Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) da Universidade do Algarve (Projeto UID/04019/2025/CIAC)
1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17 de maio de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico(a) superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 2 anos, renovável uma única vez, no Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) da Universidade do Algarve, no âmbito do Projeto UID/04019/2025/CIAC.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na sua atual redação.
3 - Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional e em reserva de recrutamento com o perfil a concurso.
4 - Local de trabalho: Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, Faro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções equiparadas à carreira geral de técnico(a) superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para o exercício de funções na área de secretariado e apoio à gestão de projetos, designadamente: Apoio à gestão de projetos; secretariado do centro de investigação; colaboração na divulgação de projetos científicos, junto de diferentes públicos; organização e apoio a eventos científicos, como congressos, conferências, workshops e seminários de investigação; elaboração e gestão de conteúdos para plataformas web e redes sociais, newsletter, entre outros canais de comunicação, de acordo com a estratégia de disseminação do CIAC; produção de conteúdos audiovisual (foto e vídeo) para registo e divulgação das atividades do Centro.
6 – Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico(a) superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.499,15€.
7 - Habilitações académicas e área de formação: Licenciatura na área de Comunicação ou áreas afins (área CNAEF 321), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 - Os titulares de habilitações académicas obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Ter experiência na gestão, participação e dinâmica de projetos;
b) Ter experiência na gestão de conteúdos web, nomeadamente sites e redes sociais,
relacionados com a atividade científica;
c) Ter experiência em organização e apoio a eventos científicos (congressos, seminários de investigação, conferências, workshops, jornadas do Centro de Investigação);
d) Ter experiência de trabalho comprovada na divulgação de unidades e projetos de investigação junto da comunidade educativa;
e) Ter experiência na produção de conteúdos audiovisuais (foto e vídeo);
f) Recomenda-se experiência em docência no Ensino Superior, para apoio às atividades letivas;
g) Domínio da língua inglesa.
9 – Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal, os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - O recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
11 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2 — As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento da Universidade do Algarve, disponível em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações académicas, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas e respetivo reconhecimento no caso de formação académica superior obtida no estrangeiro;
c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo, ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Outros documentos facultativos que o/a candidato/a considere pertinentes para apreciação do seu mérito.
12.3 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, no prazo fixado, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 12.2 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.5 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17º da º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 25% HA + 60% EP + 15% FP
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
Habilitações Académicas (HA):
Licenciatura na área de Comunicação (área CNAEF 321) - 18 valores
Licenciatura em áreas afins (área CNAEF 321) – 16 valores
Mestrado ou Doutoramento na área da Comunicação ou áreas afins (área CNAEF 321) – 2 valores adicionais
Experiência Profissional (EP):
Sem experiência profissional – 6 valores
Sem experiência profissional no exercício das funções a concurso – 8 valores
Com experiência profissional no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a concurso:
< 1 ano – 10 valores
= 1 e < 2 anos – 12 valores
= 2 e < 3 anos – 14 valores
= 3 e < 4 anos – 16 valores
= 4 anos – 18 valores
Acresce mais 2 valores se a experiência profissional tiver sido desenvolvida em Instituição de Ensino Superior e/ou Centro de Investigação.
Formação Profissional (FP):
Serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas, com relevância para o posto de trabalho a concurso, realizadas nos últimos 5 anos:
Sem Formação – 0 valores
Sem formação relevante para o desempenho das funções – 5 valores
Com formação relevante para o desempenho das funções – 10 a 20 valores:
= 30 horas de formação – 10 valores
> 30 e = 60 horas de formação – 12 valores
> 60 e = 90 horas de formação – 14 valores
> 90 e = 120 horas de formação – 16 valores
> 120 e = 150 horas de formação – 18 valores
> 150 horas de formação – 20 valores
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a classificação final da média aritmética simples das competências a avaliar.
Este método tem uma duração prevista de 20-30 minutos, incidindo sobre as seguintes competências:
- Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividade.
-Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
– Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
13.3 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
CF = 70%AC+30%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do nº 2 do art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-á de forma sucessiva os seguintes critérios:
a) Maior valoração obtida no método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”;
b) Maior valoração obtida na competência “Organização, planeamento e gestão de projetos” do método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências”.
14.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14.4 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 — Composição do júri
Presidente: Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Doutor Bruno Miguel dos Santos Mendes da Silva, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação e Comunicação e Coordenador do Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC), que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal: Dr.ª Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Doutora Ana Filipa Cristiano Cerol Santos Martins, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação e Comunicação;
2.ª vogal: Dr.ª Sandra Paula Miranda Palma, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.
16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17- De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os/As candidatos/as devem declarar no campo Necessidades Especiais do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
20 de maio de 2026. — A Reitora, Maria Alexandra Anica Teodósio.