Código da Oferta:
OE202606/0412
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal da Amadora
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau -a área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
referência: Licenciatura na área de Direito.
Perfil:
domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal.
- domínio de competências que assegurem rigor jurídico;
- capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais;
- boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes;
- elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente;
- orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção
Composição do Júri:
em conformidade com o disposto no art.º 13º da citada Lei n.º 49/2012, de acordo com deliberações em reunião de Câmara Municipal de 3.12.2025 e Assembleia Municipal de 12.12.2025 cuja composição é a seguinte: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Dr. Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; Vogais: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dra. Sandra Cristina Machado Meira Dias e Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dra. Lurdes Maria Batista Grosso Silva; Vogal suplente: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Dr. Aurélio Simões da Cunha.
Observações Gerais:
Nos termos dos art.º 20.º e 21.º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro e do art.º 12 da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do cargo de Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau.
1-A área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025.
2- Requisitos formais de provimento: O recrutamento para cargo de direção intermédia de 3º grau efetua-se por procedimento concursal, efetuado ao abrigo do n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, sendo que poderão candidatar-se trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3- Habilitação exigida: Licenciatura. Habilitação de referência: Licenciatura na área de Direito.
4- Perfil pretendido e competências que se julgam adequadas para o exercício do cargo:
- domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal.
- domínio de competências que assegurem rigor jurídico;
- capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais;
- boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes;
- elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente;
- orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão.
5- Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção.
6- Júri do concurso, em conformidade com o disposto no art.º 13º da citada Lei n.º 49/2012, de acordo com deliberações em reunião de Câmara Municipal de 3.12.2025 e Assembleia Municipal de 12.12.2025 cuja composição é a seguinte: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Dr. Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; Vogais: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dra. Sandra Cristina Machado Meira Dias e Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dra. Lurdes Maria Batista Grosso Silva; Vogal suplente: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Dr. Aurélio Simões da Cunha.
7- Formalização de candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF.
7.2- O/A candidato/a é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do/a candidato/a, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.
7.3 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do/a candidato/a, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do/a candidato/a: habilitações literárias e profissionais, ações de formação, com indicação da respetiva duração, funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência nessas funções;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e das ações de formação frequentadas relacionadas com a área funcional e com interesse direto do lugar a prover, com a indicação das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas (realizada nos últimos 10 anos ou independentemente de data se for Pós-Graduação, MBA, FORGEP, CADAP ou GEPAL);
c) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, com pelo menos 6 meses de validade, comprovativa do exercício de funções públicas, da qual constem inequivocamente a modalidade da relação jurídica de emprego público, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.4 – Os originais ou fotocópias autenticadas das ações de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do art.º 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
8- O júri poderá considerar que nenhum/a candidato/a reúne condições para ser designado/a, de acordo com o n.º 7 do art.º 21º da Lei n.º 2/2004.
9- O presente aviso é publicado, igualmente, num Jornal de expansão nacional.
10- As informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através do email recursos.humanos@cm-amadora.pt ou pelo telefone 214369023.
11- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Amadora, 21 de abril de 2026
o Vereador
Luís Filipe Moutinho Lopes
Por delegação de competências do Presidente da Câmara
Conferida pelos Despachos n.º 31/P/2025 de 20.11 e n.º 45/P/2025, de 29.12
(publicados no Boletim Municipal respetivamente nas Separatas nº34, de 5.12.2025 e nº2 de 20.01.2026