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Código da Oferta:
OE202606/0055
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Efetuar, validar e verificar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos; efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; determinar com rigor a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento geométrico e trigonométrico, processos gráficos e outros; executar apoio fotogramétrico; retificar e utilizar os instrumentos de observação tais como taqueómetros, teodolitos, níveis, estádias, distanciómetros, etc.; recolher dados cadastrais, com vista à elaboração ou alteração de plantas topo-cadastrais; efetuar cálculos com base nos elementos recolhidos no campo, a implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções estradas, lotes, arruamentos, a elaboração de perfis e cálculo de volume de terras; traçar esboços, desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas. efetuar observações diversas tais como: geodésica angular, com teodolitos de alta precisão, de valores da gravidade com gravímetros de alta precisão, geodésica de distâncias, com distanciómetros eletrónicos e/ou fios invar; aferir miras de invar e distanciómetros e efetuar cálculos geodésicos. promover piquetagens para implantação de obras; realizar georreferenciação; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Guimarães1Largo Conego José Maria GomesGuimarães4804534 GUIMARÃESBraga Guimarães
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Curso profissional na área de Topografia, nível 4 ou 12º ano de escolaridade e CTeSP ou CET
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em http
Contactos:
253421280 ou recrutamento@cm-guimaraes.pt
Data Publicitação:
2026-06-01
Data Limite:
2026-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01/06/2026
Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, conforme despacho da Vereadora de Recursos Humanos, datado de 16/03/2026 pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª 2/2026 – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico de medições e orçamentos.
Ref.ª 3/2026 – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico de topografia.
O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 02 de março de 2026.
Não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
1) Local de trabalho: As funções destes postos de trabalho serão exercidas no Município de Guimarães, a afetar à Divisão de Estudos e Projetos
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª 2/2026 - Determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra; analisar as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos na ótica da materialização vertida e sintetizada nos mapas de medições e orçamentos; efetuar medições e elaborar autos de medição; calcular as quantidades de materiais, mão-de-obra, materiais e equipamentos a utilizar em obra; calcular valores parcelares e globais com base em tabelas de preços, consultas ao mercado dos materiais e empresas de construção civil; manter uma base de dados de preços atualizada; elaborar e completar base de dados de medições e orçamento tipificada para intervenções recorrentes; organizar os orçamentos; verificar e revisionar os projetos elaborados pelos serviços identificando nos articulados que produz os trabalhos e materiais necessários (e/ou que estejam omissos) no projeto; propor materiais alternativos; aplicar técnicas de revisão de preços, tendo em conta a legislação em vigor; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; colaborar na execução de cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
Ref.ª 3/2026 - Efetuar, validar e verificar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos; efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; determinar com rigor a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento geométrico e trigonométrico, processos gráficos e outros; executar apoio fotogramétrico; retificar e utilizar os instrumentos de observação tais como taqueómetros, teodolitos, níveis, estádias, distanciómetros, etc.; recolher dados cadastrais, com vista à elaboração ou alteração de plantas topo-cadastrais; efetuar cálculos com base nos elementos recolhidos no campo, a implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções estradas, lotes, arruamentos, a elaboração de perfis e cálculo de volume de terras; traçar esboços, desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas. efetuar observações diversas tais como: geodésica angular, com teodolitos de alta precisão, de valores da gravidade com gravímetros de alta precisão, geodésica de distâncias, com distanciómetros eletrónicos e/ou fios invar; aferir miras de invar e distanciómetros e efetuar cálculos geodésicos. promover piquetagens para implantação de obras; realizar georreferenciação; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP
A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 7 da carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração base mensal de 1.035,63€.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional:
Ref.ª 2/2026 - detentor do 12º ano - Curso profissional na área de Medições e Orçamentos, nível 4
Ref.ª 3 /2026 – detentor do 12º ano - Curso profissional na área de Topografia, nível 4 ou 12º ano de escolaridade e CTeSP ou CET na área da Topografia (CNAEF 581 Arquitetura e Urbanismo)
6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8) Apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
8.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-guimaraes.pt/, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
9) Documentação exigida:
9.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e com o limite constantes do ponto 8 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
9.5. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
9.6. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
10) Métodos de Seleção:
Aos candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são: a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1. Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
As provas de conhecimentos versam sobre as seguintes matérias:
Ref.ª 2/2026 - A prova é de natureza teórico-prática com consulta na primeira componente, tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias:
• A primeira componente versará sobre a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada.
• A segunda componente terá como objetivo a demonstração de conhecimentos na área de medições e orçamentos de projetos de arquitetura, nas vertentes de espaços públicos ou edifícios e respetivas especialidades inerentes ao projeto, através da elaboração de uma proposta de medição e orçamento relativa a um projeto de construção civil, o qual será disponibilizado na data da prova.
Ref.ª 3/2026 - A prova é de natureza teórica com consulta na primeira componente, tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias:
• A primeira componente versará sobre a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada.
• A segunda componente terá como objetivo a demonstração de conhecimentos de natureza técnica e normativa, relacionados com a área de Topografia, designadamente: levantamentos topográficos, sistemas de coordenadas, cartografia, utilização de equipamentos topográficos, SIG, cadastro e demais conteúdos relacionados com o exercício da profissão.
10.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. A utilização de aparelhos eletrónicos pode ser autorizada em caso de necessidade, determinada por situação de deficiência declarada e comprovada juntamente com a candidatura.
10.2. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
10.3. Avaliação Curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e visa aferir os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (10%)
10.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, enquadradas nas áreas de educação e formação exigias para a admissão de candidatos (CNAEF 321) e de acordo com a seguinte classificação:
Ref.ª 2/2026
Habilitação Académica Classificação
Curso Técnico Superior de Especialização Profissional de Construção Civil e Reabilitação 20 valores
12º ano - Curso profissional na área de Medições e Orçamentos, nível 4 18 valores

Ref.ª 3/2026

Habilitação Académica Classificação
12º ano de escolaridade e CTeSP ou CET na área da Topografia (CNAEF 581 Arquitetura e Urbanismo 20 valores
12º ano - Curso profissional na área de Topografia, nível 4 18 valores

10.3.2. FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos 5 anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela:
Horas de formação Classificação
Mais de 200 horas 20 valores
Mais de 150 horas 18 valores
Mais de 100 horas 16 valores
Mais de 50 horas 14 valores
Mais de 24 horas 12 valores
Até 24 horas 10 valores
Sem formação 0 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são consideradas somente as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Caso o certificado da formação não contenha a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas e meio dia de formação corresponde a 3 horas. Não são consideradas as ações cujo certificado não identifique a data da sua realização nem as que não se encontrem comprovadas pelo respetivo certificado.
10.3.3. EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores:

Tempo de serviço (anos) Classificação
Mais de 12 anos 20 valores
Mais de 8 anos 16 valores
Mais de 5 anos 14 valores
Mais de 3 anos 12 valores
Mais de 1 ano 10 valores
Até 1 ano 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
10.3.4. AD - Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo. De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Com avaliação de desempenho:
Avaliação qualitativa Classificação
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Muito Bom/ Relevante 16 valores
Desempenho Bom 14 valores
Desempenho Regular/ Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 0 valores
Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências técnicas e comportamentais consideradas essenciais para o exercício da função. São avaliadas as seguintes competências:
• Competência 1: Orientação para o serviço público
• Competência 2: Orientação para resultados
• Competência 3: Análise crítica e resolução e problemas
• Competência 4: Iniciativa
• Competência 5: Organização, planeamento e gestão de projetos
11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 16 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos.
12) A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada/simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36.º da LTFP
OF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista Avaliação de Competências
13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
13.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
15) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
16) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como do despacho de 16 de março de 2026, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
17) As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica do Município.
18) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
19) As listas de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
21) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22) Composição e identificação dos júris dos procedimentos concursais, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Ref.ª 2/2026
Presidente: Clara Cláudia Guedes Castro, chefe da Divisão de Estudos e Projetos
Vogais Efetivos: Madalena Conceição Lopes Vaz, técnica superior e Clementina de Jesus Fernandes Leite da Silva, assistente técnica
Vogais Suplentes: Sofia Marlene Nogueira Ferreira e Sofia Isabel Azevedo Rodrigues, assistente técnica
Ref.ª 3/2026
Presidente: Clara Cláudia Guedes Castro, chefe da Divisão de Estudos e Projetos
Vogais Efetivos: Madalena Conceição Lopes Vaz, técnica superior e Sofia Isabel Azevedo Rodrigues, assistente técnica
Vogais Suplentes: Sofia Marlene Nogueira Ferreira e Clementina de Jesus Fernandes Leite da Silva, assistente técnica
A presidente dos júris será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

A Vereadora de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho de 30/10/2025)


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação de 02 de março de 2026.