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Código da Oferta:
OE202606/0475
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional (934,99€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, nomeadamente, conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelados, bem como, cisterna limpa-fossas e outras viaturas necessárias aos serviços municipais. Executar tarefas de limpeza de fossas e remoção/despejo de águas residuais, podendo ainda realizar outras operações garantindo a correta utilização e montagem dos equipamentos.
Verificar, limpar, afinar e lubrificar diariamente o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção para garantir a sua operacionalidade; abastecer de combustível as viaturas, fazendo o seu controlo; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao devido serviço; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente no serviço toda a documentação necessária.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova1Largo Artur BarretoCondeixa-A-Nova3150124 CONDEIXA-A-NOVACoimbra Condeixa-a-Nova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os candidatos deverão possuir carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros) e licença de condução de tratores, correspondente à categoria III, ou possuir carta de condução para a categoria C (pesados de mercadorias) e a ação de formação “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança”, de acordo com o definido no Despacho n.º 1819/2019.
Envio de candidaturas para:
correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt
Contactos:
239949120
Data Publicitação:
2026-06-08
Data Limite:
2026-06-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série n.º 109 de 08-06-2026 - Aviso (extrato) n.º 14099/2026/2
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 9 de outubro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (tratorista/condutor de máquinas), para a Divisão de Obras, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – CIM RC, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Condeixa-a-Nova, em cumprimento do disposto nos art.º 16º e art.º 16º - A do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de dezembro, prestou a seguinte informação: “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação na carreira e a categoria mencionadas”, pelo que deve ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º - A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho: área do Município de Condeixa-a-Nova.
4 - Caraterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, nomeadamente, conduzir e manobrar tratores, com ou sem atrelados, bem como, cisterna limpa-fossas e outras viaturas necessárias aos serviços municipais. Executar tarefas de limpeza de fossas e remoção/despejo de águas residuais, podendo ainda realizar outras operações garantindo a correta utilização e montagem dos equipamentos.
Verificar, limpar, afinar e lubrificar diariamente o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção para garantir a sua operacionalidade; abastecer de combustível as viaturas, fazendo o seu controlo; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao devido serviço; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente no serviço toda a documentação necessária.
5 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional (934,99€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
6 – Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos específicos
Os candidatos deverão possuir carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros) e licença de condução de tratores, correspondente à categoria III, ou possuir carta de condução para a categoria C (pesados de mercadorias) e a ação de formação “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança”, de acordo com o definido no Despacho n.º 1819/2019.
Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
7 - Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autarquia, (www.cm-condeixa.pt) e entregues por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt.
Considerando que os candidatos podem não possuir o equipamento informático adequado, incluindo digitalizador, é admitida, ainda nos termos do n.º 3, artigo 13.º da Portaria, a apresentação das candidaturas e do formulário referido no ponto anterior, em suporte de papel, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Condeixa-a-Nova, de segunda a sexta, das 09h às 12h30 e das 14h às 17h, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, até à data limite fixada no presente aviso.
9.2 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13º da Portaria.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do procedimento, com alusão à sua duração;
b) Certificados de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos 2021/2022, 2023/2024 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
Os trabalhadores do Município de Condeixa-a-Nova, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o artigo 116º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção:
Referência 1
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos, ambos eliminatórios de “per si”.
Referência 2
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os demais candidatos.
11.1 - Referência 1:
Avaliação Curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 21º da Portaria e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá a ponderação de 70%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,5HA+FP+2EP+0,5AD)/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a ponderação de 30% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Classificação Final (CF): será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = (ACx70%) + (EAC x 30%)

Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.2 - Referência 2:
Prova de Conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n. º1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto nos artigos 17.º e 21.º da Portaria.
Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar.
Comporta uma única fase, de realização individual e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, nomeadamente:
- Verificação do trator antes da utilização (óleo, água, pneus, luzes, combustível, fugas, etc.);
- Identificação dos principais comandos e funcionalidades do equipamento;
- Engate e desengate de reboque/limpa fossas;
- Condução e manobras do trator com reboque/limpa fossas em segurança com execução de manobras em espaços reduzidos;
- Identificação de riscos e procedimentos em caso de avaria ou acidente;
- Noções básicas de manutenção preventiva.
Assume a forma prática e terá a duração máxima de 60 minutos.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
- Compreensão e atitude perante a tarefa: avaliação da perceção, interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.
- Aptidão e qualidade na execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, incluído a escolha e utilização correta de equipamentos na tarefa a executar.
- Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança.
- Avaliação de conhecimentos específicos: avaliação de conhecimentos específicos exigidos para o desempenho das tarefas inerentes ao posto de trabalho.
- Celeridade na execução: avalia a qualidade e rapidez de execução da componente prática da tarefa.
A prova prática de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa.
Classificação Final (CF): será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = PC (100%)

Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam, ou que tenham obtido menção classificativa de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo o empate aplicar-se-á o seguinte critério:
1.º Residência no concelho de Condeixa-a-Nova;
2.º Experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.
14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Aida Maria Mendes Santos Godinho, Chefe da Divisão de Obras.
Vogais efetivos: António José Almeida Ramos, Técnico Superior e Susana Cristina Pires das Neves, Assistente Técnica.
Vogais Suplentes: Ana Luísa Afonso dos Santos Nunes e Cidália Maria dos Santos Oliveira, ambas Técnicas Superiores.
A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo vogal efetivo, António José Almeida Ramos.
16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
Condeixa-a-Nova, 20 de maio de 2026 - A Presidente da Câmara, Liliana Marques Pimentel
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, datada de 9 de outubro de 2025