Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 643/2026
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de maio de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 148 de 02 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Medicina Dentária, para o exercício de funções na Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei nº 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 A aprovação fundamentada em mérito absoluto do/a candidato/a depende da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e, em função disso, adequado para o exercício de funções na categoria de professor auxiliar, tal como documentado na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo dos seguintes critérios de natureza qualitativa e quantitativa:
i) Ser detentor/a do grau de Doutor/a.
ii) Possuir um currículo científico relevante no domínio da Prostodontia Fixa/Removível e que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
a) Ter publicado pelo menos 5 artigos científicos na área de conhecimento relevante para a Medicina Dentária, em revista indexada pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation Reports (JCR) ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR).
b) Ter coordenado ou participado em equipa de investigação de Projetos de Investigação.
c) Ter tido responsabilidades na formação pré-graduada e/ou pós-graduada com orientações/coorientações concluídas, no domínio da Prostodontia Fixa/Removível.
iii) Deter experiência profissional comprovada na área clínica da Prostodontia Fixa/Removível superior a 5 anos.
4. Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento.
4.1 Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 Vertentes de avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Plano, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Prostodontia Fixa/Removível:
a) Vertente Mérito Científico (VMC)
b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)
c) Vertente outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VOAR)
d) Plano científico e pedagógico de desenvolvimento de carreira (PCPDC)
4.3 Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e plano identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.3.1 Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)
A avaliação do mérito dos/as candidatos/as, nesta vertente, terá uma ponderação de 75% dos últimos 5 anos e de 25% para os restantes anos de atividade em cada um dos seguintes parâmetros:
VMC1 – Produção Científica (24%)
A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta as Publicações (livros e capítulos de livros, artigos em extenso e em atas de congressos, e comunicações/posters em congressos), bem como o seu impacto e reconhecimento prestado pela comunidade científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível. Neste parâmetro devem ser consideradas a quantidade e qualidade dos trabalhos publicados, valorizando os artigos publicados em revistas com avaliação por pares, que constem da Web of Science Core Collection (WoS CC) e tenham fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou sejam indexadas pela Scopus, com SCImago Journal Rank Indicator (SJR).
VMC2 – Formação pós-graduada no domínio da Prostodontia Fixa/Removível (12%)
Deve considerar o número de horas / ects de formação pós-graduada (doutoramento, mestrado e especialização) no domínio da Prostodontia Fixa/Removível, desde que ministrada por Instituições de Ensino Superior de Medicina Dentária, ou equivalente, nacionais ou estrangeiras.
VMC3 – Realização de Projetos e Constituição de Equipas Científicas (6%)
Coordenação e participação em projetos de investigação científicos: serão consideradas a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Constituição de equipas científicas na área da Medicina Dentária, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível: será apreciada a capacidade para gerar e organizar equipas científicas, e conduzir projetos de investigação, valorizando os resultados obtidos. Será, ainda, considerada a formação certificada em investigação clínica e a integração em unidades de investigação reconhecidas pela FCT / AI2.
VMC4 – Atividade de orientação de estudantes (9%)
Deve avaliar o número de orientações de estudantes, concluídas ou em curso, com especial relevância para as teses, dissertações e monografias de pós-graduação no domínio da Prostodontia Fixa/Removível.
VMC5 – Participação em júris de provas académicas e outros (6%)
Serão valorizadas as participações em júris de provas de índole académica, particularmente as de pós-graduação, na área da Medicina Dentária, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível.
VMC6 – Intervenção na comunidade científica (3%)
Serão avaliadas a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente a participação em comissões científicas, a organização de eventos científicos, a edição de revistas (como membro da comissão editorial ou como revisor), a apresentação de cursos ou palestras por convite e os prémios, na área da Medicina Dentária, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível. Será, ainda, considerada a formação científica pós-graduada não conferente de grau dos candidatos neste domínio do conhecimento, excetuando-se as já referidas anteriormente (ponto VMC2).
4.3.2 Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)
A avaliação do mérito dos/as candidatos/as, nesta perspetiva, terá uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade, em cada um dos seguintes parâmetros:
VEMP1 - Atividade letiva com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível (10%)
Será valorizada a quantidade, qualidade e diversidade da lecionação a nível pré e pós-graduado no domínio de Prostodontia Fixa/Removível, baseada, sempre que possível, em métodos de avaliação pedagógica objetiva, devendo ser considerados relevantes, a coordenação de cursos, de ciclo de estudos, as regências, a docência, o número de unidades curriculares lecionadas, e os resultados de inquéritos pedagógicos. Será, ainda, considerada a formação pedagógica pós-graduada dos/as candidatos/as.
VEMP2 - Outras atividades letivas e extracurriculares (6,25%)
Considera-se o acompanhamento de estudantes em estágios e atividades extracurriculares, bem como a lecionação e acompanhamento de estudantes noutros cursos da área da Saúde Oral.
VEMP3 – Projetos Pedagógicos e Material Pedagógico produzido (8,75%)
Serão avaliadas a qualidade e quantidade de projetos pedagógicos e do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.
4.3.3 Critérios para a avaliação da vertente Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VOAR)
A avaliação do mérito dos/as candidatos/as, nesta vertente, terá uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade, em cada um dos seguintes parâmetros:
VOAR1 – Atividades de Gestão na Instituição (1,5%)
Será avaliada a participação em atividades de gestão académica, em comissões e funções de representação institucional.
VOAR2 – Prestação de serviços à comunidade (1,5%)
Considera-se a prestação de serviços à comunidade, na divulgação da área da Medicina Dentária, na perspetiva de valorização recíproca, e ainda a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos do qual resulte benefício evidente para a comunidade e para a instituição de ensino superior.
VOAR3 – Funções clínicas e/ou laboratoriais na área da Prostodontia Fixa/Removível (2%)
Será valorizado o desempenho profissional de funções clínicas e/ou laboratoriais devidamente comprovadas, designadamente no domínio da Prostodontia Fixa/Removível.
4.3.4 Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) - 10%
PCPDC – Plano científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira que o/a candidato/a se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível, valorizando-se o seu enquadramento na missão da Instituição e da Medicina Dentária. O Plano deverá responder às considerações feitas na alínea d) ponto 6.2 (Instrução da candidatura).
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria de Professor Auxiliar.
5.2 Audição Pública
O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = VMC + VEMP + VOAR + PCPDC
Em que:
VMC = VMC1 + VMC2 + VMC3 + VMC4 + VMC5 + VMC6
VEMP = VEMP1 + VEMP2 + VEMP3
VOAR = VOAR1 + VOAR2 + VOAR3
PCPDC = PCPDC
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
Tabela 1. Pesos dos critérios e subcritérios em cada vertente
Vertente Critérios (0-100) Peso (%) Subcritério (0-100) Peso (%)
Mérito Científico (VMC) VMC1 – Produção Científica 24 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VMC2 – Formação pós-graduada no domínio da Prostodontia Fixa/Removível 12 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VMC3 – Realização de Projetos e Constituição de Equipas Científicas 6 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VMC4 – Atividade de orientação de estudantes 9 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VMC5 – Participação em júris de provas académicas e outros 6 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VMC6 – Intervenção na comunidade científica 3 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) VEMP1 – Atividade letiva com especial relevância para a Prostodontia Fixa/Removível 10 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VEMP2 – Outras atividades letivas e extracurriculares 6,25 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VEMP3 – Projetos Pedagógicos e Material Pedagógico produzido 8,75 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOAR) VOAR1 – Atividades de Gestão na Instituição 1,5 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VOAR2 – Prestação de serviços à comunidade 1,5 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
VOAR3 - Funções clínicas e/ou laboratoriais devidamente comprovadas 2 Atividade desenvolvida nos últimos 5 anos 75
Atividade desenvolvida nos restantes anos 25
Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) PCPDC – Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira 10 - -
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.4 Deliberações do júri
5.4.1 Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º- A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 Metodologia de seriação
Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso.
h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 Entrega das candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FMDUP-26-1), até ao termo do prazo.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.
6.2 Instrução da candidatura
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes no ponto 4.3 do presente Edital, sendo que a estrutura do documento deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e critérios de avaliação;
c) Trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital, devendo os/as candidatos/as destacar até 5 (cinco) dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico de Prostodontia Fixa/Removível;
d) Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento da Carreira, relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância no domínio específico de Prostodontia Fixa/Removível, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade na sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional.
6.3 Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma.
6.4 Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
6.5 Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos/as candidatos/as não admitidos/as, quer administrativamente quer em mérito absoluto, e dos/as candidatos/as colocados/as em lugar da lista ordenada que não garanta o provimento no posto de trabalho a concurso. A homologação da deliberação final do júri será comunicada a todos/as os/as candidatos/as.
7.3 As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos no termos do artigo 113º do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente:
Professor Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 4469/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril.
Vogais:
Professor Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Maria Cristina Bettencourt Neves, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor José Carlos Reis Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Professor Doutor César Fernando Coelho Leal da Silva, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
9 - Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas.
12 de maio de 2026 — A Vice-Reitora, Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.