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Código da Oferta:
OE202606/0461
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª PR da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização geral do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Caracterização específica do posto de trabalho: o titular do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções: análise da legislação fiscal com impacto na área de vencimentos; auditoria ao processamento de remunerações, identificando desconformidades e propondo procedimentos corretivos tendo em vista o cumprimento da legislação fiscal; elaboração de documentos fiscais, designadamente Declarações Mensais de Remunerações (DMR), Declarações Anuais de Rendimentos (DAR), Declaração Modelo 10 e Declaração Modelo 30; elaboração de mapas discriminativos para emissão dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) relativos às retenções na fonte de IRS; tratamento de reposições e regularizações remuneratórias e respetivo enquadramento fiscal; elaboração de pareceres, informações e propostas de procedimentos na área fiscal; articulação com a área de processamento de vencimentos e apoio técnico aos diversos órgãos e serviços do Exército; prestação de esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira quando solicitados; manutenção de registos e documentação de suporte; e exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército1Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Local de Trabalho: Direção de Serviços de Pessoal, sita na Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Fiscalidade ou Contabilidade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Fiscalidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em Fiscalidade ou Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contactos:
Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2026-06-08
Data Limite:
2026-06-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que, por despacho de 30 de março de 2026 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de Fiscalidade, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um).

5. Local de Trabalho: Direção de Serviços de Pessoal, sita na Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.
6. Caracterização dos postos de trabalho:
a. Caracterização geral do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
b. Caracterização específica do posto de trabalho: o titular do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções: análise da legislação fiscal com impacto na área de vencimentos; auditoria ao processamento de remunerações, identificando desconformidades e propondo procedimentos corretivos tendo em vista o cumprimento da legislação fiscal; elaboração de documentos fiscais, designadamente Declarações Mensais de Remunerações (DMR), Declarações Anuais de Rendimentos (DAR), Declaração Modelo 10 e Declaração Modelo 30; elaboração de mapas discriminativos para emissão dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) relativos às retenções na fonte de IRS; tratamento de reposições e regularizações remuneratórias e respetivo enquadramento fiscal; elaboração de pareceres, informações e propostas de procedimentos na área fiscal; articulação com a área de processamento de vencimentos e apoio técnico aos diversos órgãos e serviços do Exército; prestação de esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira quando solicitados; manutenção de registos e documentação de suporte; e exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, despacho ou determinação superior.
7. Perfil de competências associado ao posto trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
(2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
(3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
(2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
(3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
c. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da instituição. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
(2) Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
(3) Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
d. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
(2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
(3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1 499,15 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos do artigo 38.º da LTFP, mediante negociação.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Nível habilitacional: Licenciatura em Fiscalidade ou Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) – identificação do código de oferta; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(4) Para os/as candidatos/as que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
(5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
(6) Para os/as candidatos/as abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional).
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos/as que:
(a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior na área funcional de Contabilidade e/ou Fiscalidade;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura;
(d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta (de legislação simples, física, não anotada nem comentada) e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, um grupo de questões de verdadeiro ou falso e um grupo de respostas abertas, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 90 (noventa) minutos.
(e) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
1. Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, com especial incidência nos princípios constitucionais do sistema fiscal;
2. Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
3. Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
4. Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual;
5. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
6. Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual;
7. Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;
8. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
(f) A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a presente publicitação, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, incidindo a Prova de Conhecimentos sobre a legislação em vigor à data da sua realização.
(2) Os/As candidatos/as são convocados/as através de e-mail para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova;
(3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos/às candidatos/as que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise;
(3) Perfil de Competências:
(a) Orientação para o serviço público;
(b) Análise crítica e resolução de problemas;
(c) Iniciativa;
(d) Comunicação.
(4) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para a realização da EAC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista;
(5) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Ordenação final dos/as candidatos/as:
a. Para os/as candidatos/as que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos/as que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com melhor classificação na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com a seguinte ordenação:
(1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
(2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais;
(3) Maior grau académico noutras áreas de formação;
(4) Maior média final do curso de licenciatura.
15. A lista de ordenação final dos candidatos/as aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16. Colocação no posto de trabalho: Direção de Serviços de Pessoal, sita na Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.
17. Júri do concurso:
Presidente
TCor 30916993 Jorge Manuel Sousa Santos
Vogais Efetivos
Maj NIM 09092305, André Filipe Pereira Marques;
TecSup NIP 91002595, Domingos dos Santos Pina.
Vogais suplentes
Maj NIM 06542102, Mário Sérgio Oliveira Miguel *;
Maj NIM 14190205, Ana Isabel Andrade Costa.
*substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos/às candidatos/as admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio da Direção de Serviços de Pessoal, sita na Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia e disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
20. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.