Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho de 18/03/2026, do Exmo. Senhor Presidente, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 15/12/2025 e da Assembleia Municipal, de 23/12/2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 15/12/2025 e 23/12/2025, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 5/2026 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Técnico; Categoria – Assistente Técnico; Área de Atividade – Administrativa– Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Garantir a realização de todos os procedimentos administrativos, relativos ao registo, encaminhamento e arquivo de toda a documentação, assegurando, ainda, o atendimento telefónico e/ou presencial e o seu encaminhamento eficaz, dando uma boa imagem da organização.
4.2 – Principais atividades:
- Organiza e executa tarefas relacionadas com o expediente geral dos serviços, utilizando plataformas informáticas, tais como, sistema de gestão documental, software de gestão, entre outras.
- Receciona e regista a correspondência, procedendo à distribuição e encaminhamento para os
respetivos serviços ou destinatários, em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma.
- Procede ao tratamento e expedição de correio interno, identificando os destinatários e
respetivos postos de entrega, de acordo com os procedimentos em vigor.
- Redige e efetua processamento de texto, nomeadamente, emails, ofícios, memorandos,
informações-proposta, e outros, com base em informação fornecida;
- Organiza e arquiva a documentação, estabelecendo critérios de classificação dos documentos,
respeitando regras e procedimentos de arquivo que facilitem a sua consulta e utilização.
- Atende e encaminha público interno e/ou externo, presencialmente ou telefonicamente,
nomeadamente, munícipes, fornecedores e trabalhadores, em função do tipo de informação ou
serviço pretendido.
- Efetua a gestão de stocks ao nível do economato, registando entradas e saídas de material,
efetuando pedidos, rececionando o material requisitado, verificando a sua conformidade e
assegurando o armazenamento do mesmo.
- Assegura atividades de apoio documental, nomeadamente, conferir, analisar e classificar
documentos, tais como, requisições, guias de remessa e outros, de forma a sistematizar a
informação, tratando-a e/ou encaminhando-a assegurando o seu tratamento.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço
Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração;
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Organização, planeamento e gestão de projetos;
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise Crítica e Resolução de Problemas;
Comunicação; Tomada de Decisão.
4.4 – Requisitos Adicionais:
- Aptidão verbal para assegurar o correto entendimento dos diversos pedidos e a transmissão
clara e exata da informação
- Aptidão numérica para a realização de cálculos e interpretação de dados numéricos
- Aptidão burocrática para identificar erros em mapas e outros documentos, com rapidez e
precisão, para organizar e classificar documentos
- Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos
diversos tipos de interlocutores
- Capacidade de organização do trabalho e gestão do tempo
- Capacidade de adaptação/formação contínua em aspetos técnicos e legislativos
- Informática na ótica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, correio
eletrónico e base de dados)
- Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais
e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as
dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador
público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego
público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que
ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da
Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria /
nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a
remuneração base de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
5.4 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Assistente Técnico é
mantida a remuneração auferida na origem, caso esta seja superior à 1ª posição remuneratória
da categoria.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por
tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição,
competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição,
competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de
valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda
candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de
emprego público, conforme Proposta n.º 76-P/2025, de 2 de dezembro, aprovada por
deliberação do Órgão Executivo de 15/12/2025 e do Órgão Deliberativo de 23/12/2025.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: 12º Ano de Escolaridade ou equivalente.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário
eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional da Autarquia,
disponível em: https://recrutamento.cm-sintra.pt/.
9.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como
os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último
dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos
documentos apresentados no ato da candidatura, pelo que todos os candidatos deverão anexar
no formulário eletrónico os seguintes ficheiros, em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo
da titularidade das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão. No caso de habilitações
de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva
equivalência a habilitações do sistema educativo português.
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de
identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da
robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo
do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes
documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os
candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem
detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida
pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de
emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra
inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que
se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria,
bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida
nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração
comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo
motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder
à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação
pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional,
com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e
em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada,
onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida
relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração
da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau
de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para
a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de
incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo
da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo
disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos
documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos
dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se
encontram arquivados no seu processo individua.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não
apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou
outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, referido na alínea a) do ponto
9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis,
previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual
redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa,
pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de
documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
1.1.1) Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE) - terá uma duração máxima de 60 (sessenta)
minutos, acrescida de 30 (trinta) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 12
valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 9
questões de resposta múltipla, com a cotação de 1 valor cada e uma questão de
desenvolvimento com 3 valores;
1.1.2) Parte 2 – Prova Prática de Informática (PPI) - terá uma duração máxima de 60 (trinta)
minutos, acrescida de dez (10) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 8
valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por questões
práticas, dos programas do Office (Microsoft Windows, Word e Excel).
1.1.3) Avaliação Final da Prova de Conhecimentos (CFPC), a realizar através da aplicação da
seguinte fórmula:
CFPC = PTE + PPI
Em que:
CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos
PTE - Prova Teórica Escrita
PPI - Prova Prática de Informática
10.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
? Procedimento Administrativo – Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º A 64.º, artigos 69.º a 76.º,
artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 104.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua versão atualizada;
? Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas – Artigo 73.º e
artigos 176.º a 193.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
? Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas – Artigos 133.º a
143.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, com as alterações vigentes nos artigos
248.º a 257.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
com as alterações vigentes;
? Direitos, Deveres e Garantias dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas –
Artigos 70.º a 73.º e artigos 122.º a 143.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, com as
alterações vigentes e artigos 234.º a 247.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações vigentes;
? Gestão e Avaliação do Desempenho dos trabalhadores da Administração Pública –
Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada
pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 dezembro, e n.º 66-
B/2012, de 31 dezembro, Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, retificação n.º
15/2024, de 05 de março e Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 04 de setembro;
? Regime de Acesso à Documentação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos
Documentos Administrativos – Artigos 5.º, 6.º e 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto,
com as alterações vigentes;
? Código de Conduta da Câmara Municipal de Sintra - Aprovado por deliberação do órgão
executivo municipal, de 2 de dezembro de 2025 e publicado em DR 2.ª série, de 05 de
fevereiro 2026 (Aviso n.º 2514/2026/2, 2.ª Série).
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade
especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências
comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, podendo comportar uma ou mais fases, e que será avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os
métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova de
Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no
ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou
atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em
situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas
atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto
no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a
utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na
valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos
elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas
entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a
sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
• Habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou legalmente
equiparado) = 20 valores;
• Habilitação superior à legalmente exigida = 19 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação
e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as
exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo
de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação = 8 valores;
• com ações de formação = 10 valores,
Acrescidos nos seguintes termos, no caso de as ações de formação serem relevantes para a área
funcional do lugar a prover:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 14 horas ou 2 dias, ou na ausência de
qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 15 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores,
os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na
execução de atividades análogas ou relevantes em funções públicas, inerentes ao
posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
• < 1 ano = 4 valores;
• > 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
• > 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
• > 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
• > 10 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do
posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida na última avaliação, de acordo com
o seguinte:
• Desempenho Inadequado – 8 valores;
• Desempenho Adequado – 12 valores;
• Desempenho Relevante – 16 valores;
• Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento,
emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação
equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por
técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os
métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma
das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos
do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos
métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou
numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases
que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal, sendo ainda excluídos os
candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o
método de seleção seguinte.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em
todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos
termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão
adotados, para além dos critérios referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Os candidatos com maior classificação na Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE), na questão de
desenvolvimento;
b) Os candidatos com maior classificação na Parte 2 - Prova Prática de Informática (PPI), na média
de conhecimentos dos programas do Office;
c) Os candidatos com maior valoração no parâmetro “Experiência Profissional”, detêm prioridade
na Avaliação Curricular (AC).
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração
final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para
consulta na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-sintra.pt/.
12 – Composição do júri: Presidente – Diretora Municipal Financeira e de Recursos Humanos,
Teresa Maria Bento Poeiras; Vogais efetivos – Técnico Superior, Bernardo Gonçalo da Silva
Gouveia Teixeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior,
Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Lina
Maria Nunes da Silva Correia e Maria do Rosário Gomes Cruz Veríssimo.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será
efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos
Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - https://recrutamento.cmsintra.
pt/.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no
que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem
deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de
emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham
estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos
seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos
acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a
sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico
de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e
Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
Por delegação e subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, conferidas
pelo Despacho n.º 42-P/2026, de 7 de abril.
Sintra, 13 de maio de 2026. A Diretora Municipal Financeira e de Recursos Humanos, Teresa
Mesquita.