Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE 8 POSTOS DE TRABALHO (1 CALCETEIRO, 3 CANTONEIROS, 1 COVEIRO, 1 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, 1 MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS E 1 DE LUZ E SOM) EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, POR TEMPO INDETERMINADO, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO ATO QUE AUTORIZA O PROCEDIMENTO E DA ENTIDADE QUE O REALIZA:
Deliberação tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Anciães, realizada em 17 de abril de 2026, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 10 de abril de 2026.
NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO A OCUPAR, QUANDO NÃO SE DESTINE À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS, E MODALIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO A CONSTITUIR:
Ref.ª A: Assistente Operacional – Calceteiro 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª B: Assistente Operacional – Cantoneiro 3 (três) Postos de Trabalho;
Ref.ª C: Assistente Operacional – Coveiro 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª D: Assistente Operacional – Motorista de Veículos Pesados 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª E: Assistente Operacional – Motorista de Transporte Coletivos de Crianças 1 (um) Posto de Trabalho;
Ref.ª F: Assistente Operacional – Técnico Operacional para Gestão de Equipamentos e Infraestruturas Culturais, Gestão de Equipamentos de Luz e Som 1 (um) Posto de Trabalho;
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, ou que se encontrem no regime de valorização profissional, conforme deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 17 de abril de 2026.
LOCAL DE TRABALHO ONDE AS FUNÇÕES VÃO SER EXERCIDAS:
Área Geográfica do Município de Carrazeda de Ansiães.
CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO DE ACORDO COM O MAPA DE PESSOAL, COM A IDENTIFICAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA OU ATIVIDADE A CUMPRIR OU A EXECUTAR E A CARREIRA E A CATEGORIA DO TRABALHADOR:
A descrição geral do conteúdo funcional dos Postos de Trabalho mencionados é a constante do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LGTFP”) para a respetiva Carreira e Categoria, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da referida Lei, a que corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, a saber:
Ref.ª A:
Assistente Operacional – Calceteiro
1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada; efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-os de acordo com as necessidades de pavimentação; executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas.
Ref.ª B:
Assistente Operacional –Cantoneiro
3 (três) Postos de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: Executa funções de caráter manual, relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas e estradas, sarjetas e sumidouros, espaços urbanos e recolhas de resíduos sólidos; Limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos. Executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas; executar outros serviços de caráter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob a sua guarda. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas.
Ref.ª C:
Assistente Operacional –Coveiro
1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: proceder a inumações e exumações, executando todas as tarefas necessárias às mesmas, designadamente a abertura e aterro de sepulturas e preparação das mesmas; realizar funerais, colocando as urnas em sepulturas ou jazigos; realizar a limpeza, transporte e depósito de ossadas e o levantamento de restos mortais e deposição em ossários; executar intervenções de manutenção, conservação e limpeza dos cemitérios municipais, nomeadamente arruamentos e canteiros; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, á manutenção e reparação dos mesmos ou a sua substituição; promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual; executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas por decisão superior e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas.
Ref.ª D:
Assistente Operacional – Motorista de Veículos Pesados
1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”
Em Específico: Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; orientar e participar nas operações de carga, arrumação e descarga de mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada, á circulação de outros veículos e peões, e às regras e sinais de trânsito;
Ref.ª E:
Assistente Operacional– Motorista de transporte coletivo de Crianças
1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais, competir-lhe-á: a responsabilidade pelos equipamentos sobe sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, á manutenção e reparação dos mesmos; cumpre com o código da estrada e de mais diplomas legais e regulamentos inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho; conduz autocarros de transportes de passageiros de crianças, segundo percursos pré-estabelecidos atendendo á segurança e comodidade das crianças; toma as providências necessárias com vista á manutenção e/ou reparação do veículo, assegurando o seu bom estado de funcionamento e limpeza; presta assistência aos passageiros em caso de alguma ocorrência.
Ref.ª F:
Assistente Operacional- Gestão de equipamentos e infraestruturas culturais, gestão de equipamentos de Luz e Som 1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em geral: “Desempenho das funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1, de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Execução de tarefas de apoio elementar com vista ao correto exercício das competências pela Secção: Tiragem de fotocópias; Tarefas de ligação com as restantes unidades orgânicas, com vista à obtenção de informação que se revele necessária; Higienização das instalações e dos equipamentos; Gestão de equipamentos de som e luz; Tarefas elementares no âmbito da operação das instalações culturais, aquando da realização de atividades tais como espetáculos, palestras, projeção de cinema, etc.
POSIÇÃO REMUNERATÓRIA OU, HAVENDO LUGAR À NEGOCIAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, AQUELA QUE O DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU SERVIÇO PODENREA VIR A OFERECER AOS TRABALHADORES A RECRUTAR, DETERMINADA EM FUNÇÃO DAS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTAIS, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE, FUNDAMENTADAMENTE, PODER VIR A OFERECER POSIÇÃO DIFERENTE NOS TERMOS E COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGALMENTE DEFINIDOS:
De acordo com o artigo 38.º, da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição: a 1.ª posição remuneratória nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
REQUISITOS GERAIS E ESPECIAIS DE ADMISSÃO LEGALMENTE PREVISTOS:
GERAIS:
Os previstos no artigo 17.º, da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
ESPECIFICOS:
Ref.ª D
- Carta de Condução de Ligeiros (Categoria B)
- Carta de Pesados de Mercadorias (Categoria C),
- Certificado de Aptidão para Motorista (CAM)
- Certificado de aptidão para motorista (CAM) valido emitido Via pelo IMT;
Ref.ª E
- Carta de Condução de Ligeiros (Categoria B)
- Carta de condução categoria D;
- Certificado válido emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte coletivo de crianças (TCC);
- Certificado de aptidão para motorista (CAM) valido emitido Via pelo IMT;
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
INDICAÇÃO SOBRE SE O PROCEDIMENTO CONCURSAL É OU NÃO RESTRITO AOS TRABALHADORES DETENTORES DE UM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO:
Não.
NÍVEL HABILITACIONAL EXIGIDO E ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÉMICA OU PROFISSIONAL, POR REFERÊNCIA À CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ÁREAS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CNAEF):
Escolaridade obrigatória.
INDICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO NÍVEL HABILITACIONAL POR FORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI:
Ref.ª A, B e C - Sim
Ref.ª D, E e F - Não
INDICAÇÃO DE QUE NÃO PODEM SER ADMITIDOS CANDIDATOS QUE, CUMULATIVAMENTE, SE ENCONTREM INTEGRADOS NA CARREIRA, SEJAM TITULARES DA CATEGORIA E, NÃO SE ENCONTRANDO EM MOBILIDADE, OCUPEM POSTOS DE TRABALHO PREVISTOS NO MAPA DE PESSOAL DO ÓRGÃO OU SERVIÇO IDÊNTICOS AOS POSTOS DE TRABALHO PARA CUJA OCUPAÇÃO SE PUBLICITA O PROCEDIMENTO;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA:
As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico geral@cmca.pt , em virtude de, neste momento, o Município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Autarquia em https://www.cm-carrazedadeansiaes.pt .
Excecionalmente, e pelo facto de o Município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Rua Jerónimo Barbosa, n.º 118, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.
PRAZO DE CANDIDATURA E, SEMPRE QUE POSSÍVEL, INDICAÇÃO DA DATA EM QUE TERMINA O PRAZO DE ENTREGA, OU EXPEDIÇÃO, DAS CANDIDATURAS:
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
LOCAL E ENDEREÇO POSTAL OU ELETRÓNICO ONDE DEVE SER APRESENTADA A CANDIDATURA:
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães
Rua Jerónimo Barbosa, n.º 118
5140-077 Carrazeda de Ansiães
geral@cmca.pt
MÉTODOS DE SELEÇÃO, INCLUINDO AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUA REALIZAÇÃO E RESPETIVA VALORAÇÃO:
Obrigatórios:
i) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
ii) Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação de Competências, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos no regime de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou actividade, podendo, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de selecção obrigatórios mencionados na alínea i), caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LGTFP;
Complementares:
Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos aos quais venham aplicar-se os métodos de selecção previsto na alínea i).
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de selecção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A Prova de Conhecimentos, de natureza escrita e prática, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 90 (noventa) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos de natureza escrita terá a duração 60 (sessenta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos de natureza prática terá a duração de 30 (trinta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos escrita, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos de natureza prática vai incidir sobre tarefas práticas da área aposta ao concurso.
A Prova de Conhecimentos de natureza teórica será constituída: por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa por 0,5 valores.
A prova de Conhecimentos de natureza prática será composta por 2 (duas) tarefas, sendo cada uma valorada por cinco (cinco valores).
As 2 (duas) Provas perfazem um total de 20 (vinte) valores.
A Prova de Conhecimentos de natureza escrita versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada;
ACEP – Acordo Coletivo de empregador público do Município de Carrazeda de Ansiães;
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães.
Os Temas da Prova de natureza escrita de Âmbito Geral serão comuns a todas as Ref.ªs.
Caso se verifique que um candidato apresentou candidatura a mais do que uma referência constante do presente aviso, realizará apenas uma prova de conhecimentos, de natureza teórica, sendo a respetiva classificação válida para todas as referências a que se candidatou no âmbito do presente aviso.
Os Temas de Prova de conhecimentos de natureza prática versarão sobre tarefas práticas das áreas apostas no concurso.
Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
Avaliação Curricular
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas ou em substituição experiência profissional prevista no número 2 do artigo 34º LTFP
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
• Candidatos detentores do Nível Habilitacional Mínimo Exigido – 16 (dezasseis) valores;
• Candidatos detentores de um nível acima do exigido - 18 (dezoito) valores;
• Candidatos detentores de dois níveis ou mais acima do exigido – 20 (vinte) valores;
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem formação: 8 (oito) valores;
• Até 50 horas: 10 (dez) valores;
• De 51 a 100 horas: 12 (doze) valores;
• De 101 a 150 horas: 14 (catorze) valores;
• De 151 a 200 horas: 16 (dezasseis) valores;
• Mais de 201 horas: 20 (vinte) valores.
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Menos de um ano: 8 (oito) valores;
• Entre um e dois anos: 10 (dez) valores;
• Entre três e quatro anos: 12 (doze) valores;
• Entre cinco e seis anos: 14 (catorze) valores;
• Entre sete e oito anos: 16 (dezasseis) valores;
• Entre nove e dez anos: 18 (dezoito) valores;
• Mais de 10 anos: 20 (vinte) valores.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, a qual deverá ser devidamente comprovada
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) X 4.
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 (três) valores.
A Avaliação de Desempenho deverá ser devidamente comprovada, relevando nas situações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista Avaliação Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para resultados;
• Gestão do Conhecimento;
• Iniciativa;
• Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
• Orientação para a segurança;
A sua valoração consta nas respetivas atas de definição de critérios.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação de curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3, do artigo 36.°, da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (PC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EAC = Entrevista Avaliação Competências
Critérios de desempate
Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR MÉTODOS DE SELEÇÃO NOS TERMOS DO N.º3 DO ARTIGO 36.º DA LTFP
Sim
TIPO, FORMA E DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS, BEM COMO OS RESPETIVOS TEMAS E BIBLIOGRAFIA:
Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A Prova de Conhecimentos, de natureza escrita e prática, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 90 (noventa) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos, de natureza escrita, terá a duração 60 (sessenta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
A prova de conhecimentos, de natureza prática, terá a duração de 30 (trinta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos escrita, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos, de natureza prática vai incidir sobre tarefas práticas da área aposta ao concurso.
A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica será constituída: por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa por 0,5 valores.
A prova de Conhecimentos, de natureza prática será composta por 2 (duas) tarefas, sendo cada uma valorada por 5 (cinco) valores.
As 2 (duas) Provas perfazem um total de 20 (vinte) valores.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada;
ACEP – Acordo Coletivo de empregador público do Município de Carrazeda de Ansiães;
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães.
Os Temas da Prova de conhecimentos, de natureza teórica serão comuns a todas as Ref.ªs.
Caso se verifique que um candidato apresentou candidatura a mais do que uma referência constante do presente aviso, realizará apenas uma prova de conhecimentos, de natureza teórica, sendo a respetiva classificação válida para todas as referências a que se candidatou no âmbito do presente aviso.
Os Temas de Prova de conhecimentos, de natureza prática versarão sobre tarefas práticas das áreas apostas no concurso.
COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI:
Ref.ª A, B e C
Presidente do Júri: Manuel Oliveira Monteiro, Chefe da Divisão de Serviços Públicos, Ambiente e Energia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Efetivo: José Marcelino dos Santos Garcia, Chefe da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Efetivo: José António da Glória Marques, Técnico Superior de Recursos Humanos, Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Suplente: Fernando Luz Inácio, Técnico Superior Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Suplente: Maria Fernanda dos Santos Borges, Coordenadora Técnica da Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
Ref.ª D e E
Presidente do Júri: Manuel Oliveira Monteiro, Chefe da Divisão de Serviços Públicos, Ambiente e Energia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Efetivo: José Marcelino dos Santos Garcia, Chefe da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social da Camara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Efetivo: José António da Glória Marques, Técnico Superior de Recursos Humanos, Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Suplente: Fernando Luz Inácio, Técnico Superior Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Suplente: Nelson Manuel Melo Fonseca, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
Ref.ª F
Presidente do Júri: Isabel Alexandra Resende Justo Lopes, Chefe da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Efetivo: José Marcelino dos Santos Garcia, Chefe da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Efetivo: José António da Glória Marques, Técnico Superior de Recursos Humanos, Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Suplente: Mara Sónia da Costa Pinto Pereira, Coordenadora Técnica da Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Suplente: Marina Pinto dos Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR A CANDIDATURA:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), preferencialmente em suporte eletrónico designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães. A Candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações e requisitos profissionais exigidas/os, currículo vitae que não exceda três folhas A4 escritas, devidamente datado e assinado, bem como ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
FORMA DE PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:
Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deve fazer referência ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.