Descrição do Procedimento:
CF = 40% (AC) + 60% (EAC)
A análise curricular tem carácter eliminatório e apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as serão contactados/as para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências (EPS).
10 – Duração da mobilidade: A mobilidade agora determinada é pelo prazo máximo de dezoito meses, a iniciar após seleção de candidato.
11 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
12 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o respetivo procedimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Na tramitação do presente procedimento, o Município de Fafe irá tratar os dados pessoais dos/as candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679, de 27 de abril, transposto para o ordenamento jurídico português através da lei 58/2019, de 08 de agosto, na sua atual redação, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no decurso do procedimento.
13 – Aplicação de normas: Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
14 – Publicitação: Nos termos do artigo 97.º A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a presente oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (www.cm-fafe.pt).
Paços do Município de Fafe, 20 de abril de 2026.
O Presidente,
(Antero Barbosa, Dr.)