Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Limpeza e Jardinagem do Espaço Público e de Infraestruturas da Freguesia).
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e para efeitos do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 4 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da referida Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Ventosa:
Assistente Operacional (Limpeza e Jardinagem do Espaço Público e de Infraestruturas da Freguesia) – 1 posto de trabalho.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria).
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
4 — Local de trabalho: Área territorial da Freguesia de Ventosa.
5 — Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com as atividades inerentes aos respetivos conteúdos funcionais descritos no mapa de pessoal da Freguesia de Ventosa, de acordo, designadamente, com o seguinte perfil de competências:
Assistente Operacional (Limpeza e Jardinagem do Espaço Público e de Infraestruturas da Freguesia) – Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente as funções atinentes ao normal funcionamento operativo da Junta de Freguesia, com especial incidência na limpeza, deservagem, desmatação e/ou poda química ou mecânica; Efetuar a manutenção, conservação, limpeza e reparação de espaços verdes e ajardinados; Colocar herbicidas; Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos e escolas; Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem; Colocar tampas nos contentores, coletores e sargetas; Efetuar a limpeza da via pública; Efetuar limpeza de sarjetas e sumidouros; Efetuar remoção de dejetos caninos; Entregar equipamentos de deposição indiferenciada; Entregar equipamentos de deposição seletiva; Entregar os equipamentos nos pontos fixos de apoio, quando aplicável; Entregar, reparar e substituir equipamento, quando aplicável; Executar a remoção de resíduos, quando aplicável; Limpar grafittis e cartazes, quando aplicável; Operar com equipamentos de corte de mato, quando aplicável; Prestar informação ao munícipe relativo ao sistema de acondicionamento de resíduos domésticos, quando aplicável; Proceder à lavagem de equipamentos de deposição, quando aplicável; Proceder à recolha de resíduos, quando aplicável; Proceder à monitorização da aplicação de herbicidas, quando aplicável; Proceder à monitorização da desmatação das áreas expectantes, quando
aplicável; Proceder à monitorização da remoção de pastilhas, quando aplicável; Proceder à monitorização da remoção dos resíduos orgânicos, quando aplicável; Registar as entregas de equipamento efetuado; Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos de segurança, na sua atividade; Estabelecer contactos com novas entidades para integração em circuitos de remoção, quando aplicável; Vigiar as Instalações e o material a seu cargo; Condução de veículos da frota automóvel da autarquia (quando aplicável); Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Condução de viaturas ligeiras para transporte coletivo de crianças e bens, tendo em atenção a segurança da viatura dos utilizadores, dos bens e as normas de trânsito; Executar limpeza nos edifícios da Junta, nas casas de bano públicas, nos lavadouros e nos parques infantis. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1 - Perfil de competências para o desempenho das funções descritas no ponto anterior:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para os resultados;
- Comunicação;
- Iniciativa;
- Orientação para a segurança.
5.2 — A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento remuneratório — em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a correspondente à posição 1, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 934,99 €.
7 — Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
7.1 — Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos Específicos
7.2.1 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, a saber:
Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
Entre 01/01/1967 e 31 /12/1980 – 6 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1980 – 9 anos de escolaridade;
Ano letivo 2009/2010 – 12 anos de escolaridade (aplicável aos candidatos nascidos a partir de 31/12/1994).
Neste procedimento é possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional, de acordo com os critérios expressamente definidos pelo Júri, na ata n.º 1.
7.2.2 – Os candidatos devem ser detentores de título de condução exigido para a condução de veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias até 3500kg, até 9 lugares (categoria B), nos termos da legislação aplicável.
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP e alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada de 4 de fevereiro de 2026.
9 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 — Métodos de seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP):
Prova Prática de Conhecimentos — (PPC)
Avaliação Psicológica — (AP)
10.1 — A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri. Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização coletiva, distribuindo-se os candidatos por grupos. A prova prática de conhecimentos terá a duração de até uma hora e será direcionada para o programa definido na ata n.º 1 do Júri.
10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 17.º da Portaria, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5.1. A avaliação psicológica (AP) pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto na avaliação psicológica ou numa das suas fases são excluídos do procedimento.
11 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP:
Avaliação Curricular — (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências — (EAC)
11.1 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
11.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (ponto 5.1). A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os candidatos que na entrevista de avaliação de competências obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento.
12 — A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas, com arredondamento às centésimas:
12.1 – Para os candidatos que efetuem Prova Prática de conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PPC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)
12.2 – Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PPC = Prova Prática de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria.
15 — As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Recursos Humanos da Junta de Freguesia e/ou na sua página eletrónica, em www.freguesiadeventosa.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Ventosa (Alenquer), sita na Rua Visconde de Chanceleiros, 7, 2580-403 Cortegana -Ventosa, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 17h00), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, caso este último exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e, se possível, referência ao código da oferta associado à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 11 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
15.1— O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.
16 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
17 — Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 11 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia de título de condução exigido para a condução de veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias até 3500kg, até 9 lugares (categoria B), nos termos da legislação aplicável;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público detida;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, cujo modelo está disponível nos Recursos Humanos da Junta de Freguesia e/ou na sua página eletrónica, em www.freguesiadeventosa.pt.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Frederico Gomes, Diretor do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.;
1.º Vogal Efetivo: Ana Alexandra Seca Marçal Cipriano, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Ventosa, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Suzane Maria Lourenço, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Ventosa;
Vogais Suplentes: Carla Alexandra Cardoso Rebelo Franco, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Ventosa; e Artur Jorge Luís dos Santos, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Ventosa.
22 — A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ventosa (Alenquer) em www.freguesiadeventosa.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
23 — Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios por ordem decrescente:
a) Maior experiência profissional em atividade similar;
b) Maior habilitação académica.
24 — A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da Freguesia e divulgada na página eletrónica www.freguesiadeventosa.pt.
25 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
25 - Considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria e atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal decorrente da urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
26 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.freguesiadeventosa.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
27 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.freguesiadeventosa.pt) e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Freguesia de Ventosa, 5 de junho de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Marques Marçal