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Código da Oferta:
OE202606/0001
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª PR da carreira/categoria de Assistente Técnico, do nível 7 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva e de atendimento, com aplicação de métodos e procedimentos definidos, de grau médio de complexidade, na área funcional de rececionista, exercida em regime de turnos, nomeadamente assegurar o atendimento presencial e telefónico ao público; prestar informações e encaminhar utentes, visitantes e chamadas para os serviços competentes; gerir reservas de alojamento e respetivas marcações; efetuar tarefas de faturação e respetivo apoio administrativo; realizar a marcação e gestão de refeições, expediente geral e arquivo documental; apoiar tarefas administrativas e de secretaria; assegurar a receção e encaminhamento de documentos e encomendas; bem como colaborar no regular funcionamento dos serviços, de acordo com as orientações superiores e normas em vigor.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército2Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Local de Trabalho: Messe Militar, sito no Largo da Graça, 7000-645 Évora.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contactos:
Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2026-06-01
Data Limite:
2026-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que, por despacho de 22 de abril de 2026, do Exmo. Major-General da Direção de Administração de Recursos Humanos, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Rececionista, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; o Decreto-Lei n.º 84-F/2022; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).


5. Local de Trabalho: Messe Militar, sito no Largo da Graça, 7000-645 Évora.

6. Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva e de atendimento, com aplicação de métodos e procedimentos definidos, de grau médio de complexidade, na área funcional de rececionista, exercida em regime de turnos, nomeadamente assegurar o atendimento presencial e telefónico ao público; prestar informações e encaminhar utentes, visitantes e chamadas para os serviços competentes; gerir reservas de alojamento e respetivas marcações; efetuar tarefas de faturação e respetivo apoio administrativo; realizar a marcação e gestão de refeições, expediente geral e arquivo documental; apoiar tarefas administrativas e de secretaria; assegurar a receção e encaminhamento de documentos e encomendas; bem como colaborar no regular funcionamento dos serviços, de acordo com as orientações superiores e normas em vigor.

7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
(1) Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(a) Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
(b) Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
(c) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
(2) Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(a) Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.
(b) Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.
(c) Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.
(3) Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(a) Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.
(b) Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.
(c) Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
(4) Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
(a) Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
(b) Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
(c) Explica a informação de forma fácil de compreender
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, do nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1 035,63 euros, ou nos casos em que o candidato já se encontre integrado numa carreira e categoria na administração pública, de grau de complexidade idêntico ou inferior à carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso, poderá manter o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, desde que a remuneração base não ultrapasse o correspondente à 4.ª posição, nível remuneratório 10, da TRU, no montante pecuniário de 1.183,35 euros.

9. À remuneração base poderá acrescer 25%, correspondente ao subsídio de turno e 3,98 euros por cada dia trabalhado, correspondente ao abono de falhas.

10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
d. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11. Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;
(4) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
(5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
(6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional).
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

13. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14. Prova de conhecimentos (PC):
a. Será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
b. A PC – Será uma prova teórica e prática com a duração total de 90 (noventa) minutos, revestirá a sua I parte na forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 (cinquenta) minutos; a II parte, será prática decorrerá em ambiente de contexto de trabalho, num computador, utilizando o Programa SIG (Sistema Integrado de Gestão), incidindo no lançamento de faturas e notas de crédito no módulo SD, tendo a duração de 40 (quarenta) minutos;
c. A PC teórica incidirá sobre as seguintes temáticas (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):
(1) Constituição da República Portuguesa;
(2) Lei Orgânica do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
(3) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março;
(4) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
(5) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
(6) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
(7) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

d. Na prova de prática deverá ser consultada a seguinte Informação:
(1) IT 2018DMT02 - Faturação Messes Militares, estará disponível na Messe.
(2) Regulamento das Messes do Exército de 2022, estará disponível na Messe.

e. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, parte teórica 10 valores e parte prática 10 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15. Avaliação Curricular (AC):
a. Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(1) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(2) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado e desde que devidamente comprovadas, frequentadas, nos últimos 5 anos;
(3) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;
(4) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator.
b. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16. Entrevista Avaliação de Competências (EAC):
a. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b. A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.
c. Perfil de Competências:
(1) Orientação para o serviço público;
(2) Análise crítica e resolução de problemas;
(3) Iniciativa;
(4) Comunicação.
d. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.

17. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)

19. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, será selecionado o candidato com melhor classificação na Entrevista de avaliação de competências (EAC).

20. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

22. Júri do concurso:
Presidente
Maj AdMil, NIM 16278397, Luís Miguel Jorge Branco
Vogais Efetivos
Técnica Superior, NIP 01245000, Isabel Maria Ginha Carriço
Assistente Técnica, NIP 91029717, Nondina Mariana Banha dos Santos Vieira
Presidente Suplente:
TCor AdMil, NIM 24971993, Luís Miguel Caetano Alberto
Vogais suplentes
Assistente Técnica, NIP NIM 91026417, Maria Luísa Varela Moleirinho Tanganho

23. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Messe Militar de Évora, sito no Largo da Graça, 7000-645, Évora e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

24. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

25. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

26. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.