Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado , para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 9 de dezembro de 2025 e despacho do Sr. Presidente de 23 de março de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional previsto no Orçamento e Mapa de Pessoal aprovados para o ano 2026.
1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 2 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal para o ano 2026:
Tarefas que incluem: Tratamento de expediente, receção e distribuição de correio. atendimento telefónico e presencial, fotocópias, digitalização, plastificação e encadernação de documentos, gestão de pequenas contas de caixa, se necessário,
limpeza e conservação de instalações, execução de cargas e descargas, arrumação e distribuição; assegurar o contacto entre os serviços e tarefas de apoio administrativo
apoio aos órgãos autárquicos; condução do autocarro de transporte escolar; apoio a atividades diversas da Freguesia; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia.
Realizar todas as funções de grau de complexidade dois.
2 – O perfil de competências pretendido:
2.1 – Realização e orientação para os resultados
2.2 – Orientação para o serviço público
2.3 – Conhecimentos e experiência
2.4 – Organização e método de trabalho
2.5 – Trabalho de equipa e cooperação
3 –Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
4 — Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 — De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
5 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que os postos de trabalho em questão estão contemplados nos documentos previsionais para o ano 2026.
8 — O local de trabalho será na Freguesia da Ribeira, sendo praticado o horário vigente.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
9.2 - Habilitações Literárias Exigidas: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 9º ano.
9.3 – Condução de autocarros de transporte coletivo de crianças (TCC) .
10.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.
10.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, esta Junta não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção da sede desta Junta das 14 h00 ás 16 h00. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente na receção da Sede desta Junta ou enviadas pelo correio, para Via S. João da Ribeira 2062 - 4990-399 Ribeira PTL, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae;
11 – Comprovação dos requisitos:
11.1 – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
11.1.1 – Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do art.º 36 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, devem anexar à candidatura declaração autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
11.1.2 – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso no ato da candidatura. 11.2 – Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.ºda Portaria 233/2022, de 09/09, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
11.3 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09/09.
11.4 – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 09/09, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
12 – Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual, são os seguintes:
12.1. No caso de candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído e que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1.1. No caso de candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído e não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Os candidatos referidos no ponto 12.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13.0 – Avaliação psicológica realizada pela DGAL ou entidade competente. Com juízo de Apto ou Não Apto.
13.1. – Avaliação Curricular, visa aferir os elementos de maior 3 relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos: - Fotocópia de declarações da experiência profissional; - Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
13.1.2:Avaliação Curricular A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP +EP+AD) / 4 Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas; FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional; EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional; AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho. Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma: a) A valoração da habilitação académica (HAB) será atribuída de acordo com o seguinte critério: I. Habilitação de grau exigido à candidatura – 18 valores; II. Habilitação de grau superior à candidatura – 20 valores. b) A formação profissional, efetuada nos últimos 2 anos, será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: - Mais de 60 horas de formação – 20 valores; - Entre 50 a 59 horas de formação – 18 valores; - Entre 40 a 49 horas de formação – 16 valores; - Entre 30 a 39 horas de formação – 14 valores; - Entre 20 e 29 horas de formação – 12 valores; - Menos de 20 horas de formação – 10 valores. c) A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério: - Sem experiência relevante para o exercício das funções – 10 valores; - Com experiência relevante – 10 valores acrescidos de: Até um ano – 2 valores; De 1 a 2 anos – 4 valores; De 2 a 3 anos – 6 valores; De 3 a 5 anos – 8 valores; Mais de 5 anos – 10 valores. Os candidatos serão pontuados no fator experiência profissional até ao limite máximo de 20 valores. d) A pontuação a atribuir à avaliação de desempenho corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras: - 1 ou mais menções de desempenho inadequado – 8 valores; - 3 menções de desempenho adequado – 10 valores; - 1 menção de desempenho relevante e 2 adequado – 15 valores; - 2 menções de desempenho relevante e 1 adequado – 17 valores; - 3 menções de desempenho relevante – 20 valores. e) Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhes sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhes-ão atribuídos 10 valores.
13.2 – Prova de Conhecimentos (PC) PC= (60%)
13.2.2 – Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será efetuada individualmente em suporte de papel e sob a forma escrita. A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sobre a legislação descrita em seguida: - Constituição da Républica Portuguesa; - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do trabalho em funções Públicas; - Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril -Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro A prova terá a duração máxima de 1 hora, com possibilidade de consulta da legislação não comentada/anotada em formato papel. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (a) n.º 4, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).
13.2.2.1 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
14. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
14.1 A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocadas a concurso são as seguintes, assim como as respetivas ponderações:
N.º Competência Percentagem
1 4 Orientação para o Serviço público 25 %
5 Análise crítica e resolução de problemas 25 %
7 Comunicação 25 %
13 Orientação para a segurança 25 %
15 – A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: A ordenação final dos candidatos enquadrados no ponto 12.1 do presente Aviso será: OF= 40 % AC + 60 % EAC E ordenação final dos candidatos enquadrados no ponto 12.1.1 do presente Aviso será: OF= 60% PC + AP + 40% EAC 16. – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
17 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
18– Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
- Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
- Maior grau académico.
19 - Candidatos Admitidos e Excluídos
19.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 09/09, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Os/as candidatos/as admitidos/as são também notificados/as da decisão de admissão ao procedimento concursal, nos mesmos termos.
19.2 – Os candidatos admitidos serão convocados através de email, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.
20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Sede desta Junta, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria José Alcobia, Jurista; Vogais Efetivos – Tânia Sousa Pereira (Solicitadora), (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Cláudia Margarida Sousa de Barros (Assistente Social) e José Carlos Oliveira (Contabilista)
Vogal Suplente – Tânia Cerqueira Santos (Psicóloga).
22– Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos será de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
23 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 de março de 2026
O Presidente,
Augusto Rolo