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Código da Oferta:
OE202606/0299
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A remuneração base detida pelo/a trabalhador/a no serviço de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento A (Mobilidade) – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, na área de Auditoria, para exercer funções no Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção, designadamente:
a) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
c) Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
d) Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas;
e) Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
f) Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;
g) Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas, em articulação com a Comissão para a Promoção de Boas Práticas;
h) Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a sua implementação nos serviços e empresas municipais;
i) Avaliar os processos de controlo interno e de gestão de risco nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santarém1Praça do Município Santarém2005245 SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Auditoria/Direito/Gestão de Empresas/Gestão Autárquica/Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisito habilitacional:
- Licenciatura em Auditoria (CNAEF 344) ou,
- Licenciatura em Direito (CNAEF 380) ou,
- Licenciatura em Gestão de Empresas (CNAEF 345) ou,
- Licenciatura em Gestão Autárquica (CNAEF 345) ou,
- Licenciatura em Administração Pública (CNAEF 345);

Requisitos de admissão relativos ao procedimento:
a) Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Ser detentor/a da Carreira e Categoria de Técnico Superior;
c) Ser detentor/a de Licenciatura na área de Auditoria, ou Direito, ou Gestão de Empresas, ou Gestão Autárquica, ou Administração Pública.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-santarem.pt/
Contactos:
rhconcursos@cm-santarem.pt
Data Publicitação:
2026-06-09
Data Limite:
2026-06-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO EM REGIME DE MOBILIDADE INTERNA, ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS

1. Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 16 de março de 2026, e de acordo Despacho N.º 67/VPG/2026, datado de 11 de maio de 2026, encontra-se aberto um procedimento de recrutamento em regime de mobilidade interna, entre órgãos ou serviços, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo período máximo de 18 meses, para provimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Auditoria).

2. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Procedimento A (Mobilidade) – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, na área de Auditoria, para exercer funções no Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção, designadamente:
a) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
c) Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
d) Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas;
e) Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
f) Desenvolver, implementar e acompanhar um sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;
g) Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas, em articulação com a Comissão para a Promoção de Boas Práticas;
h) Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a sua implementação nos serviços e empresas municipais;
i) Avaliar os processos de controlo interno e de gestão de risco nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.

3. Requisito Habilitacional:
Licenciatura em Auditoria (CNAEF 344), ou Direito (CNAEF 380), ou Gestão de Empresas, ou Gestão Autárquica, ou Administração Pública (CNAEF 345).

4. Local de trabalho: Área do Município de Santarém.

5. Remuneração: A remuneração base detida pelo/a trabalhador/a no serviço de origem.

6. Requisitos de admissão:

6.1. Relativos ao/à trabalhador/a, previstos nos artigos 17.º e 18.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico, indispensáveis, ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

6.2. Relativos ao procedimento:
a) Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Ser detentor/a da Carreira e Categoria de Técnico Superior;
c) Ser detentor/a de Licenciatura na área de Auditoria, ou Direito, ou Gestão de Empresas, ou Gestão Autárquica, ou Administração Pública.

7. Formalização de Candidaturas:

7.1. As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.cm-santarem.pt/ (acesso também disponível no Portal do Município > Serviços Municipais > Recursos Humanos > Plataforma de Candidaturas), até ao último dia do prazo fixado, não sendo admitidas candidaturas em formato papel. Devendo as mesmas ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Currículo atualizado e detalhado;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados ou documentos comprovativos de ações de formação onde conste a data de realização e a duração das mesmas;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tempo de exercício de funções na função pública (em anos, meses e dias), a identificação da carreira e categoria onde o/a candidato/a se encontra inserido/a, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, bem como a remuneração auferida e avaliações de desempenho detidas.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e d) que antecedem, determina a exclusão dos/as candidatos/as.

8. Os Métodos de Seleção a utilizar encontram-se previsto no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular (1.º método) e Entrevista de Avaliação de Competências (2.º método), este último será aplicado aos/às 10 candidatos/as classificados/as por ordem decrescente, atendendo o n.º de postos de trabalho a prover.

A Avaliação Curricular (AC), é de carácter eliminatório, com uma ponderação de 60% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula em, que o fator experiência profissional é considerado o mais relevante sendo por isso contabilizado duas vezes:

AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5, em que:

Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
a) Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
b) Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura – 20 valores.

Formação Profissional (FP), na qual será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
a) Sem ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a prover - 0 valores;
b) Ação de formação diretamente relacionada com a área funcional do posto de trabalho a prover - 10 valores. Aos 10 valores acresce 1 valor por cada ação de formação, com duração não inferior a 14 horas, até ao limite de 20 valores.

Experiência Profissional (EP), na qual serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos/as candidatos/as, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
a) Inferior a cinco anos de experiência profissional - 8 valores;
b) Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional - 11 valores;
c) Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional - 14 valores;
d) Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional - 17 valores;
e) Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional - 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD), pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos no exercício de funções públicas.

A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ciclo avaliativo = classificação do ciclo avaliativo × 4, sendo o resultado deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula:

Somatório das notas de cada ciclo avaliativo na escala de 0 a 20/3.

Para os/as candidato/as que não tenham avaliação de desempenho referente a um dos ciclos em causa, por motivo não imputável ao próprio, é considerado como classificação para esse ciclo o valor obtido através da média das avaliações relativas aos outros dois ciclos.

Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa a dois ou todos os ciclos avaliativos, por motivo não imputável ao próprio, será atribuída a nota de 10 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), é de carácter eliminatório, com uma ponderação de 40% na valoração final. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
3 comportamentos demonstrados - 20 Valores
2 comportamentos demonstrados - 16 Valores
1 comportamento demonstrado - 12 Valores
0 comportamentos demonstrados – 8 valores
O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências:

A. Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
a) Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
b) Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
c) Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

B. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
b) Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
c) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

C. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
a) Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.
b) Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
c) Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e chefias, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A + B + C)/3

A Ordenação Final (OF) resultará da média aritmética das classificações quantitativas do método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, para os/as candidatos/as que completem o procedimento, e será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (60%AC + 40%EAC)

Apenas serão convocados/as para a realização do método de seleção os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão.

Consideram-se excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção.

9. Critérios de Ordenação Preferencial, em situações de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

10. Composição do Júri:
Presidente: Mario Rui Oliveira Salgueiro, Diretor do Departamento Financeiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais Efetivos: Ana Cristina Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional e Diana Carvalho Fiel, Técnica Superior na Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
Vogais Suplentes: Silvia Maria Gomes Venâncio, Chefe da Divisão de Contratação Pública e João Neves de Oliveira, Chefe da Unidade de Gestão do Centro Histórico.

O procedimento rege-se pelas disposições previstas nos artigos 92.º a 100.º, e artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matérias que não se encontrem expressamente previstas no presente aviso.

Nos termos do disposto no artigo 97.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a publicação do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento https://recrutamento.cm-santarem.pt/ (acesso também disponível no Portal do Município > Serviços Municipais > Recursos Humanos > Plataforma de Candidaturas.

Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou através do endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt.

Paços do Município de Santarém, 05 de junho de 2026.
O Vereador, Pedro Gouveia.