Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23 de 22 de junho de 2018 aplicável aos trabalhadores integrados na carreira e categoria de Assistentes Operacionais das entidades públicas empresarias e das entidades em regime de parceiras público-privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, e em cumprimento de deliberação do Conselho de Administração, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para Assistentes Operacionais na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), tendente à satisfação de necessidades imediatas e futuras, mediante a celebração de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
2. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde à carreira e categoria de Assistentes Operacionais que, para além dos deveres previstos no Código do Trabalho, estão sujeitos aos deveres e conteúdo funcional previsto no ANEXO 1 do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23 de 22 de junho de 2018.
3. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa.
4. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistentes Operacionais, a que corresponde atualmente o nível 5 da TRU, com a remuneração base mensal de 934,99€, não podendo ser proposta uma remuneração superior.
5. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
6. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão:
6.1. Requisitos gerais:
6.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
6.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos específico:
6.2.1. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
6.2.2. Disponibilidade para trabalhar por turnos rotativos, nomeadamente noites, fins-de-semana e feriados (a declarar na candidatura);
6.3. Requisitos de admissão preferenciais:
6.3.1. Disponibilidade imediata;
6.3.2. Experiência profissional em contexto hospitalar;
6.3.3. Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;
6.3.4. Possuir certificado de Tripulante de Ambulância de Transporte.
7. Formalização das candidaturas:
7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
7.2. Além da obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos, será necessário anexar no formulário de candidatura os seguintes documentos:
7.2.1. Curriculum vitae detalhado e atualizado, obrigatoriamente em modelo Europass, devidamente datado e assinado pelo candidato;
7.2.2. Cópia legível do Documento de Identificação, que comprove o requisito constante do ponto 6.1.1. do presente aviso;
7.2.3. Cópia legível do Certificado de Habilitações – no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
7.2.4. Certificados de todos os documentos mencionados no Curriculum Vitae (formação e outros), com indicação da sua duração;
7.2.5. Declarações das respetivas entidades patronais que comprovem experiência profissional alegada.
7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento;
7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
7.5. A não observância do disposto nos pontos 6. e 7. tem como consequência a não admissão da candidatura.
8. Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: Os candidatos não admitidos ao procedimento concursal são notificados, após a conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização de audiência dos interessados, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
9. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, formação, o percurso profissional e a relevância da experiencia adquirida. Será elaborada uma ficha individual tendo em consideração o Anexo I constante na Ata n.º 1.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, os conhecimentos, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será elaborada uma ficha individual tendo em consideração o Anexo I constante na Ata n.º 1 do presente procedimento.
Classificação final dos candidatos (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (ACx50%) + (EPSx50%)
9.1. Caso se verifique necessário aplicar necessário critérios de desempate, estes serão aplicados sucessivamente pela seguinte ordem:
9.1.1. Mais tempo de exercício profissional na área da saúde em contexto hospitalar;
9.1.2. Mais tempo de exercício profissional na área da saúde, sem ser em contexto hospitalar;
9.1.3. Maior número de horas de formação em áreas relacionadas com competências necessárias para o exercício da função a desempenhar (na área da saúde).
9.2. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção e na classificação final;
9.3. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas até às centésimas;
9.4. O júri reserva-se no direito de aplicar a utilização faseada dos métodos de seleção, prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. A bolsa de reserva de recrutamento terá validade de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
11. Publicitação: As atas do presente procedimento serão disponibilizadas na página eletrónica da ULSLO (https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo), pendendo sobre o candidato o dever de consulta das mesmas em tempo, incluindo:
a) As listas de admitidos e excluídos;
b) Os resultados obtidos em cada método de seleção mediante lista;
c) O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos;
d) A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada.
12. Composição do Júri:
Presidente: Luís Guilherme Reis Pereira, Coordenador Da Unidade De Gestão De Transportes;
1º Vogal Efetivo: Patrícia De Jesus Domingos, Técnica Superior Da Unidade De Gestão Hoteleira;
2º Vogal Efetivo: Leonel Henrique Esteves Alves, Assistente Técnico Serviço De Viaturas;
1º Vogal Suplente: Flávio Manuel Marques Redol, Coordenador Unidade Gestão Hoteleira HEM;
2º Vogal Suplente: Joana Reis Aleixo Vacas De Carvalho, Coordenador Unidade Gestão Hoteleira HSFX.
13. Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer discriminação”.
14. Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a candidatura ao presente procedimento concursal. Os tratamos desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (cf. Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de dados).