Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA CIVIL – DIVISÃO DE COESÃO TERRITORIAL
Prof. Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do nº 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com os artigo 4.º e 9.º do DL nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e por último, de acordo com o Despacho n.º 44/PR/2026 de 7 de maio de 2026, proferido no seguimento da deliberação favorável da Câmara Municipal de 24 de abril de 2026, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Técnico Superior para desempenhar funções na Divisão de Coesão Territorial.
1. Local de Trabalho
As funções serão exercidas na área do Município de Miranda do Corvo.
2. Âmbito de Recrutamento
2.1. Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM/RC), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que integra o Município de Miranda do Corvo, sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, tendo esta declarado que não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação.
2.2. Não sendo necessário consultar o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, uma vez que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de julho de 2014, devidamente homologada pelo Exmº Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores” (atualmente INA, I.P.).
2.3. Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30 e do artigo 33 da LTFP, em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos da autorização dada por deliberação do executivo municipal de 19 de dezembro de 2025.
2.4. Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do nº 5 e nº 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido nos nº 5 e nº 6 do artigo 25.º da referida Portaria.
3. Caracterização do Posto de Trabalho
As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”
3.1. Caracterização Específica das Funções Inerentes ao Posto de Trabalho
As constantes no artigo 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo, bem como, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Compete ainda, entre outras exercer as seguintes funções:
• Integrar e apoiar a área/gabinete de Planeamento e Urbanismo no âmbito das suas competências, previstas na atual estrutura orgânica da Câmara Municipal;
• Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudos urbanísticos existentes e em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
• Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
• Apoiar os processos relacionados com a “Reabilitação Urbana”;
• Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referentes aos processos;
• Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área de arquitetura e desenho urbano para o município, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto;
• Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros;
• Colaborar com as outras Unidades Orgânicas, na área da arquitetura/eng. civil, sempre que solicitado;
• Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;
• Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Colaborar na alteração/revisão dos Planos Municipais de gestão territorial;
• Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo de respeito pela legalidade;
• Desenvolver todas as atividades inerentes ao acompanhamento de contratos e fiscalização de empreitadas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
• Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
• Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
• Criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos;
• Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
• Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
• Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
• Coordenar e fiscalizar a execução de obras;
• Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia, etc.
A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP.
4. Requisitos de Admissão
4.1. Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. Os requisitos são os seguintes:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos até a data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
4.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
5. Posição Remuneratória de Referência
5.1. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5.2. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixado em € 1 499,15, sem prejuízo de eventual atualização legal para o ano de 2026.
6. Nível Habilitacional Exigido e Área de Formação Académica ou Profissional
6.1. O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (CNAEF 582 – Construção Civil e Engenharia Civil), conforme a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o Quadro n.º 3 da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, que aprova a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, ou a licenciatura na área de Arquitetura, com inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (CNAEF 580, 581 e 582 – Arquitetura e Urbanismo), correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição destas habilitações por formação ou experiência profissional.
6.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7. Forma e Prazo para a apresentação da Candidatura
7.1. Prazo: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7.2. Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura, assinado quando possível digitalmente, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município (Portal do Munícipe), em mynetsrv.cm-mirandadocorvo.pt/ , conforme o disposto nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
É obrigatório que os candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso ao Portal do Munícipe (login e password), através do mesmo endereço eletrónico. Serão apenas aceites as candidaturas cujo registo de acesso ao Portal tenha sido efetuado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo adicional de 3 dias para submeter a candidatura após a confirmação do registo no portal.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
As candidaturas enviadas devem indicar claramente no nº do Aviso do Procedimento Concursal em Diário da República e/ou o código de oferta da BEP, bem como o nome do(a) Candidato(a) e enviadas até ao termo do prazo fixado.
7.3 Documentos a apresentar: As candidaturas devem ser acompanhadas de documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, em conformidade com a alínea a) do nº 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente,
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a, do qual conste designadamente, identificação pessoal completa, habilitações literárias, experiência profissional adquirida, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos de duração e formação profissional;
b) Fotocópia do certificado, ou de outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas para o presente procedimento concursal;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
e) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado(a):
i) A respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) Carreira e categoria em que é titular;
iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho;
iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) A avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três ciclos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspetos referidos em i) a iii) e vi);
f) Caso os candidatos o entendam, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do Cartão do Cidadão legalmente válido, com a devida autorização, para tratamento dos dados pessoais no âmbito do procedimento concursal.
7.4. Sempre que um ou mais candidatos/as exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à Divisão Administrativa e Financeira que tem a seu cargo as competências inerentes à gestão dos Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.5. Quando a não apresentação atempada dos documentos, ocorra devido a causas não imputáveis ao candidato/a, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
7.6 Candidatos com Deficiência: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os candidatos/as com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
8. Métodos de Seleção, Critérios e Ponderações
Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
8.1. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidatos em geral, bem como aos candidatos/as abrangidos/as pelo nº 2 do artigo 36.º que afastem por escrito os métodos que lhes estão previstos na LTFP, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão os seguintes: Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) valorizada em 100%, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em Apto e Não Apto.
A valoração final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e corresponderá à classificação obtida na Prova de Conhecimentos Escrita e Oral, desde que o candidato obtenha a menção de Apto na Avaliação Psicológica, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham a menção de Não Apto naquele método de seleção.
A) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral, que têm um peso relativo de 50-50 na nota final do método de seleção.
A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, contudo não será permitido o acesso a equipamento informático/dispositivo eletrónico, nomeadamente tablets, computadores e smartphones. A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos, não sendo permitida a consulta.
A prova versará sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Código dos Contratos Públicos Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual; Direção e fiscalização de obras - Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, na redação atual; Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção - Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na redação atual; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração – Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de agosto, na sua redação atual; Portaria nº 71-A/2024 de 27 de fevereiro; Portaria nº 71-B/2024 de 27 de fevereiro; Portaria nº 71-C/2024 de 27 de fevereiro; Portaria nº 75/2024 de 29 de fevereiro; Plano Diretor Municipal (PDM); Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE); Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de setembro, na sua redação atual; Decreto Regulamentar nº 5/2019 de 27 de setembro.
A atualização da legislação referenciada supra ocorrida após a presente publicitação, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.
B) Avaliação Psicológica (AP): Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo em consideração as seguintes competências: orientação para os resultados; orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise critica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; capacidade de iniciativa e organização e planeamento e gestão de projetos, de acordo com a portaria n. º214/2024/1 de 20 de setembro.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não tendo expressão quantitativa nem relevância na fórmula de classificação final. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto.
8.2. Aos Candidatos Abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Em conformidade com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e tendo em conta o disposto nos artigos 17.º, 18.º, 20.º e 21.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção, exceto quando afastados por escrito (nos termos do nº 3 do artigo 36.º da LTFP): Avaliação Curricular (AC), valorizada em 60%, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 40%,
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
A) Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, habilitação académica (HA) ou nível de qualificação, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA*30%) +( FP*10%) + (EP*50%) + (AD*10%)]
Em que: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho por razões que não lhes sejam imputáveis, o júri deliberou aplicar a fórmula a seguir indicada:
AC = [(HA*35%) +( FP*15%) + (EP*50%)
B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com a portaria n. º214/2024/1 de 20 de setembro, designadamente, orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise critica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; capacidade de iniciativa e organização e planeamento e gestão de projetos.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização do posto de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Valoração Final (VF): será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
VF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9. Composição e Identificação do Júri
9.1. Em conformidade com o disposto no artigo 7.º e no artigo 8º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foram designados os seguintes elementos para integrar o Júri do procedimento concursal:
Presidente: Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, Chefe da Divisão de Coesão Territorial do Municipio de Miranda do Corvo;
1º Vogal Efetivo: António José Cordeiro Rodrigues, Técnico Superior da Divisão de Coesão Territorial do Municipio de Miranda do Corvo, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Paula Alexandra Mendes Solheiro Claro, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Miranda do Corvo;
Vogais suplentes: Adelina Augusta Janeiro Antunes Duarte, Técnica Superior da Divisão de Coesão Territorial do Município de Miranda do Corvo e Maria de Fátima da Costa Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Coesão Territorial do Município de Miranda do Corvo.
9.2. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 9 º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, o júri, pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
9.4. Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LGFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os elementos do Júri ora designados foram também designados para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.
9.5. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo.
10. Notificações
10.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.2. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.3. As notificações, convocatórias bem como a forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos são efetuadas de acordo com o artigo 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível ao público, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
11. Disposições Gerais
11.1. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de Não Apto num dos métodos, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.2. Nos temos do disposto no artigo 23.º da Portaria, n.º 233/2022, de 9 de setembro. a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.4. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 24.º da portaria, e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
12. Princípio da Igualdade
Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Proteção de Dados Pessoais
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal.
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são necessários e servem única e exclusivamente para a apresentação da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º 13.º 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelo/a candidato/a no decurso do presente procedimento concursal respeitarão o previsto no art.º 42 da referida portaria.
14. Publicitação
Nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso de abertura é publicado por extrato no Diário da República, 2ª série, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo, em www.cm-mirandadocorvo.pt.
Miranda do Corvo, 20 de maio de 2026, O Vereador no uso da competência delegada (Despacho nº 13/PR/2025, de 6 de novembro), Prof. Carlos Rafael Pereira Rodrigues