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Código da Oferta:
OE202606/0338
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Auxiliar de Ação Educativa


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portel2Praça D. Nuno Álvares Pereira, N.º 2Portel7220375 PORTELÉvora Portel
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.portel.pt
Contactos:
266619030
Data Publicitação:
2026-06-10
Data Limite:
2026-06-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10245/2026/2, 2.ª série, DR n.º 86, de 5 de maio de 2026
Descrição do Procedimento:

AVISO
Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel de 04/02/2026, procede-se à abertura de procedimentos concursais comuns, de natureza urgente, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do ano 2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável:

1. Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 2 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar de Ação Educativa

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) desempenhar todas as funções inerentes ao respetivo posto de trabalho, devendo executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, estabelecendo designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços, cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
Perfil de Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas.

Referência B: 3 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar Administrativo

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) assegurar o atendimento ao público e o desenvolvimento de funções de apoio administrativo, de acordo com as orientações e objetivos que lhe sejam definidos; elaborar registos, organizar a tramitação dos processos e proceder ao arquivo dos mesmos; assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente, outros documentos e materiais; proceder à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadores/digitalizadores; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição.
Perfil de Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas.

Referência C: 3 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Cantoneiro de Limpeza

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho compete ao Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, execução de tarefas de apoio de caráter geral na área da limpeza pública.
Perfil de Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.
3- Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 934,99€.
4-Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2- Outros requisitos:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5- Nível habilitacional:
Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6- Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
6.1 –Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt .
6.2- Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, sob pena de exclusão, através do endereço eletrónico https://recrutamento.portel.pt , não sendo aceites candidaturas apresentadas em formato de papel ou enviadas por correio eletrónico.
6.3.- Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou indicação do número e data de validade do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos dois últimos ciclos avaliativos;
e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atendendo à previsível afluência de candidatos aos presentes procedimentos concursais, às condições técnicas e logísticas necessárias à aplicação dos métodos de seleção, à necessidade de assegurar a celeridade procedimental e o preenchimento atempado dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como a evitar a realização de métodos de seleção e avaliações manifestamente desnecessárias a um elevado número de candidatos, o procedimento poderá decorrer com recurso à utilização faseada dos métodos de seleção.
Caso tal se revele necessário, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, sendo o segundo método de seleção aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, convocados por conjuntos sucessivos de 15 (quinze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
Em situação de igualdade de classificação, os candidatos empatados serão incluídos no mesmo conjunto de convocação para aplicação do método de seleção seguinte.

Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º5 do artigo 56.º conjugado com o n.º6 do artigo 36.º ambos do anexo à LTFP e ainda com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, Avaliação Curricular (AC), complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/ 2022, de 09 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), métodos estes aplicáveis a todos os candidatos independentemente do vínculo de emprego público por si titulado.
8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.3 - Classificação final: A Classificação Final e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF= ( AC x 70%) + (EAC X 30%)
em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Final
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10 -Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor idade.
11 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Mafalda Cristina Fadista Fernandes, Técnica Superior do Município de Portel.
Vogais efetivos: Helena Isabel Lourenço Ferreira, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.
Vogais suplentes: Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel e Carolina Rosado Crispim, Técnica Superior do Município de Portel.

Referência B:
Presidente: Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Vogais efetivos: Maria Rosa Garcia Cavaco, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Mansos do Nascimento, Chefe da Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública do Município de Portel.
Vogais suplentes: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel e Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Referência C:
Presidente: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.
Vogais efetivos: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Geral Operacional do Município de Portel.
Vogais suplentes: Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel e Francisco Manuel Mareco Grave, Técnico Superior do Município de Portel.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13 - Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: Todas as notificações serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico, de preenchimento obrigatório, indicado no formulário de candidatura.
14- A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da autarquia e afixada no placard de informação no edifício dos Paços do Concelho.
15- Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16- Legislação aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 — Quanto às reservas de recrutamento não existem reservas de recrutamento na autarquia e a DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
18 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 -Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, de forma integral, após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt , por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
20 -Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Na candidatura o(a) candidato(a) presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Portel, 9 de abril de 2026

A Presidente da Câmara Municipal
Dra. Maria Luísa Leonço Farinha
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, de 04/02/2026.