Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.° 2 do artigo 88.° da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente o desempenho de funções na área de tratamento técnico documental, acesso e fruição do património arquivístico.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo desenvolvimento das atividades inerentes a unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
- Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa;
- Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
- Demais tarefas relativas ao atendimento/prestação de serviços aos clientes presenciais e não presenciais.