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Código da Oferta:
OE202606/0502
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2408,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O/a Investigador/a será integrado no Grupo R&D2 Resiliency & Valorisation of Agrarian Value Chains, com as seguintes linhas de investigação: 2.1. “Innovative and sustainable pre- and post-harvest strategies to mitigate biotic and abiotic stresses and enhance climate resilience”; 2.2. “Soil health promotion and sustainable soil management in agroecosystems”; 2.3. “Precision agriculture and real-time monitoring tools for sustainable crop production”; 2.4. “Reduction of ammonia and greenhouse gas emissions and enhancement of carbon sequestration in agricultural systems”; e 2.5. “Development of healthy and safe foods and valorisation of agri-food by-products within a circular economy framework”.
O/a investigador/a, terá as seguintes funções:
i) Desenvolver trabalho de investigação no Grupo R&D2;
ii) Elaborar relatórios de progresso e preparar resultados para publicação e disseminação;
iii) Planear e desenvolver trabalhos de investigação da sua iniciativa, desde que enquadrados nos objetivos da linha de investigação em apreço;
iv) Coorientar estudantes de diferentes níveis de ensino e que venham a estar envolvidos no plano de trabalhos deste projeto


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila RealVila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área das Ciências Agronómicas ou Ciências Biológicas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
requisitos obrigatórios:
a) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área científica ou afins para a qual é aberto o concurso;
b) Ter experiência comprovada relevante nas linhas de investigação acima descritas;
c) Ter experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional na área do concurso;
d) Ter domínio comprovado da língua inglesa;
e) Ser titular de carta de condução válida para veículos de categoria B;
f) Ter disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Envio de candidaturas para:
Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://recrutamento.utad.pt
Contactos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2026-06-08
Data Limite:
2026-06-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 108, 2ª. série, de 05-06-2026, Aviso(extrato) n.º 13942/2026/2; www.utad.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 1 posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Investigador(a) Júnior – Ciências Agronómicas ou Ciências Biológicas.

1. Por meu despacho de 30 de abril de 2026, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências Agronómicas ou Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento doravante designado por RJEC, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do Grupo R&D2: Resiliency & Valorisation of Agrarian Value Chains” do CITAB – Centro de Investigação e de Tecnologias Agro-Ambientais e Biológicas (UID/04033/2025), financiado por fundos nacionais, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
João Carlos Andrade Santos, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogais Efetivos:
Berta Maria de Carvalho Gonçalves Macedo, Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Alfredo Augusto de Carvalho Aires, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogais Suplentes:
Amélia Maria Lopes da Silva, Professora Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Henrique Manuel da Fonseca Trindade, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Ana Paula Calvão Moreira da Silva, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5. O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e o nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.408,11 Euros.

7. Plano de trabalho: O/a Investigador/a será integrado no Grupo R&D2 Resiliency & Valorisation of Agrarian Value Chains, com as seguintes linhas de investigação: 2.1. “Innovative and sustainable pre- and post-harvest strategies to mitigate biotic and abiotic stresses and enhance climate resilience”; 2.2. “Soil health promotion and sustainable soil management in agroecosystems”; 2.3. “Precision agriculture and real-time monitoring tools for sustainable crop production”; 2.4. “Reduction of ammonia and greenhouse gas emissions and enhancement of carbon sequestration in agricultural systems”; e 2.5. “Development of healthy and safe foods and valorisation of agri-food by-products within a circular economy framework”.
O/a investigador/a, terá as seguintes funções:
i) Desenvolver trabalho de investigação no Grupo R&D2;
ii) Elaborar relatórios de progresso e preparar resultados para publicação e disseminação;
iii) Planear e desenvolver trabalhos de investigação da sua iniciativa, desde que enquadrados nos objetivos da linha de investigação em apreço;
iv) Coorientar estudantes de diferentes níveis de ensino e que venham a estar envolvidos no plano de trabalhos deste projeto.

8. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área das Ciências Agronómicas ou

Ciências Biológicas e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado à atividade a desenvolver. Em particular, consideram-se como requisitos obrigatórios:
a) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área científica ou afins para a qual é aberto o concurso;
b) Ter experiência comprovada relevante nas linhas de investigação acima descritas;
c) Ter experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional na área do concurso;
d) Ter domínio comprovado da língua inglesa;
e) Ser titular de carta de condução válida para veículos de categoria B;
f) Ter disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).

Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

11. A avaliação do percurso científico e curricular, com maior ênfase para os últimos 5 anos, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade na área científica do concurso:
a) Da produção científica considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das competências reveladas no ponto 8;
d) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a.

12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13. São critérios de avaliação:
C1) Avaliação da atividade científica do/a candidato/a, com ênfase nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, bem como a diversidade e qualidade de indicadores científicos, incluindo artigos em revistas científicas internacionais de elevado impacto na área, livros e capítulos de livros, estágios e formação académica e/ou científica complementar, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 8.
C2) Avaliação das atividades profissionais desenvolvidas, com ênfase nos últimos cinco anos, e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 8.
C3) Entrevista a realizar aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras cinco posições para, entre outros esclarecimentos, perceber as suas motivações para participar neste projeto.

14. O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) determinada pela fórmula:

CF= C1(70%) + C2(20%) + C3(10%)

Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela:
C1 - Atividade científica - (70%)
Artigos em jornais da especialidade com indexação e revisão por pares - 40% Comunicações científicas orais - 10%
Comunicações científicas em poster - 5% Livros e capítulos de livros - 5%
Formação académica e/ou científica complementar - 10%

C2 - Atividade profissional - (20%) Participação de projetos científicos - 15% Ações de extensão e disseminação - 5%

C3 - Entrevista - (10%)
Audição para esclarecimentos - 10%

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

17. Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19. Formalização das candidaturas
19.1. Os candidatos deverão aceder e registar-se na Plataforma eletrónica de Gestão de Procedimentos Concursais da UTAD, https://recrutamento.utad.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após a publicação.
19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação.

20. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias

úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso. A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/ com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

05 de junho de 2026, O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor