Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 01/2026
Recrutamento por Recurso à Mobilidade entre Órgãos ou Serviços, na Modalidade de Mobilidade na Carreira/Categoria, para Preenchimento de (2) Dois Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional
Bárbara Correia Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, torna público, que, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto procedimento de recrutamento através de mobilidade, na modalidade de mobilidade interna, na carreira/categoria de Assistente Operacional, entre órgãos ou serviços, nos seguintes termos:
Ponto I – Modalidades de Mobilidade: mobilidade na carreira/categoria entre órgãos ou serviços.
Ponto II – Identificação do Posto de Trabalho – Carreira/Categoria: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
Ponto III - Remuneração: Posição remuneratória correspondente à situação jurídico funcional detida pelo/a candidato/a no serviço de origem.
Ponto IV – Local de Trabalho: área de Freguesia de São Miguel de Poiares
Ponto V – Requisitos de Admissão:
1. Ser titular da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional;
2. Estar em efetividade de funções na carreira/categoria de Assistente Operacional ou superior;
3. Detentor das Habilitações Literárias exigidas;
4. Detentor de Carta de Condução (mínima categoria B);
5. Detentor dos Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
Ponto VI – Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização Genérica das Funções Inerentes aos Postos de Trabalho:
As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
Caracterização Especifica das Funções Inerentes aos Postos de Trabalho:
De acordo com as necessidades operacionais da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, os trabalhadores a recrutar exercerão, nomeadamente, as seguintes funções:
o conservação, manutenção e melhoramento dos espaços públicos urbanos e rurais da freguesia;
o limpeza e manutenção de caminhos públicos, arruamentos, bermas e demais espaços públicos;
o manutenção e conservação de equipamentos, infraestruturas e edifícios pertencentes à freguesia;
o apoio logístico às atividades, iniciativas e eventos promovidos pela Junta de Freguesia;
o execução de pequenos trabalhos de construção, reparação, eletricidade, carpintaria e outras tarefas operacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços;
o condução e utilização de veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos afetos à Junta de Freguesia;
o apoio ao funcionamento e manutenção do capril da freguesia, incluindo tarefas de apoio operacional e acompanhamento das necessidades correntes associadas ao seu funcionamento;
o demais tarefas enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional e funcionalmente ligadas às competências da Junta de Freguesia.
A descrição do conteúdo funcional acima referido não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não descritas taxativamente que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Ponto VII - Nível Habitacional Exigido e Área de Formação Académica ou Profissional:
O nível habilitacional exigido é escolaridade obrigatória, de acordo com a idade (ou seja, para os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade; para os nascidos após 31/12/1994 é exigido o 12.º ano de escolaridade), correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
Ponto V – Métodos de Seleção:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do Curriculum Vitae apresentado (Avaliação Curricular), complementada com a Entrevista de Avaliação de Competências.
A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as competências nos termos do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), conforme previsto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, de nível de exigência 1, e que consta no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em causa.
Apenas serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências os candidatos que preencham os requisitos de admissão e selecionados na avaliação curricular.
Ponto VI – Prazo e Forma de Apresentação de Candidatura:
O prazo de apresentação de candidaturas, deve ser feita através do envio da documentação para o email tesoureiro@jfsaomiguelpoiares.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica da Freguesia, em https://www.jfsaomiguelpoiares.pt/autarquia/concursos-publicos, conforme o disposto no artigo 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Ponto VII – Documentos a Apresentar:
O Requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, onde constem as funções públicas que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
b. Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c. Documento comprovativo da Carta de Condução;
d. Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público; da carreira/categoria de que é titular; com a descrição detalhada das funções, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado; atual posição e nível remuneratório detidos; tempo de exercício de funções na carreira/categoria (em anos, meses e dias); e avaliação de desempenho obtida nos últimos dois ciclos de avaliação, caso existam.
Ponto VIII – Júri do Procedimento
Presidente: Andreia Coimbra Ferreira — Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares;
1.º Vogal Efetivo: Bárbara Correia Rodrigues — Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares
2.º Vogal Efetivo: João Pedro Nunes Mendes — Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares;
1.º Vogal Suplente: Carlos Manuel de Oliveira Fernandes— Membro da Assembleia de Freguesia de São Miguel de Poiares
2.º Vogal Suplente: Diogo Manuel Simões Lindão — Membro da Assembleia de Freguesia de São Miguel de Poiares
Ponto IX - Publicitação
Publicite-se a presente oferta de Recrutamento por Recurso à Mobilidade Interna na Carreira/Categoria de dois Assistentes Operacionais, na Bolsa de Emprego Púbico (BEP), nos termos da alínea a) do artigo 97.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como na página eletrónica da Freguesia, nos termos da alínea b) do artigo 97.º-A, do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
As atas do júri, designadamente, a ata onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica da Freguesia.
Ponto XIII – Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são necessários, e servem única e exclusivamente para a apresentação da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 92.º e seguintes do anexo à LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).