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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202606/0412
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal da Amadora
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau -a área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025.
Remuneração:
2679,17 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
referência: Licenciatura na área de Direito.
Perfil:
domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal.
- domínio de competências que assegurem rigor jurídico;
- capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais;
- boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes;
- elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente;
- orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção
Composição do Júri:
em conformidade com o disposto no art.º 13º da citada Lei n.º 49/2012, de acordo com deliberações em reunião de Câmara Municipal de 3.12.2025 e Assembleia Municipal de 12.12.2025 cuja composição é a seguinte: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Dr. Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; Vogais: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dra. Sandra Cristina Machado Meira Dias e Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dra. Lurdes Maria Batista Grosso Silva; Vogal suplente: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Dr. Aurélio Simões da Cunha.


Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Amadora2700595 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR nº 106 de 02.06.2026 - aviso nº 13570/2026/2

Apresentação de Candidaturas

Local:
Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt
Formalização da Candidatura:
deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF.
Contacto:
214369023- recursos.humanos@cm-amadora.pt
Data de Publicitação:
2026-06-05
Data Limite:
2026-06-22
Observações Gerais:
Nos termos dos art.º 20.º e 21.º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro e do art.º 12 da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do cargo de Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau.

1-A área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025.

2- Requisitos formais de provimento: O recrutamento para cargo de direção intermédia de 3º grau efetua-se por procedimento concursal, efetuado ao abrigo do n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, sendo que poderão candidatar-se trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3- Habilitação exigida: Licenciatura. Habilitação de referência: Licenciatura na área de Direito.

4- Perfil pretendido e competências que se julgam adequadas para o exercício do cargo:
- domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal.
- domínio de competências que assegurem rigor jurídico;
- capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais;
- boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes;
- elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente;
- orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão.

5- Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção.

6- Júri do concurso, em conformidade com o disposto no art.º 13º da citada Lei n.º 49/2012, de acordo com deliberações em reunião de Câmara Municipal de 3.12.2025 e Assembleia Municipal de 12.12.2025 cuja composição é a seguinte: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Dr. Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; Vogais: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dra. Sandra Cristina Machado Meira Dias e Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dra. Lurdes Maria Batista Grosso Silva; Vogal suplente: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Dr. Aurélio Simões da Cunha.

7- Formalização de candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF.
7.2- O/A candidato/a é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do/a candidato/a, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.
7.3 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do/a candidato/a, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do/a candidato/a: habilitações literárias e profissionais, ações de formação, com indicação da respetiva duração, funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência nessas funções;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e das ações de formação frequentadas relacionadas com a área funcional e com interesse direto do lugar a prover, com a indicação das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas (realizada nos últimos 10 anos ou independentemente de data se for Pós-Graduação, MBA, FORGEP, CADAP ou GEPAL);
c) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, com pelo menos 6 meses de validade, comprovativa do exercício de funções públicas, da qual constem inequivocamente a modalidade da relação jurídica de emprego público, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.4 – Os originais ou fotocópias autenticadas das ações de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do art.º 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

8- O júri poderá considerar que nenhum/a candidato/a reúne condições para ser designado/a, de acordo com o n.º 7 do art.º 21º da Lei n.º 2/2004.

9- O presente aviso é publicado, igualmente, num Jornal de expansão nacional.

10- As informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através do email recursos.humanos@cm-amadora.pt ou pelo telefone 214369023.

11- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

Amadora, 21 de abril de 2026
o Vereador



Luís Filipe Moutinho Lopes
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
Conferida pelos Despachos n.º 31/P/2025 de 20.11 e n.º 45/P/2025, de 29.12
(publicados no Boletim Municipal respetivamente nas Separatas nº34, de 5.12.2025 e nº2 de 20.01.2026