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Código da Oferta:
OE202605/1964
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
0,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Castelo Branco1Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12Castelo Branco6000084 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor título de especialista área para que é aberto o conucurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos gerais de admissão:
1 — Ter 18 anos de idade completos;
2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas;
3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco
Contactos:
272339600
Data Publicitação:
2026-05-29
Data Limite:
2026-07-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
dre.pt bep.pt ipcb.pt
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Ciências do
Desporto, na especialidade de Motricidade Infantil, com o código CNAEF 813.
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 — Torna-se público que, por meu despacho de 31 de março de 2026, foi autorizada a abertura
de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital
no Diário da República, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de
professor adjunto, na área disciplinar de Ciências do Desporto na especialidade deMotricidade Infantil,
com o código CNAEF 813.
2 — Legislação aplicável
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores
que exercem funções públicas.
3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 — Número de postos de trabalho: 1.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do
artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente
do ensino superior politécnico.
7 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com
a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8 — Requisitos de admissão
8.1 — Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
8.1.1 — Requisitos Gerais
São requisitos gerais de admissão:
1 — Ter 18 anos de idade completos;
2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas;
3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1.2 — Requisitos especiais
São requisitos especiais de admissão:
a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (DL 206/2009 de 31.08) na área disciplinar
de Ciências do Desporto na especialidade de Motricidade Infantil.
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No caso do doutoramento, o conceito de área implica correspondência direta à área do programa
doutoral, que deve abranger a área científica ou disciplinar referida no ponto 1 do edital.
b) Ter domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de
serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
9 — Forma de apresentação da candidatura:
9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido
ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa;
9.2 — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta
registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral,
n.º 12, 6000-084, Castelo Branco;
9.3 — No caso de envio por correio, a candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
9.4 — Não são aceites candidaturas submetidas por correio eletrónico.
10 — Requerimento de candidatura
No requerimento de candidatura têm que constar os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da
publicação no Diário da República;
b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1.1 do edital.
11 — Documentos a apresentar:
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente
identificados:
a) Um exemplar em papel e seis em suporte eletrónico do curriculum vitae e respetivos anexos
(formato PDF, não editável) organizados de acordo comos critérios e subcritérios de avaliação e seriação
constantes do edital (ponto 18);
b) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título
de especialista;
c) “Reconhecimento específico” do grau, comprovado de acordo com o previsto no artigo 20.º do
DL n.º 66/2018, de 16/08, para os candidatos detentores de habilitações estrangeiras; esta formalidade
tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que
permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país
cuja língua oficial seja o português.
12 — Curriculum Vitae
12.1 — O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros
definidos neste edital:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
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12.2 — O curriculum vitae deve integrar índice, com anexos numerados cronologicamente, organizados
do mais recente para o mais antigo, respeitando a ordenação dos parâmetros referidos no
ponto anterior.
12.3 — Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão valoradas as atividades
que não se encontrem documentadas.
13 — Formalidades
13.1 — Os documentos referidos no ponto 11 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico
(pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros.
13.2 — Os documentos devem ser apresentados em formato PDF (Portable document format)
salvo quando a natureza do documento não o permita;
13.3 — O nome dos ficheiros não pode conter os seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que)
e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.
13.4 — O nome de cada ficheiro não deve exceder os 20 carateres.
14 — Dispensa de apresentação
14.1 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação
dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo declarar
expressamente no requerimento de candidatura tal facto.
14.2 — Os candidatos que declarem no requerimento de candidatura que satisfazem os requisitos
gerais (alínea e) do ponto 10) ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos.
15 — Exclusão
São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos no presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
16 — Notificação dos candidatos
A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço
indicado no requerimento de candidatura.
17 — Métodos de seleção
17.1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
17.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
18 — Critérios de seriação e ponderação
Os critérios de seriação e respetiva ponderação, são os seguintes:
A — Desempenho técnico-científico e profissional — 50 %;
Desempenho técnico-científico (DTC)
a) Produção técnico-científica (PC)
i) Primeiro autor de livros científicos com ISBN na especialidade do concurso.
ii) Autor que não o primeiro de livros científicos com ISBN na especialidade do concurso.
iii) Primeiro autor de capítulos em livros científicos com ISBN na especialidade do concurso.
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iv) Autor que não o primeiro de capítulos em livros científicos com ISBN na especialidade do
concurso.
v) Primeiro autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of Science e/ou
Scopus na especialidade do concurso.
vi) Autor que não o primeiro de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Web of
Science e/ou Scopus na especialidade do concurso.
vii) Outras publicações com relevo para a especialidade do concurso.
b) Conferências e outros Encontros científicos (CEC).
i) Participação como orador principal convidado em eventos de natureza científica na especialidade
do concurso.
ii) Comunicações orais em eventos técnico-científicos na especialidade do concurso.
iii) Comunicações em formato poster em eventos técnico-científicos na especialidade do concurso.
c) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI).
i) Membro de Comissão Científica de eventos.
ii) Revisor de revistas indexadas na Web of Science e/ou Scopus.
iii) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica;
iv) Coordenador de edição/secção de revistas científicas indexadas naWeb of Science e/ou Scopus.
d) Participação em organizações científicas e em projetos de investigação, inovação e desenvolvimento
(OCPIID).
i) Membro integrado de Centro ou unidade de investigação classificada de muito bom e/ou excelente
(à data).
ii) Membro integrado de Centro ou unidade de investigação classificada com Bom (à data).
iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por entidade externa.
iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento.
e) Orientação de trabalhos académicos (OTA).
i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a doutoramento (concluídos);
ii) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado (Dissertações concluídas).
f) Participação em júris (PJ).
i) Participação em júris de doutoramento ou provas de especialista.
ii) Participação em júris de mestrado.
iii) Participação em júris de licenciatura.
iv) Participação em júris de CTeSP.
v) Participação em outros júris académicos.
g) Prémios e distinções (PD).
i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas
e privadas;
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B — Desempenho pedagógico — 30 %;
a) Funções e experiência docente na especialidade do concurso (FD).
i) Unidades curriculares distintas lecionadas no ensino superior.
ii) Número de anos letivos de lecionação de unidades curriculares na especialidade do concurso.
iii) Responsabilidade científica de UCs no ensino superior na especialidade do concurso.
b) Orientações de natureza pedagógica (ONP).
i) Orientação de estágios de CTeSP (concluídos).
ii) Orientação de estágios de licenciatura (concluídos).
iii) Orientação de estágios mestrado (concluídos).
c) Avaliação pedagógica pelo estudante por cada UC na especialidade do concurso nos últimos
5 anos (APUC).
d) Avaliação do Desempenho Pessoal Docente no Ensino Superior — AVADOC (APD)
i) Avaliação de desempenho (AVADOC) de excelente no triénio 2022/24.
ii) Avaliação de desempenho (AVADOC) de muito bom no triénio 2022/24.
iii) Avaliação de desempenho (AVADOC) de bom no triénio 2022/24.
iv) Membro do grupo de Relatores de avaliação de desempenho do pessoal docente em instituição
de Ensino Superior no triénio 2022/24 (AVADOC).
C — Outras atividades relevantes — 20 %.
a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO)
i) Coordenador de curso CTeSP, licenciatura ou mestrado.
ii) Coordenador em Atividades profissionais relevantes na especialidade do concurso.
iii) Desempenho de cargos e funções na instituição de Ensino Superior.
iv) Responsável de processos de certificação na especialidade do concurso.
b) Exercício de experiência profissional na especialidade do concurso.
i) Experiência profissional em atividades educativas na especialidade do concurso.
ii) Experiência profissional em atividades desportivas na especialidade do concurso.
iii) Outras experiências profissionais relevantes na especialidade do concurso.
c) Atividades de extensão, valorização do conhecimento.
i) Formador de ações de formação na especialidade do concurso, certificadas pelo Conselho
Científico Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
ii) Participação em formações na especialidade do concurso certificadas pelo CCPFD.
iii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais.
19 — Classificação final
19.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (0,50xA+ 0,30xB+ 0,20xC), em que
A — Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B — Classificação da capacidade pedagógica;
C — Classificação de outras atividades relevantes.
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19.2 — Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
19.3 — Candidatos não aprovados
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos
e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior
a 50 pontos.
20 — Atas:
20.1 — As atas do júri são facultadas aos candidatos.
20.2 — A ata n.º 1 está publicitada na página do IPCB em: www.ipcb.pt/Conhecer/ Recursos
Humanos /Concursos /Docente.
21 — Restituição da Documentação
21.1 — A documentação é restituída ao candidato que a solicite, por escrito.
21.2 — A documentação é destruída se não for solicitada no prazo de um ano após a cessação
do concurso.
22 — Composição do júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Fátima Regina Duarte Gouveia Fernandes Jorge, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico
de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de
Castelo Branco;
Maria Isabel Dias de Carvalho Neves Cabrita Condessa, Professora Associada com Agregação da
Universidade dos Açores;
Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Coimbra;
Vânia Azevedo Ferreira Brandão Loureiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja;
João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de
Castelo Branco;
Vogais Suplentes:
Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador Principal, do Instituto Politécnico
de Viana do Castelo;
Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora do Instituto
Politécnico da Guarda.
22.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam
no edital, nas suas faltas e impedimentos.
23 — Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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24 — Proteção dos dados pessoais:
24.1 — Os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se
exclusivamente às finalidades do concurso, sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para
a qual são recolhidos, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b)
e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
24.2 — Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários
para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que
possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem
ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do
processo de concurso.
25 — Publicitação
O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da
Internet do IPCB, em www.ipcb.pt/Conhecer/ Recursos Humanos /Concursos /Docente, nas línguas
portuguesa e inglesa.
20 de maio de 2026. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
31/03/2026