Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que, por despacho de 20 de abril de 2026 do Exmo. TGen AGE, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de Gestão, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um).
5. Local de Trabalho – Estado-Maior do Exército, sito na Rua Museu de Artilharia, 1149-065 em Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho:
a. Caracterização geral do posto de trabalho:
Funções genéricas na área das Tecnologias de Informação, abrangendo atividades consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
b. Caracterização específica do posto de trabalho:
(1) Gestão de utilizadores e permissões de acesso às ferramentas digitais implementadas e a implementar no Estado-Maior do Exército (EME);
(2) Gestão e manutenção evolutiva do portal colaborativo do EME (atualmente em Sharepoint);
(3) Gestão e manutenção evolutiva da aplicação de Gestão Documental em uso no EME;
(4) Gestão e manutenção evolutiva dos portais de apoio à decisão implementados e a implementar no EME e/ou no Exército;
(5) Desenvolver e manter dashboards de apoio à decisão implementados e a implementar no EME e/ou no Exército;
(6) Desenvolvimento, gestão e manutenção evolutiva das fontes de dados (Analysis Services, SQL, Sharepoint, Excel, etc) que sustentam os portais de apoio à decisão implementados e a implementar no EME e/ou no Exército.
7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
(2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
(3) Garante o sigilo decorrente do acesso a dados e informação sensível resultante do exercício da função;
(4) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
(2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
(3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
c. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
(2) Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
(3) Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
d. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
(2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
(3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1499,15 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
d. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Nível habilitacional: Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha na área das Tecnologias da Informação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(4) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
(5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
(6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional);
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13. Prova de conhecimentos (PC):
a. Será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de técnico superior, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem o posto de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
b. A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de Escolha Múltipla, outro de perguntas de Resposta Direta e, outro, de perguntas de Desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função.
c. A PC será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta da legislação, a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 90 minutos.
d. A PC incidirá sobre as seguintes temáticas (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):
(a) Fundamentos de Tecnologias da Informação;
(b) Gestão de utilizadores e permissões;
(c) Fundamentos básicos de programação;
(d) Desenvolvimento web – noções básicas;
(e) Bases de Dados, Integração/Tratamento de Dados e Business Intelligence (BI);
(f) Portal Colaborativo (ex.: SharePoint) e Produtividade (ex: ferramentas Office);
(g) Administração Pública, Enquadramento Legal e Segurança/Proteção de Dados;
(h) Lei Orgânica n.º 2/2021, de 09 de agosto (aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
(i) Lei Orgânica n.º 3/2021, de 09 de agosto (Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho);
(j) Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, aprova a Lei Orgânica do Exército;
(k) Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, aprova a orgânica do Exército;
(l) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
e. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14. Avaliação Curricular (AC):
a. Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
b. Será também aplicável aos candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) ou Regime de Contrato Especial (RCE), equiparados à carreira e categoria de técnico superior e cujo tempo de serviço efetivo prestado em funções, seja correspondente ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar para o qual o procedimento foi publicitado, conforme o disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Para este efeito, os candidatos devem apresentar declaração de equiparação emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional), juntamente com uma declaração que ateste as atribuições, competências ou atividades exercidas no cumprimento de serviço militar efetivo, designadamente através de certificado da folha de matrícula/nota de assentos/nota de assentamentos.
d. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(1) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(2) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado e desde que devidamente comprovadas;
(3) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;
(4) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator.
e. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15. Entrevista Avaliação de Competências (EAC):
a. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
b. A EAC terá uma duração até 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido;
c. Perfil de Competências:
(1) Orientação para o serviço público;
(2) Análise crítica e resolução de problemas;
(3) Iniciativa;
(4) Comunicação.
d. Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para a realização da EAC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista;
b. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17. Classificação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a classificação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a classificação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, será selecionado o candidato com melhor classificação na Entrevista de avaliação de competências (EAC).
19. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.
21. Júri do concurso:
Presidente
COR INF LUÍS MIGUEL DA PAZ LOPES
Vogais Efetivos
TCOR ART HUGO JOSÉ BAÇÃO SERRUDO *
ASP RC GUILHERME MARÇAL QUEIROZ PINHEIRO GUEDES
Vogais suplentes
MAJ INF ANDRÉ MIGUEL FARINHA BENTO
MAJ INF DUARTE NUNO SOARES DE JESUS CORREIA
* Substitui o presidente do júri nas suas funções, nos seus impedimentos.
22. A lista unitária de ordenação final homologada será disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
23. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
24. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
25. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.