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Código da Oferta:
OE202606/0182
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
36 meses
Existe possibilidade de renovação:
Sim
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
2.408,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Integração em equipas de investigação e desenvolvimento de investigação autónoma no âmbito do grupo Exercise Precision (CIPER), integrando de forma articulada as suas três linhas estruturantes: i) desenvolvimento e validação
de métodos e instrumentos para avaliação objetiva da atividade física, comportamento sedentário
e variáveis fisiológicas e metabólicas; ii) individualização do exercício com base na variabilidade
interindividual e caracterização fenotípica; e iii) tradução do conhecimento para contextos aplicados,
incluindo saúde pública, prática clínica e desempenho desportivo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa1Estrada da CostaCruz Quebrada1495688 CRUZ QUEBRADA - DAFUNDOLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
1. Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 29 de abril de 2026, e após aprovação pelo Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho n.º 12971/2025, 04 de novembro, foi deliberado procederá abertura de concurso de seleção internacional para 1 lugar de investigador doutorado nível 1 para o exercício de atividades de investigação científica na área disciplinar de Biologia da Atividade Física em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos. O concurso destina-se a investigadores em fase inicial da carreira científica, com elevada capacidade de execução experimental, integração em equipas de investigação e desenvolvimento de investigação autónoma no âmbito do grupo Exercise Precision (CIPER).o(a) candidato(a) deverá demonstrar um perfil científico alinhado com a visão estratégica do grupo, integrando de forma articulada as suas três linhas estruturantes: i) desenvolvimento e validação de métodos e instrumentos para avaliação objetiva da atividade física, comportamento sedentário e variáveis fisiológicas e metabólicas; ii) individualização do exercício com base na variabilidade interindividual e caracterização fenotípica; e iii) tradução do conhecimento para contextos aplicados, incluindo saúde pública, prática clínica e desempenho desportivo.
Neste contexto, espera-se que o(a) candidato(a) seja capaz de desenvolver investigação experimental e translacional no domínio do exercício de precisão, recorrendo a metodologias avançadas de avaliação da composição corporal, balanço hídrico e energético, metabolismo energético e monitorização objetiva da atividade física, bem como de contribuir para a integração de diferentes níveis de análise e de intervenção contextual. Valoriza-se ainda a capacidade de promover colaboração interdisciplinar, de estabelecer parcerias com stakeholders relevantes e de contribuir para a transferência e a aplicação do conhecimento. A atividade científica a desenvolver deverá contribuir para a redução do erro de medição em estudos de intervenção e validação, a otimização da prescrição de exercício baseada na caracterização fenotípica individual, a integração de biomarcadores fisiológicos, energéticos e funcionais, bem como para o desenvolvimento de modelos de exercício de precisão em populações clínicas, atléticas e gerais, incluindo a sua aplicação em contextos de monitorização, intervenção e apoio à decisão em saúde e desempenho humano.
2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Duarte Fernando da Rosa Belo Patronilho de Araújo, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Vogais:
Analiza Mónica Lopes de Almeida Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana
António Prieto Veloso, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana;
Pedro Jorge do Amaral de Melo Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Maria de Fátima Marcelina Baptista, Professor Catedrático da da Faculdade de Motricidade Humana
4. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

5. A remuneração mensal ilíquida é de 2.408,11 (euros), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro.

6. O contrato é celebrado pelo prazo de três anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) por aplicação de qualquer das causas de extinção constantes no artigo 289º da LTFP;
c) O empregador público ou o(a) trabalhador(a) comunique por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de não o renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

7. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Biologia da Atividade Física ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver.

8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado em http://www.fmh.ulisboa.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal e, dirigido ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação do presente aviso, nome completo, numero e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e morada de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

8.2 A candidatura e´ acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no número 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 14 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o (a) candidato (a) considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 14;
d) Projeto científico original, a desenvolver no âmbito do presente concurso, com uma extensão entre 5 e 10 páginas, redigido em português ou inglês, devendo incluir, de forma clara e estruturada: i) enquadramento científico e relevância; ii) objetivos e hipóteses de investigação; iii) plano metodológico; iv) enquadramento institucional e estratégico; e v) potencial de desenvolvimento científico e captação de financiamento;
e) Outros documentos que o (a) candidato(a) justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3. Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato PDF, por correio eletrónico para grh@fmh.ulisboa.pt, indicando obrigatoriamente no assunto da mensagem a referência do Procedimento Concursal “Exercise Precision (CIPER)”,expedido ate´ ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação do presente Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet nas línguas portuguesa (https://www.fmh.ulisboa.pt/) e inglesa (https://www.euraxess.pt/).
Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio, por correio eletrónico, de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data anteriormente referida, por correio registado com aviso de receção ou por mão própria, para a Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9. Por decisão do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1. O júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal fundamentada, não sendo admitidas abstenções.
10.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de doutor na área disciplinar de Biologia das Atividades físicas ou área afim;
b) Apresentar um percurso científico relevante e consistente na área do concurso, incluindo pelo menos 10 publicações científicas em revistas indexadas (Scopus ou Web of Science), das quais um mínimo de 3 como primeiro autor;
c) Demonstrar experiência comprovada em técnicas de avaliação fisiológica e metabólica, incluindo a composição corporal, metabolismo energético, avaliação objetiva da atividade física, comportamento sedentário, dispêndio energético e aptidão física;
d) Evidenciar participação em, pelo menos, 2 projetos de investigação científica, financiados por agências de financiamento científico nacionais ou internacionais;
10.3. Constitui fundamento de exclusão o não cumprimento dos requisitos definidos no ponto anterior.
10.4 A avaliação em mérito absoluto tem natureza exclusivamente eliminatória, sendo independente da avaliação classificativa prevista no ponto 14.

11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre os seguintes domínios: a relevância, qualidade e atualidade da atividade científica desenvolvida nos últimos cinco anos, sem prejuízo da apreciação global do percurso científico do(a) candidato(a):
a) Produção científica e percurso de investigação;
b) Experiência metodológica e competência técnica;
c) Projeto científico e potencial de desenvolvimento;
d) Atividades complementares de valorização e impacto do conhecimento.

13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14. Critérios de avaliação e ponderação em mérito relativo:
São critérios de avaliação e ponderação, em mérito relativo, os constantes nos números 14.1 a 14.4.

14.1. Produção científica e percurso de investigação (45%)
Avalia a qualidade, relevância e consistência do percurso científico do(a) candidato(a), tendo em consideração:
a) a produção científica, incluindo artigos, livros e capítulos, atendendo à sua qualidade, impacto e contributo para o avanço do conhecimento na área do concurso (15%);
b) o contributo individual do(a) candidato(a), designadamente ao nível da autoria e do papel desempenhado nos trabalhos apresentados (10%);
c) a participação em projetos científicos, em particular em contextos competitivos (10%);
d) o reconhecimento pela comunidade científica, incluindo atividades editoriais, participação em eventos científicos e outras distinções relevantes (5%);
e) a contribuição para a dinamização da atividade científica, incluindo a participação em equipas de investigação e orientação de estudantes e desenvolvimento de linhas de investigação (5%).
14.2. Experiência metodológica e competência técnica (25%)
Avalia a experiência comprovada na utilização, desenvolvimento, validação metodológica e interpretação integrada de tecnologias e abordagens avançadas relevantes para o estudo das adaptações ao exercício humano, em articulação com o projeto a desenvolver e com as infraestruturas do grupo Exercise Precision, considerando:
a) avaliação de componentes corporais, incluindo o conteúdo e a densidade mineral óssea através de densitometria radiológica de dupla energia (DXA) (4%);
b) avaliação do metabolismo energético em repouso e durante o exercício (e.g., calorimetria indireta) (4%);
c) monitorização objetiva da atividade física e comportamento sedentário (e.g., acelerometria, incluindo análise de sinais brutos) (3%);
d) avaliação do estado de hidratação por refratometria e osmometria (3%);
e) avaliação da impedância bioelétrica, incluindo análise de parâmetros brutos, espectroscopia de impedância e análise vetorial de impedância (BIVA) (3%);
f) avaliação da aptidão física através de protocolos padronizados em diferentes populações (3%);
g) avaliação do volume e densidade corporal por pletismografia por deslocamento de ar (2%);
h) outras metodologias relevantes para a caracterização fisiológica, metabólica e funcional no âmbito do exercício de precisão (3%).

14.3. Projeto científico e potencial de desenvolvimento (20%)
Avalia a qualidade, relevância e potencial do projeto científico proposto, sendo estruturado em duas componentes:
a) Alinhamento estratégico com o CIPER e o grupo Exercise Precision (10%)
Será prioritariamente considerado o grau de alinhamento do projeto com a visão e as linhas estratégicas do CIPER e do grupo Exercise Precision, aferido pela forma como o projeto incorpora, de modo coerente e fundamentado, dimensões centrais como o desenvolvimento e validação de métodos e instrumentos de avaliação da composição corporal, compartimentos hídricos, atividade física, comportamento sedentário e dispêndio energético, com vista à redução do erro de medição em estudos de intervenção; o estudo dos mecanismos biológicos associados à resposta individual ao exercício em diferentes populações, incluindo contextos clínicos, desportivos e ao longo do ciclo de vida; e a tradução do conhecimento para contextos clínicos, desportivos e/ou de saúde pública.
b) Qualidade científica, exequibilidade e potencial de desenvolvimento (10%)
Para além do alinhamento estratégico, o projeto será ainda avaliado tendo em consideração:
i. a qualidade científica, inovação e clareza dos objetivos (3%);
ii. a coerência conceptual e robustez metodológica (2%);
iii. a exequibilidade e adequação dos recursos e metodologias propostas (2%);
iv. o potencial de colaboração interdisciplinar e articulação com entidades externas e stakeholders relevantes (1,5%);
v. o contributo para a transferência e aplicação do conhecimento, bem como o potencial de desenvolvimento científico, internacionalização e captação de financiamento competitivo (1,5%).

14.4. Atividades complementares de valorização e impacto do conhecimento (10%)
Avalia o contributo efetivo do(a) candidato(a) para a valorização, disseminação e aplicação do conhecimento científico, bem como para o funcionamento e projeção institucional da atividade científica. Inclui, nomeadamente:
a) atividades de transferência de conhecimento e inovação (2%);
b) disseminação científica junto da comunidade académica e da sociedade (2%);
c) colaboração com entidades externas, incluindo contextos clínicos, desportivos, industriais ou de saúde pública (2%);
d) participação em atividades de gestão científica e institucional (2%);
e) contributo para o desenvolvimento de redes colaborativas e articulação com stakeholders académicos, clínicos, desportivos e institucionais (2%).

15. O júri pode convocar os candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto para realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

16. O júri, sempre que entender necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17. Classificação dos(as) candidatos(as):
17.1. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério, tendo em consideração a ponderação atribuída a cada critério.
17.2. Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20º do Regulamento Geral de Concursos da Ulisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, a 5 de março.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato(a) e´ a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.

19. A deliberação final do júri e´ homologada pelo Presidente da FMH, assim como será o Presidente da FMH a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 12971/2025, de 04 de novembro, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

21. A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, publicitadas na página eletrónica http://www.fmh.ulisboa.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após a notificação, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 10 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23. O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser cessado ate´ homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

25 de maio de 2026 – Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro José Madaleno Passos.



Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutorado na área disciplinar de Biologia da Atividade Física
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrh@fmh.ulisboa.pt
Contactos:
214 149 227
Data Publicitação:
2026-06-02
Data Limite:
2026-06-18