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Código da Oferta:
OE202606/0005
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e Categoria - Assistente Operacional / Área de Atividade - Coveiro

Descrição sucinta da função:
Assegurar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos cemitérios municipais, designadamente, inumações, exumações e transladação de restos mortais, zelando pela limpeza, conservação e manutenção dos espaços verdes, de todos os recintos dos espaços cemiteriais, comportando esforço físico, cumprindo as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho e proteção ambiental.

Principais atividades:
- Prepara e organiza o trabalho de acordo com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;
- Abre sepulturas, escavando, no solo, valas com as dimensões adequadas à urna, utilizando
picaretas, pás ou máquinas apropriadas, exigindo esforço físico;
- Realiza inumações, efetuando a sepultura do corpo através da manipulação de cordas de
sustentação para posicionamento do caixão;
- Realiza exumações abrindo sepulturas, realizando o levantamento dos restos mortais,
lavando-os e colocando-os numa urna ou depositando-os em local indicado;
- Realiza transladações, transportando e transferindo os restos mortais de uma sepultura para
outra;
- Procede à limpeza, manutenção e conservação de todos espaços do cemitério;
- Responsabiliza-se pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização,
procedendo à limpeza, conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho e, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
- Responsabiliza-se pelas instalações, procedendo à abertura e ao fecho dos portões;
- Cumpre as regras de Saúde, Segurança, Higiene no Trabalho e Proteção Ambiental e de
correta utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenindo acidentes
de trabalho.

Competências associadas à função:
Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço
Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
Competências especificas da carreira: Orientação para a Segurança;
Competências específicas do posto de trabalho: Iniciativa; Organização, planeamento e
gestão de projetos; Inteligência Emocional.

Requisitos Adicionais:
- Capacidade de resistência ao stress e a pressão, mantendo o controlo emocional e
discernimento profissional, perante situações difíceis;
- Empatia para lidar com luto alheio;
- Capacidade de Interação e Relações Interpessoais;
- Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica
- Noções básicas de cálculo numérico e medições;
- Robustez física, perfil psíquico e destreza manual indispensável ao exercício da função;
- Conhecimentos de Saúde, Segurança, Higiene no Trabalho e Proteção Ambiental,
designadamente de prevenção de Acidentes de Trabalho;
- Capacidade de adaptação a contextos adversos em termos de temperatura, ruídos, poeiras
ou outros;
- Conhecimentos de Emergência e Primeiros Socorros.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 21/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos subsequentes.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-sintra.pt/
Contactos:
219236957
Data Publicitação:
2026-06-05
Data Limite:
2026-06-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº 106, de 02/06/2026; Jornal "Correio da Manhã", de 05/06/2026
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho de 18/03/2026, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 15/12/2025 e da Assembleia Municipal, de 23/12/2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 15/12/2025 e 23/12/2025, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 06/2026 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Operacional; Categoria – Assistente Operacional; Área de Atividade – Coveiro – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição Territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Assegurar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos cemitérios municipais, designadamente, inumações, exumações e transladação de restos mortais, zelando pela limpeza, conservação e manutenção dos espaços verdes, de todos os recintos dos espaços cemiteriais, comportando esforço físico, cumprindo as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho e proteção ambiental.
4.2 – Principais atividades:
-
Prepara e organiza o trabalho de acordo com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;
- Abre sepulturas, escavando, no solo, valas com as dimensões adequadas à urna, utilizando
picaretas, pás ou máquinas apropriadas, exigindo esforço físico;
- Realiza inumações, efetuando a sepultura do corpo através da manipulação de cordas de
sustentação para posicionamento do caixão;
- Realiza exumações abrindo sepulturas, realizando o levantamento dos restos mortais,
lavando-os e colocando-os numa urna ou depositando-os em local indicado;
- Realiza transladações, transportando e transferindo os restos mortais de uma sepultura para
outra;
- Procede à limpeza, manutenção e conservação de todos espaços do cemitério;
- Responsabiliza-se pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização,
procedendo à limpeza, conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho e, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
- Responsabiliza-se pelas instalações, procedendo à abertura e ao fecho dos portões;
- Cumpre as regras de Saúde, Segurança, Higiene no Trabalho e Proteção Ambiental e de
correta utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenindo acidentes
de trabalho.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço
Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para a Colaboração.
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Orientação para a Segurança;
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Iniciativa; Organização, planeamento e
gestão de projetos; Inteligência Emocional.
4.4 – Requisitos Adicionais:
- Capacidade de resistência ao stress e a pressão, mantendo o controlo emocional e
discernimento profissional, perante situações difíceis;
- Empatia para lidar com luto alheio;
- Capacidade de Interação e Relações Interpessoais;
- Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica
- Noções básicas de cálculo numérico e medições;
- Robustez física, perfil psíquico e destreza manual indispensável ao exercício da função;
- Conhecimentos de Saúde, Segurança, Higiene no Trabalho e Proteção Ambiental,
designadamente de prevenção de Acidentes de Trabalho;
- Capacidade de adaptação a contextos adversos em termos de temperatura, ruídos, poeiras
ou outros;
- Conhecimentos de Emergência e Primeiros Socorros.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado
numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador
público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego
público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que
ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da
Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria /
nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a
remuneração base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
5.4 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Assistente Operacional é
mantida a remuneração auferida na origem, caso esta seja superior à 1ª posição remuneratória
da categoria.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por
tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição,
competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição,
competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de
requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda
candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de
emprego público, conforme Proposta n.º 76-P/2025, de 2 de dezembro, aprovada por
deliberação do Órgão Executivo de 15/12/2025 e do Órgão Deliberativo de 23/12/2025.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do
artigo 86.º da LTFP.
No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato deverá comprovar a
respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência
profissional.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas na Plataforma de
Gestão de Procedimentos Concursais da Câmara Municipal de Sintra, acessível através da página
eletrónica desta Autarquia, em https://recrutamento.cm-sintra.pt/.
9.1 – Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como
os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último
dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem
detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo
das candidaturas, referidos nos pontos 6. e 8. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum
vitae devem ser anexos, em formato PDF, nos campos previstos para o efeito no formulário
eletrónico;
No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a
comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência
profissional.
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos
requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de
candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos
requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que
comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções
públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da
constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida
pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de
emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra
inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que
se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria,
bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida
nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração
comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo
motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem,
obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a
identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência
profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se
candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional
frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional
detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da
duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau
de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para
a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de
incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo
da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), de forma a permitir o cumprimento e a
sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos
documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos
dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se
encontram arquivados no seu processo individual.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., dentro do prazo
fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis,
aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual
redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa,
pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de
documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e
penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 – A Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos (PPC), de carácter eliminatório e
de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos, consiste na realização de
tarefa de abertura e fecho de uma sepultura até 30 cm de profundidade, finalizada pelo castelo,
devendo o candidato proceder à prévia seleção e ao transporte das ferramentas necessárias para
o efeito, na qual serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; qualidade
de realização da tarefa; celeridade e segurança na execução; e grau de conhecimentos
técnicos/práticos demonstrados, a valorar numa média aritmética simples, através dos níveis
classificativos de Elevado (entre 20 e 18 valores), Bom (entre 17 e 14 valores), Suficiente (entre
13 e 10 valores), Reduzido (entre 9 e 5 valores) e Insuficiente (inferior a 5 valores).
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade
especializada, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e que será
valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
10.1.3 - O Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições
de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a
área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções
qualitativas de Apto e de Não Apto;
10.1.4 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os
métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica
Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de
desempate previstos no ponto 11.3 do presente Aviso;
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou
atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de
candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham
desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar
são, exceto quando afastados por escrito, os seguintes:
10.2.1 – A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na
valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD / 4, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação
legalmente reconhecida, e em que:
• Habilitação inferior à escolaridade obrigatória = 12 valores;
• Habilitação legalmente exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 16
valores;
• Habilitação superior à legalmente exigida = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e
aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e
as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do
seguinte modo:
• Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a
área funcional do lugar = 5 valores;
• Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos
de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, a
experiência profissional detida pelos candidatos na execução de atividades inerentes ao posto
de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
• < 1 ano = 4 valores;
• > 1 ano e < 3 anos = 8 valores;
• > 3 anos e < 6 anos = 12 valores;
• > 6 anos e < 9 anos = 16 valores;
• > 9 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que
o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de
trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o
seguinte:
• Desempenho Inadequado – 8 valores;
• Desempenho Adequado /Regular – 12 valores;
• Bom – 14 valores;
• Desempenho Relevante /Muito Bom – 16 valores;
• Desempenho Relevante/Muito Bom, com Reconhecimento de Mérito/Desempenho Excelente
– 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento,
emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação
equivalente a Desempenho Adequado/Regular.
10.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por
técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter,
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da
função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - O Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições
de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a
área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções
qualitativas de Apto e de Não Apto;
10.2.4 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os
métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma
das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos
do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos
métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou
numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases
que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em
todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos
termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação final, e após a aplicação dos critérios de desempate
previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, prefere o candidato que:
- Na Teórico Prática de Conhecimentos Específicos (PPC), prefere o candidato com maior
valoração obtida no parâmetro do “grau de conhecimentos demonstrados”;
- Na Avaliação Curricular, prefere o candidato com maior valoração no parâmetro “Experiência
Profissional”.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração
final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para
consulta na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais, na página eletrónica da
Autarquia, em https://recrutamento.cm-sintra.pt/.
12 – Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Bruno Miguel
Santos Almeida;
Vogais efetivos – Técnico Superior, Gonçalo António Sebastião Jorge, que substituirá o Presidente
nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Joaquim Manuel Simões Azedo;
Vogais suplentes – Técnico Superior, Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira; Técnica Superior,
Sónia Maria Borges Pinto.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será
efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos
Humanos, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais, na página
eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-sintra.pt/.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no
que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem
deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de
emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham
estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos
seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos
acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a
sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico
de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e
Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
Por delegação e subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, conferidas
pelo Despacho n.º 42-P/2026, de 7 de abril.
Sintra, 06 de maio de 2026. A Diretora Municipal Financeira e de Recursos Humanos, Teresa
Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 18/03/2026, do Presidente da Câmara, e em cumprimento das
deliberações da Câmara Municipal, de 15/12/2025 e da Assembleia Municipal,
de 23/12/2025