Descrição do Procedimento:
Mário Nuno Alves Sousa Neves, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Maia, com competências delegadas, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião ordinária realizada em 07 de abril de 2026, a Câmara Municipal deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação para o efeito prevista no orçamento municipal. O presente procedimento concursal, doravante designado por procedimento, prossegue o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, a Área Metropolitana do Porto não constituiu a EGRA para os seus municípios, sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 16.º-A daquele diploma. Para simplificação da leitura, as expressões gramaticais e termos presentes neste aviso são neutros quanto ao género, e as expressões no plural devem ler-se no singular e vice-versa, em função do sentido e contexto.
1. Identificação do procedimento concursal:
Referência 57.
Vínculo pretendido: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Carreira: Assistente Operacional.
Número de Postos de Trabalho: 1.
Local de Trabalho: Área do Município da Maia.
Destinatários: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
Caracterização do posto de trabalho: Acompanhar as crianças com necessidades educativas especiais, desempenhar funções ao nível do apoio individualizado ao aluno, garantindo o seu acompanhamento nas atividades escolares e promovendo a sua autonomia. Intervir no apoio às necessidades básicas, assegurando cuidados de higiene, alimentação e bem-estar. Promover a inclusão, incentivando a participação ativa do aluno e a interação com os colegas. Vigiar e zelar pela segurança das crianças, prevenindo situações de risco através de uma supervisão adequada. Contribuir para o apoio comportamental e emocional, ajudando na gestão de comportamentos. Trabalhar em colaboração com a equipa educativa, seguindo orientações e planos definidos, e participar no apoio em terapias e atividades, acompanhando o aluno, reforçando estratégias recomendadas pelos técnicos. Colaborar na higienização e manutenção dos equipamentos e espaços escolares. Funções grau de complexidade 1.
2.Requisitos de admissão.
2.1 Gerais.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.1 Habilitacionais:
Habilitação literária: Escolaridade mínima obrigatória.
2.1.1 Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados.
2.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade;
b) Ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município da Maia idêntico ao posto de trabalho aqui publicitado.
3 Prazo e forma de apresentação da candidatura.
3.1 As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através da plataforma eletrónica disponível para o efeito, acessível através do seguinte link: https://cm-maia.quiz.one/public/recruitment
3.1.1 O candidato deverá registar-se na plataforma eletrónica e todo o procedimento decorrerá através da mesma, no que concerne ao envio/receção de notificações e publicação das atas.
3.2 A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, submetidos em formato PDF:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, sob pena de exclusão.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae atualizado, sob pena de exclusão;
c) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público terão de apresentar declaração emitida nos trinta dias seguidos anteriores, pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste a modalidade de vínculo, a carreira ou categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém atualmente, serviço onde exerce funções, profissão, atividade ou cargo que exerce, avaliações do desempenho dos últimos três ciclos avaliativos.
3.3 No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde
4 Métodos de Seleção.
4.1 Os métodos de seleção identificados infra, serão aplicados a todos os candidatos ao procedimento concursal:
a) Avaliação curricular (AC). Visa analisar a qualificação dos candidatos através dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho. Parâmetros a avaliar: Cada parâmetro é avaliado em função da duração ou número de ocorrências. A classificação final da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA × 25 %) + (FP × 30 %) + (EP × 45 %), em que HA corresponde à habilitação académica, FP à formação profissional e EP à experiência profissional. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado arredondado às centésimas.
No fator habilitação académica é avaliado o nível habilitacional detido pelo candidato em conformidade com o exigido para o exercício das funções. A posse de habilitação legalmente exigida é classificada com 16 valores e a posse de habilitação superior à exigida é classificada com 20 valores.
No fator formação profissional é avaliada a formação relevante para o exercício das funções, concluída nos últimos cinco anos, designadamente ações de formação, cursos, workshops, seminários ou ações equivalentes, desde que devidamente comprovados. A ausência de formação relevante corresponde à atribuição de 10 valores; formação até cinquenta horas corresponde a 14 valores; formação superior a cinquenta horas e igual ou inferior a cem horas corresponde a 16 valores; e formação superior a cem horas corresponde a 20 valores. Apenas é considerada a formação cuja duração esteja expressamente indicada nos respetivos certificados, não sendo valoradas ações sem indicação de carga horária.
No fator experiência profissional é avaliada a experiência efetiva e relevante para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A experiência profissional inferior a um ano é classificada com 10 valores; experiência igual ou superior a um ano e inferior a três anos é classificada com 14 valores; experiência igual ou superior a três anos e inferior a cinco anos é classificada com 18 valores; e experiência igual ou superior a cinco anos é classificada com 20 valores. A experiência profissional é contabilizada em anos completos e deve ser comprovada mediante declaração da entidade empregadora ou documento legalmente idóneo. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Com uma duração de entre quinze a trinta minutos, visa a obtenção de informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, designadamente, conhecimentos específicos, domínio de ferramentas informáticas ao nível de utilizador, motivação para o trabalho, capacidade de escuta, comunicação verbal e não verbal, compromisso com o serviço público, tolerância à pressão, iniciativa, autonomia, otimização de recursos e sentido crítico. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar.
b) Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será realizada por pessoas qualificadas, através de baterias de testes adequados, e expressa-se através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Exame médico (EM)- Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função. O resultado será traduzido nas menções classificativas de Apto e Não apto.
5 Ponderações dos métodos de seleção.
Os métodos de seleção terão o seguinte peso na classificação final:
Avaliação Curricular = 70%
Avaliação Psicológica: eliminatório
Entrevista de avaliação de competências = 30%
Exame médico: eliminatório.
6 Caráter eliminatório e ordem de aplicação. Cada um dos métodos é aplicado pela seguinte ordem: Avaliação Curricular – Avaliação Psicológica – Entrevista de Avaliação de Competências – Exame Médico. A obtenção de uma classificação inferior a 9,500 num dos métodos ou fases, quando aplicadas, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte. O resultado de Não apto na avaliação psicológica e no exame médico, determina a exclusão.
7 Ordenação final. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que os concluírem com sucesso serão ordenados por ordem decrescente da classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula seguinte, sem prejuízo das prioridades de recrutamento legalmente estabelecidas: CF= (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)
8 Faseamento. Se o número de candidatos for igual ou superior a cinquenta, o segundo método e métodos seguintes serão aplicados num primeiro momento apenas aos primeiros vinte candidatos ordenados por ordem decrescente da classificação do primeiro método, respeitando as prioridades legais.
8.1 Se o número de candidatos aprovados na primeira tranche for suficiente para suprir as necessidades, o Júri elabora a lista de ordenação final e submeta-a a homologação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas. Neste caso, os demais candidatos ficam dispensados da aplicação dos métodos seguinte ao primeiro, sem prejuízo de, durante o prazo de vigência do procedimento poderem ser chamados pelo Júri para realização desses métodos, na mesma metodologia, sendo elaborada e sujeita a homologação nova lista de ordenação final.
9 Validade do procedimento. Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de postos de trabalho publicitados no presente aviso, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da primeira lista de ordenação final.
10 Composição do Júri. Presidente: Júlio António Pereira Pinto Guimarães, Diretor do Departamento de Educação, Ciência e Cultura; Vogais efetivos: Sandra Cristina Salsas Pascoal, Chefe da Divisão de Educação e Ciência que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Raquel Alexandra Silva Santos, Coordenadora Integrada do Pessoal Não Docente, da Divisão de Educação e Ciência. Vogais suplentes: Maria da Conceição Pacheco da Silva, Técnica Superior da Divisão de Educação e Ciência e André Filipe dos Santos Moreira, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos. O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei.
11 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 A Atas do Júri serão publicitadas na plataforma de recrutamento, em cm-maia.quiz.one.
13 As atas, notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão efetuadas, através da plataforma indicada, nos termos dos nºs 1 e 2 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço fornecido pelo candidato no formulário de candidatura, exclusivamente, sendo da responsabilidade deste garantir a operacionalidade da sua caixa de correio, bem como verificar regularmente a caixa de spam e a área de candidato da plataforma de candidatura. O comprovativo de que o candidato foi notificado é o relatório devolvido pelo servidor, onde consta que a entrega do correio eletrónico foi realizada com sucesso no destinatário.
14 A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no procedimento tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15 A posição remuneratória de referência proposta para a constituição do vínculo de emprego público com o Município da Maia, na sequência do presente procedimento, é a 1.º posição da carreira de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, em vigor, com a remuneração base mensal de 934,99 euros, sem prejuízo do processo negocial a que alude o artigo 38.º da LTFP. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município da Maia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
16 Aos candidatos com deficiência será garantido o direito fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção.
17 No cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município da Maia, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 Proteção de dados pessoais: Na apresentação da candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais pelo Município da Maia, destinados exclusivamente à integração na base de dados do procedimento concursal e posterior celebração do vínculo de emprego público, se for o caso. O exercício do direito ao apagamento dos dados determina a desistência do procedimento e, por conseguinte, a exclusão do candidato.
3 de junho de 2026- O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Doutor Mário Nuno Alves de Sousa Neves.