Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal, ao abrigo do disposto nos artigo 6.º e 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de assistente operacional, área funcional condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:
1. - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
2. - Local de trabalho: área do Município de Salvaterra de Magos.
3. - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
4. - Caraterização do posto de trabalho:
Funções previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, nomeadamente, conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
5. - Composição do júri:
- Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos;
- Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior, área gestão de recursos humanos; 2.º Leonel Alexandre Pereira da Fonseca, coordenador técnico;
- Vogais suplentes: 1.ª Dr.ª Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, técnica superior, área gestão de recursos humanos; 2.ª Ana Maria Rodrigues Agostinho Pereira, coordenadora técnica. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6. - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente na formalização da candidatura, sob pena de exclusão.
7. - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. - Requisitos especiais:
7.2.1- Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6ª classe ou 6º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.2.2- Habilitação de condução - Carta de condução adequada para o exercício da função de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - categoria C.
7.3. – Experiência e formação preferencialmente exigida - Conhecimentos na área profissional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e ou formação especifica.
8. - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
9. - Formalização da candidatura - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt).
9.1. - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos seguintes:
-a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1, da presente proposta;
-b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 7.2, da presente proposta;
-c) Candidatos com relação jurídico de emprego público, declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
-d) Curriculum vitae, detalhado e assinado;
-e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
-f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.2. - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de habilitação de condução, prevista no ponto 7.2.2.) e a falta de entrega dos documentos previstos na alínea c) do ponto 9.1.).
9.3. - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10. - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, por razões de celeridade e de economia de recursos financeiros e humanos, prevalece o expediente da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, no recrutamento e seleção de presumivelmente de 10 candidatos admitidos ao procedimento.
11. - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente, no recrutamento de candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências. No recrutamento de candidatos com vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: avaliação e entrevista de avaliação de competências.
11.1. - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).
11.2. - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
-a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
-b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
-c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
-d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.3. - Os métodos de seleção dos candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: prova prática de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório).
11.4. - A prova escrita de conhecimentos (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, em suporte de papel, com consulta da legislação, terá a duração de 90 minutos, será constituída por questões de escolha múltipla, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicada:
Programa da Prova de Conhecimentos
- a) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b) Lei geral do trabalho em funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- c) Código da Estrada - Disposições específicas e conhecimentos gerais do exercício de função de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
(Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação e a documentação constantes do programa acima indicado.)
11.5. - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica, será expressa através das menções classificativas de apto e não apto. Tipo e forma da avaliação psicológica, é uma avaliação individual, sendo constituída por: aplicação de provas de aptidão geral; aplicação de provas de aptidão específica; aplicação das provas de conhecimentos; aplicação de questionário de personalidade e prova situacional ou de grupo.
11.6. - Entrevista de avaliação das competências - expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 30%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Na avaliação das competências constituem parâmetros de ponderação os critérios abaixo indicados.
A Classificação da Entrevista de Avaliação das Competências (CEAC) será obtida através da seguinte fórmula: CEAC = (A + B + C + D + E)/5.
Em que:
A - Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
B - Adaptação e melhoria contínua e orientação para a segurança;
C - Sentido de organização e capacidade de inovação;
D - Capacidade de relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação;
E - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional das funções a exercer, na qualidade de assistente operacional.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12.1 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.1) da presente proposta, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC × 70 % + EAC × 30 %).
Em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 11.3) da presente proposta, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC × 70 % + EAC × 30 %)
Em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13. - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município.
14. - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no presente diploma, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria.
15. - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado através de requerimento, dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.
16. - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1. - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.