Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202605/1955
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Moura1Praça Sacadura CabralMoura7860207 MOURABeja Moura
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line
Contactos:
285250400
Data Publicitação:
2026-05-29
Data Limite:
2026-06-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2.º série n.º 104, Aviso (extrato) n.º 13196/2026/2 de 29/05/2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 – Por deliberação da Câmara Municipal de Moura, em reuniões realizadas nos dias 25 de março e 6 de maio de 2026, torna-se público nos termos dos artigos 30.º/1 e 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada apenas por (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, conjugados com a subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e artigos 4.º/1 e 9.º/1 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na redação atual, que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, com vista à ocupação futura de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente), a criar para o exercício de funções na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
2 - Conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, homologada pelo Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho de 2014, do Secretário de Estado da Administração Local, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”
3 – Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), para efeito do disposto nos artigos 16.º e 16.º A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na sua redação atual, esta informou por correio eletrónico no dia 18 de maio do corrente ano, que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus municípios.
4. O Município de Moura, como entidade gestora subsidiária, não possui quaisquer trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.
5 – Para efeito do estabelecido no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste município, relativas ao(s) posto(s) de trabalho que se pretende preencher.
6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do concelho de Moura.
7 – Caraterização do posto de trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, com negociação, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, no valor de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), conforme estabelecido na Tabela Remuneratória Única em vigor.
8.1 – No caso de candidatos titulares de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório de referência em 2026 é a 3.ª posição, nível 26 da carreira/categoria de Técnico Superior, no valor de 2.028,62€.
8.2 – No caso de candidatos detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior.
9 – Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os interessados que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão pode ser dispensada, desde que no formulário de candidatura os/as candidatos/as declarem sob compromisso de honra que reúnem tais requisitos.
11 – Em cumprimento do disposto nos n.º s 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento concursal os interessados com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberado pela Câmara Municipal, no dia 6 de maio de 2026.
12 – Podem também candidatar-se nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10, os/as militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime.
13- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, a que corresponde por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16/3, o Código 851 – Tecnologia de proteção de ambiente.
13.1 – Requisito profissional: Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
14 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Moura, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/ Nova Plataforma de Recrutamento On-line, contendo os elementos a que se referem as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, acompanhadas do respetivo de curriculum vitae, datado e assinado.
15.1 – A submissão da candidatura em suporte eletrónico deverá ser acompanhada dos seguintes documentos exclusivamente em formato PDF, tendo como limite 5 MB por documento.
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão do procedimento;
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável (Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto), sob pena de exclusão do procedimento;
15.2. Conjuntamente com os documentos referidos em 15.1, os candidatos devem apresentar:
a) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
b) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
c) Os/as candidatos/as com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, designadamente os meios de *comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
d) Os candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, com exceção dos trabalhadores da Câmara Municipal de Moura, devem juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, e a indicação da posição e nível remuneratório, com indicação do respetivo valor.
e) No caso de candidatos que não detenham a nacionalidade portuguesa, os mesmos devem declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontram habilitados para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
f) Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não serem considerados.
g) A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e d) do item 15.2, determina a não consideração para efeito de avaliação curricular.
16 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
17 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeito de procedimento disciplinar e ou penal.
18 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.
19 – Métodos de seleção - nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo
17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP).
19.1 – Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, são complementados com o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências –cfr artigo 18.º da Portaria.
19.2 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC);
19. 3 - Os métodos de seleção Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências podem ser afastados pelos/as candidatos/as detentores de vinculo de emprego público, mediante declaração inserta no formulário tipo de admissão ao procedimento concursal, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as.
20 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases que o constituam, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado/a não lhe sendo aplicado o método seguinte.
21 – A ordenação final dos/as candidatos/ que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas:
21.1 - Candidatos com vinculo de emprego público: OF = AC*70%+EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
21.2 – Outros candidatos:
OF= PC *70%+ AP+ EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
22 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, em situação de preferência legal, o júri adere às regras estabelecidas no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 24.º da Portaria.
23 – Em caso de igualdade de valoração e situação não configurada pela Lei como preferencial, à ordenação dos/as candidatos/as aplica-se a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria.
23.1 - Subsistindo o empate, a preferência da valoração será feita pela seguinte ordem:,
a) Candidato/a com a melhor classificação obtida sucessivamente nas competências elencadas na EAC, pela ordem indicada no presente aviso;
b) Candidato/a com a maior valoração na experiência profissional;
c) Candidato/a com a maior valoração na formação profissional;
d) Candidato/a com a habilitação académica mais elevada;
e) Candidato/a com menor idade;
f) Candidato/a residente no concelho de Moura;
g) Primazia na submissão da candidatura na Plataforma Eletrónica de Recrutamento Online – data, hora e minuto, contados desde a última alteração à candidatura.
24 - Descrição dos métodos de seleção:
24.1. - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
24.2 - A prova de conhecimentos avaliada na escala de 0 a 20 valores, é de natureza escrita, numa única fase e de realização individual, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento relacionadas com as exigências da função, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada, e terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância até ao limite de 30 minutos.
24.3 – A prova de conhecimentos consta dos seguintes temas e legislação: Lei da água - Lei n.º 58/2005, de 29/12, Regime Geral de Gestão de Resíduos e Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovados pelos anexos I e II, respetivamente ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10/12;
Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11/12;
Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos do município de Moura;
Lei de Bases da política de ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril; Regime Jurídico da Qualidade da Água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21/8;
Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1, na redação atual.
24.4. – A atualização da legislação referenciada é da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
25 – As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento on-line, do município de Moura.
26 – Avaliação psicológica (AP): destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O método em causa será assegurado preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e, quando fundamentadamente for inviável com recurso a entidade privada.
26.1 - A Avaliação psicológica é avaliada segundo a menção classificativa de Apto e Não Apto, podendo comportar uma ou mais fases. O procedimento concursal cessa relativamente aos/às candidatos/as que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção ou numa das suas fases.
27 – Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
27.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros infra, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA +3 FP + 4 EP / 8
a) Habilitação académica (HA) – será ponderado o nível habilitacional detido, de acordo com o seguinte critério:
Habilitação Valoração
Licenciatura/Mestrado 16 valores
Doutoramento 20 valores
a) i). – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Formação profissional (FP) – Para o cálculo da valoração a atribuir a este fator, numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, que se relacionem com a área funcional do posto de trabalho, obtidas nos últimos cinco anos.
b) i) São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas.
b) ii) Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Formação Profissional Valoração
Até 20 horas 10
Entre 21 e 40 horas 12
Entre 41 e 60 horas 14
Entre 61 e 80 horas 16
Igual ou superior a 81 horas 18
Pós-graduação e/ou MBA 20
b) Experiência profissional (EP) - Será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional (anos) Valoração
Sem experiência 10
Menor de 1 12
Igual ou maior de 1 e menor de 3 14
Igual ou maior de 3 e menor de 6 16
Igual ou maior de 6 e menor de 9 18
Igual ou maior de 9 20
28 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função.
28.1 – A Entrevista de avaliação de competências é realizada por elementos/s do júri habilitados para o efeito, ou caso contrário por trabalhadores do município de Moura, habilitados para a realização do método de seleção.
28.2 - Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
28.3 - As competências a avaliar de acordo com a caraterização do posto de trabalho e do perfil de competências definido pelo júri, são as seguintes: Orientação para o serviço público (A), Orientação para resultados (B), Iniciativa (C), Organização, planeamento e gestão de projetos (D) e Tomada de decisão (E), tudo como vem definido na ata n.º 1 da reunião do júri do procedimento.
28.4 - A classificação final deste método de seleção expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada competência avaliada, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = 20 A + 25 B + 15 C + 20 D + 20 E / 100
28.5 – Cada competência é avaliada nos seguintes termos:

Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores;
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores;
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores;
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores;
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 4 valores.
28.6 - A Entrevista de avaliação de competências, tem a duração estimada entre 30 a 45 minutos por cada candidato.
29 – Composição e identificação do júri do procedimento concursal e do período experimental, integralmente constituído por trabalhadores do município de Moura: Presidente: João Paulo Fialho da Encarnação, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;
1. º Vogal efetivo que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos: João Luís Fialho Limpo, Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente);
2. º Vogal efetivo: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Maria de Jesus Pataca Mendes, Chefe da Divisão Financeira e Património e Marisa Isabel Veiga Bacalhau, Chefe da Divisão de Cultura e Património.
30 – Forma de publicitação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicitada no serviço de Atendimento e Informação ao munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral s/n, e disponibilizada, em www.cm- moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
31 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
32 – Os critérios para determinação da classificação referente aos diversos métodos de seleção constam da ata n.º 1 da reunião do júri realizada no dia 7 de maio de 2026, disponível, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line.
33 - As atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito, e serão publicitadas na página eletrónica do Município de Moura em www.cm- moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line.
34 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
35– Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 /9; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 36 – Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1/3, em cumprimento da alínea
h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
37 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, em www.cm-moura.pr, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
O Presidente da Câmara Municipal,
/Álvaro Azedo/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Câmara Municipal