573/2026/2, Diário da Republica, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026
Descrição do Procedimento:
Aviso integral (BEP)
Sumário: Abertura de Procedimento Concursal Comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de recrutamento para 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional (Cantoneiro Limpeza)

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, na sua reunião de 14 de abril de 2026, e por meu despacho, datado de 30 de abril de 2026, a abertura de procedimento concursal comum para satisfação de necessidades de natureza regular e permanente dos serviços, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cadaval:
1- Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Não se encontrando ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1.2- Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, pelo que, para os efeitos do artigo 37.º da LTFP, aqui se declara a não existência de reservas de recrutamento na área a concurso, ou de pessoal em situação de requalificação, nesta Câmara Municipal.
1.3- Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, e trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído.
2- Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: 3 (três) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no setor de atividade Vias Municipais e Limpeza Urbana, da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS).
2.1- Horário de trabalho: Completo, de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
2.2- Carreira e Categoria: Categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.
2.3- Caracterização e conteúdo funcional do posto de trabalho: Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Unidade, na área de atividade de Cantoneiro de Limpeza. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegura as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.
2.4- Local de trabalho: Área geográfica do Município do Cadaval.
2.5- Posicionamento remuneratório: A remuneração base é fixada nos termos do disposto na TRU, conforme artigo 147.º da LTFP, na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, a que corresponde o 5.º nível da tabela remuneratória única (TRU), com o atual valor pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação.
3- Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1- Os requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.1.1- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declarado sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos.
3.2- Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme a idade.
3.2.1- Considerando a especificidade das funções de caráter manual ou mecânico de nível 1 de complexidade, mediante análise e decisão fundamentada do Júri, existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional considerada mais relevante, nos termos da Lei.
3.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade, com caraterização idêntica ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
3.4- Formalização da candidatura: As candidaturas serão processadas através de registo feito pelos candidatos, e submissão da sua candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em “https://recrutamento.cm-cadaval.pt”, após a data da publicação integral na BEP, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, conforme referido no ponto 3.2;
b)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, ou de uma declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão com a indicação da respetiva data de validade);
c)Curriculum Vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e outros relevantes;
d)Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação ou de aperfeiçoamento profissional realizadas, consideradas como relevantes na área do posto de trabalho a concurso;
e) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar juntamente com a sua candidatura o documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações, conforme previsto pela legislação portuguesa.
3.5- Caso detenha vínculo de emprego público por tempo indeterminado, é obrigatório fazer acompanhar o formulário de candidatura, pela respetiva declaração emitida pelo serviço a quem compete a Gestão dos Recursos Humanos da sua Entidade Empregadora Pública, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, e da qual deverá obrigatoriamente constar:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria a que pertence, o nível e a posição remuneratória em que se encontra nessa data, a antiguidade na categoria atual em exercício de funções públicas, o tempo em execução nas atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa presentemente, e o grau de complexidade das mesmas;
b) O conteúdo funcional que exerce, onde constem de forma detalhada as atividades correspondentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação, ou na ausência de algum dos períodos, do motivo que determinou esse facto.
3.6- A não entrega dos documentos acima referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão, ou sejam determinantes para aplicação de método de seleção.
3.6.1- A apresentação de documento falso ou, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar que houver lugar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da citada Portaria.
3.6.2- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4- Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
4.1- Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos com vínculo de emprego público que comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem no formulário da candidatura, a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
4.2- Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Provas de Conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), em articulação com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
4.3- Prova de Conhecimentos (PC): Consideradas as especificidades do posto de trabalho e o âmbito do presente Procedimento, a PC será de natureza prática, de realização individual, numa única fase, sem necessidade da consulta de legislação ou de bibliografia, com ênfase nas componentes de natureza executiva e operativa, visando avaliar as capacidades para o exercício das funções, demonstração da experiencia ou dos conhecimentos profissionais, e a capacidade para a sua aplicação em situações concretas de execução das tarefas de caráter manual ou mecânico de grau de complexidade 1, assentes em diretivas gerais e bem definidas, conforme conteúdo caraterizador da função a concurso.
4.3.1- A PC de natureza prática terá uma duração não superior a 30 minutos, com 10 minutos de tolerância. Na avaliação da Prova prática de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar, conforme a respetiva grelha de avaliação individual, de acordo com os parâmetros constantes da ata n.º 1 do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos.
4.4- Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportarem uma ou mais fases.
4.4.1 - A AP é avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto”, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. A Avaliação Psicológica é realizada preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Publico, ou por outra entidade especializada, quando a primeira preferência se revele fundamentadamente inviável.
4.5- Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
4.5.1- Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica ou nível de qualificação literária ou profissional certificada pelas entidades competentes (HALP), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos parâmetros a avaliar, conforme detalhado na ata n.º 1 do Júri.
4.5.2- Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas, Literárias ou Profissionais (HALP), serão consideradas as qualificações obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, conforme previsto na legislação.
4.6-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções componentes do posto de trabalho, conforme referência no anexo ao Mapa de Pessoal para 2026, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro, e do perfil de competências aprovado pelo Júri.
4.6.1- A Entrevista de Avaliação de Competências será estruturada de acordo com um guião pré-definido, constituído por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os componentes comportamentais selecionados de entre as competências do perfil e as do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), cujos componentes, níveis de exigência e comportamentos a demonstrar, o Júri entendeu como adequados aos requisitos para o exercício das funções a concurso. A avaliação final será feita através da média aritmética simples, segundo níveis classificativos expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização às centésimas, conforme se encontra concretizado na grelha de avaliação constante da Ata n.º 1 do Júri.
5- Classificação e ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e determinada através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.1:
CF = 60 % AC + 40 % EAC
b) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.2:
CF = 70 % PC + [Apto] + 30 % EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
Apto = Aprovado no método de Avaliação Psicológica
5.1- Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo considerados como excluídos os candidatos, que:
a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b) Tenham obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção, ou numa das suas fases;
C) Não compareçam a um método de seleção ou fase.
5.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Ata n.º 1 do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada através da plataforma eletrónica;
5.3- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
5.4- De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e n.º 2 do artigo 22.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de abril de 2026, o faseamento dos métodos de seleção, ponderada a opção prevista na lei, e designadamente:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, o primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção, aos 10 candidatos melhores classificados, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
6- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
6.1- Todas as notificações, incluindo as convocatórias para realização dos métodos de seleção e conhecimento dos resultados obtidos serão efetuadas através da plataforma eletrónica, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
6.2- A Lista de resultados é afixada em local visível e publico das instalações do empregador público, nos termos do art.º 22.º da Portaria referida no ponto anterior;
6.3- Aquando da notificação para exercício do direito da audiência de interessados, este poderá ser feito através da plataforma eletrónica.
6.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.5- Em situações de igualdade da valoração final, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsistindo empate, serão considerados os seguintes critérios:
a) Em função da valoração obtida no módulo 3 da Prova Prática de Conhecimentos;
b) Em função da valoração obtida no módulo 2 da Prova Prática de Conhecimentos;
c) Em função da valoração obtida no módulo 1 da Prova Prática de Conhecimentos;
d) Em função da valoração obtida no módulo 4 da Prova Prática de Conhecimentos;
e) Em função da nota do certificado de habilitações;
6.6- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações desta entidade empregadora pública, disponibilizada na plataforma de recrutamento, e ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
7- Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. António José Rodrigues Ferreira, Chefe da Divisão de Ambiente e sustentabilidade (DAS);
1.º Vogal efetivo: Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE);
2.º Vogal efetivo: Sr. Leonardo Ferreira Mendes, Encarregado Operacional da área de Vias Municipais e Limpeza Urbana, da Divisão de Ambiente e sustentabilidade (DAS);
Suplentes dos vogais efetivos:
1.º suplente: Sr. Adérito Morgado Gomes, Assistente Operacional da área de Vias Municipais e Limpeza Urbana, da Divisão de Ambiente e sustentabilidade (DAS)
2.º suplente Eng.º Tec. Nelson Almeida Ricardo, chefe da Unidade de 3.º grau: Obras Municipais da Câmara Municipal do Cadaval (UOM).
7.1- O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro, ou, pelo segundo vogal efetivo, caso exista impossibilidade do primeiro.
8- Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para esse efeito, o candidato deverá declarar, aquando da formalização da sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, apresentando mais tarde o documento comprovativo da incapacidade.
8.1- Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
8.2- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, o júri do concurso deve verificar da capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na plataforma de divulgação eletrónica e de recrutamento desta entidade, referida no ponto 3.4 e acessível a partir da data da publicação na BEP.
11- Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Cadaval, 2 de junho de 2026, o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Alexandre da Silva Pinteus.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, de 14 de abril de 2026.