Descrição do Procedimento:
Aviso n.º3/2026 PSICÓLOGO
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 01 posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, mediante celebração de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de
Técnico Superior.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas/ Henrique Sommer, de 20/04/2026, no uso das competências
que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora
Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da
República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum
para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas Henrique
Sommer.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem
candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de
trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n. os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade
de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/04/2026, que não existe, em reserva
de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26
de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização
Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo
à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/04/2026, declaração de
inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se
adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de
12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego
público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento
orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na
Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento
concursal de recrutamento e seleção de trabalhadores em funções públicas, no Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, no Despacho n.º 76/2025, de 12 de agosto, que autorizou a abertura de
procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores e técnicos de sistemas
e tecnologias de informação, e no Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março, que
subdelegou competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização
dos procedimentos concursais comuns.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a
preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se
à ocupação de 1 posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas
por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no
Agrupamento de Escolas Henrique Sommer.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Henrique Sommer.
8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher
corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior,
complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo
88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e
preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos
e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311.
9.2. Os candidatos com Licenciatura ou Mestrado em Psicologia devem comprovar a sua
inscrição na respetiva Ordem.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão
apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o
correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma
instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e
a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação
das respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto
no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16
da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a
que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e
nove euros e quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será
posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que
corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e
dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da
LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por
convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º
da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal
do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, idêntico ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na
Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas
Henrique Sommer.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema
Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação
Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número
anterior, sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado,
devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as
que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e
atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com
indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro
documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da
habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e
relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com
indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração,
mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009,
de 17 de setembro.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já
detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão
ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com
data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a
modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na
carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória
correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de
desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de
inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a
caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo
de execução e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de
trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades
empregadoras.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação
do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão
competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma
inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data
em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com
deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de
honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal,
competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência
exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do
presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no
processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los,
determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos
restantes casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de
indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação
jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a
apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo
que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem
deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da
Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão
da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os
seguintes métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de
trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação
de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os
métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o
exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem,
nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração
expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da
Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de
Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os
métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é
adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de
Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2
do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de
determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova será aplicada pelo EduQA. I.P., no mesmo dia e à hora para todos os
candidatos, em formato online, nos termos das orientações emanadas por aquela
entidade.
15.2. A duração da prova, o número de questões, o sistema de pontuação e demais
condições de realização são definidos pela entidade responsável pela sua aplicação,
sendo posteriormente comunicados aos candidatos.
15.3. As orientações supervenientes serão automaticamente aplicáveis ao presente
procedimento, não constituindo fundamento para a sua invalidade, sendo publicadas
na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer
15.4. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para
a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até
ao limite máximo de 30 (trinta) minutos.
15.5. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo
admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a
utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho
eletrónico ou computadorizado
15.6. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores
de cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço no
estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sus identificação.
16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de
adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de
competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada
através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária
para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos
n.º s 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos
elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra de sigilo.
16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da
Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses
contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante
esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de
recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade
avaliadora ou pela DGAEP.
16.3. A Avaliação Psicológica será realizada pela AGSE em articulação com uma
entidade terceira, aos dois primeiros classificados na Prova de Conhecimentos.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional
(EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
das funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia e realizadas nos
últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à
centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com
formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de
questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da
Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três
comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3
(conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria.
A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no
Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o
valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o
valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das
competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante
multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos
comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência,
devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados
em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do
número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas
existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de
seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por
conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação,
respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo
a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas
avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior
a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de
seleção seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos
métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do
artigo 16.º da Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento de Escolas Henrique Sommer e disponibilizada na sua página eletrónica:
https://aehs.edu.pt
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em
cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método
seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o
disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do
método, são publicitados na página eletrónica: https://aehs.edu.pt
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em
situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no
artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora
do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer, é afixada em local visível e público
das instalações do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer e disponibilizada no
seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do
Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4
do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos,
incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado
através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito
na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer e enviado para o
endereço eletrónico agrupamento@aehs.edu.pt
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente: Carla Mónica Campos Calhau, Psicóloga no AEHS.
Vogais efetivos:
1º - Linda Cristina Chita Dias, Psicóloga do AEHS. Substitui o presidente do júri nas suas
faltas e impedimentos.
2º - Maria Gabriela da Silva Leal, Técnica Orientação, Reconhecimento e Validação de
Competências do AEHS
Vogais suplentes:
1º - Rosa Maria Ferreira Simões Vigarinho, Adjunta da Diretora do AEHS
2º - Luís Manuel Coelho Pereira Dias, Assessor Técnico-pedagógico da Direção do AEHS
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns
dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções
próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior aos do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma
reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses
contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.º s
5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República
por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará
a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8
de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
A Diretora do Agrupamento de Escolas Henrique Sommer
Eugénia Gomes Domingues