Caracterização do Posto de Trabalho:
Geral/Comuns ao Técnico Superior
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Específicas do Técnico Superior - Psicólogo
O exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.
A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais:
(i) apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores;
(ii) apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa;
(iii) orientação escolar e vocacional.
O psicólogo escolar contribui para a criação de ambientes educativos seguros, inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável.
As funções são exercidas com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.