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Código da Oferta:
OE202606/0206
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar o estado de limpeza e manutenção dos espaços públicos e vias públicas sob responsabilidade da Freguesia, fazendo uso de trator para o efeito e de outros equipamentos, ferramentas e utensílios manuais elétricos, necessários à execução dos trabalhos. Executar a limpeza e manutenção do cemitério da freguesia. Realizar inumações, exumações e trasladações e funções inerentes ao cemitério. Garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos da freguesia. Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia. Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Asseiceira1Rua Dr. Marcelo CaetanoAsseiceira2305101 ASSEICEIRA TMRSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade
Envio de candidaturas para:
Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, n.º 30, 2305-101 Asseiceira - Tomar
Contactos:
249381016; junta.asseiceira@sapo.pt
Data Publicitação:
2026-06-03
Data Limite:
2026-06-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º13624/2026/2, n.º 106, de 02/06/2026; BEP; www.jf-asseiceira.pt
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Serviços Exteriores

1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 7 de abril de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área dos Serviços Exteriores.
2 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Asseiceira e consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a mesma informou não possuir, ao momento, qualquer reserva de recrutamento centralizada.
5 - Âmbito de recrutamento: O procedimento concursal está aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
7.2 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar o estado de limpeza e manutenção dos espaços públicos e vias públicas sob responsabilidade da Freguesia, fazendo uso de trator para o efeito e de outros equipamentos, ferramentas e utensílios manuais elétricos, necessários à execução dos trabalhos. Executar a limpeza e manutenção do cemitério da freguesia. Realizar inumações, exumações e trasladações e funções inerentes ao cemitério. Garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos da freguesia. Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia. Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.4 - Local de trabalho: Instalações e área territorial da Freguesia de Asseiceira, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
8 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.4 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
8.5 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 – Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente à 1ª posição, nível 5 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 934,99 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
10– A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Asseiceira, em www.jf-asseiceira.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: junta.asseiceira@sapo.pt com a indicação no assunto: Assistente Operacional - Serviços Exteriores.
10.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
10.3 – Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, n.º 30, 2305-101 Asseiceira - Tomar.
10.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último ciclo avaliativo;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito às funções do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
10.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
10.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
10.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10.9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

11 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
11.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 – Será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que realizem os métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ao abrigo no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
11.3– Classificação final (CF):
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC (70%) + AP + EAC (30%.) A convocatória para a EAC está condicionada à menção de apto na AP.
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = AC (60%) + EAC (40%).
12 – Descrição dos métodos de seleção:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, será de realização individual e terá a duração máxima de trinta minutos incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de aparelhos e outros equipamentos, necessários à execução das tarefas inerentes à função. Na prova de conhecimentos e de simulação serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados na realização da tarefa.
A Prova de Conhecimentos (PC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50.

12.2 – Avaliação Psicológica (AP): Visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Psicológica terá uma única fase, sendo que para cada candidato, será elaborada uma ficha, será efetuada por entidade externa competente para esse efeito, será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.


12.3 – Avaliação Curricular (AC): Este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
12.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HA+ FP + EP + AD)/4
12.3.2 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão: 16 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores.
12.3.3 - Na Formação Profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados dos últimos 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas: 8 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas: 12 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 100 e inferior a 150 horas: 16 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 150 horas: 20 valores.
12.3.4 - Na Experiência Profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 8 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12 valores;
- Entre 3 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16 valores;
- Com 5 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20 valores.
12.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito ao último ciclo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 16,00 valores;
3,500 a 4,999 – Desempenho Bom - 14,00 valores;
2,000 a 3,499 – Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
12.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)— Entrevista de avaliação de competências (EAC): de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Para o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicado o perfil de competências, a saber:
Competência 1 (C1) – Orientação para o serviço público
Competência 2 (C2) – Orientação para os resultados
Competência 3 (C3) – Iniciativa
Competência 4 (C4) – Orientação para a segurança
Cada comportamento será avaliado de acordo com a seguinte escala classificativa:
5 Valores (Bom) – quando o candidato apresenta três comportamentos;
3 Valores (Suficiente) – quando o candidato apresenta dois comportamentos;
1 Valor (Reduzido) – quando o candidato apresenta um comportamento;
0 Valores (Insuficiente) – quando o candidato não apresenta comportamentos.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4)/4
13 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.
15 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
1. Candidato com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho;
2. Candidato com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
3. Candidato com habilitação académica mais elevada.
16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
16.2 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 do mesmo artigo, caso em que a notificação é feita por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19- O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
20 – As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Divisão no Município de Tomar;
1.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior no Município de Tomar, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior no Município de Tomar.;
1 º Vogal Suplente: Mónica Rute Ribeiro Pires de Moura, Assistente Técnica no Município de Tomar;
2.º Vogal Suplente: Anabela Martins Pinto, Assistente Técnica no Município de Tomar.
22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, n.º 30, 2305-101 Asseiceira – Tomar, e publicitada na respetiva página eletrónica (www.jf-asseiceira.pt) sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

Asseiceira, 15 de maio de 2026

O Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira,
Fernando Ferreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 7 de abril de 2026